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A
nna Bernardes da Silveira Rocha
Indicação 6/86 e do Chefe do Departamento de Filosofia
da Universidade do Maranhão / sobre retorno da Filosofia ao cur
rículo do ensino de 2° grau
CONSELHO FEDERAL DE EDUC
A
ÇÃ
O
O Presidente do Conselho encaminha a esta Relatora a In
dicação 6/86 da lavra do eminente Conselheiro Arnaldo Niskier e
expediente do Chefe do Departamento de Filosofia da Universidade
do Maranhão, ambos tratando da inclusão do ensino de Filosofia
no 2° grau. A referida indicação faz referência, não somente ã
relevância da filosofia, especialmente no momento brasileiro, co
mo a um retrospecto histórico, do ensino da disciplina no Brasil
e as medidas que já foram adotadas por alguns sistemas de ensino.
O Parecer N° 324/83 de nossa autoria jã focalizara ex
ilicitamente o assunto, concluindo por recomendar a inclusão de
Filosofia nos currículos dos cursos de 2° grau e nos de habilita
ção do magistério, mas sugerindo algumas cautelas, especialmente
quanto â formação dos recursos humanos capazes de oferecer um
bom ensino da disciplina.
Recentemente, a Resolução N° 6/86 que alterou a Reso-
lução 8/7 1 recomendou, em seu artigo 4° a inclusão de Filosofia
nos currículos do ensino de 2° grau. De sorte que acreditamos aí
estar satisfeito o primeiro requerimento desta indicação 6. Toda
via, ela conclui por que se processem seminários neste Conselho,
sobre a matéria.
Queremos crer que a aprovação da recente Resolução 6/86
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que fixou o núcleo comum obrigatório em todo o território nacional
para os ensinos de 1º e 2° graus não dispensa, por certo, que se pro
movam estudos sobre a matéria, a segunda proposta da indicação 6/86,
especialmente os que se dirijam a programas de Filosofia para o 2°
grau e a habilitação do magistério e cujos resultados poderiam ser
objeto de publicação deste Conselho em sua função de contribuir para
a qualidade do ensino.
Sala das Sessões em, 28 de janeiro de 1986.
Relatora
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 29 de 01
de 1987