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Pelo Parecer nº 476/80, aprovado em 07/05/80,
aten-dendo a consulta sobre a possibilidade de equivalência
. Duração mínima: 2.200 horas, assim distribuídas:
- Parte de Formação Especial: 900 horas de aulas das discipli-
nas e mais 320 horas de estágio em empresas, perfazendo o to_
tal de 1.220 horas
- Parte de Formação Geral: 1.000 horas, incluindo os conteúdos
obrigatórios do Art. 7° da Lei nº 5.692/71.
0 Conselho Federal de Educação, em 1976, pelo Pare
cer nº 775/76, já havia aprovado proposta da FUNDACENTRO, crian-
do a habilitação "Inspetor de Segurança do Trabalho",para a qual
estabelecia o seguinte desenvolvimento:
0 Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação envia
a este Conselho o Aviso nº256, de 27 de março de 1º87, encami-
nhando proposta para fixação do currículo mínimo do curso profis_
sionalizante, em nível de 2º Grau, de "Técnico em Segurança do
Trabalho".
MAURO COSTA RODRIGUES
Proposta para fixação do currículo de Técnico em Segurança do Tra-
balho
SECRETARIA DE ENSINO DE 2
°
GRAU/MEC
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curso a nível de 2° Grau em "Higiene e Segurança do Trabalho" e o de "Inspetor de Segurança
do Trabalho", o CFE considerou que, embora os currículos dos dois cursos tenham muitos pontos
comuns, os concluintes do primeiro, para poderem exercer a profissão de "Inspetor de Segurança
do Trabalho",deverão complementar sua for mação, cumprindo as 320 horas de Estágio
Supervisionado e, pelo menos, 30 horas para Recursos Audiovisuais e Promocionais.
Em 13/06/80, através do Parecer nº 677/80, o CFE novamente
manifestou-se a respeito do Parecer n° 775/76,eliminan. do a exigência nele contida de que "...
nenhum curso desse tipo deve ter os diplomas que expede registrados pelo MEC, sem que a
escola que o desenvolveu prove que o fez em convênio com a FUNDA CENTRO." E, mais,
como consequência dessa decisão, estabelecendo que "... poderão os diplomas de técnico
expedidos a partir do a. no de 1º78 ser registrados sem que a escola prove junto ao órgão de
registro do MEC estar conveniada com a FUNDACENTRO".
Em 1º85, a profissão foi regulamentada pela Lei nº 7.410, de 27 de
novembro do mesmo ano, e Decreto nº 92.350, de 9 de abril de 1º86, sendo denominada
"Técnico de Segurança do Tra-balho".
Esse decreto, em seus Artigos 1º, 2º e 3º assim es_ tabelece:
"Art. 1º-0 exercício da especialização de Enge_ nheiro de
Segurança do Trabalho é permitido exclusivamente:
I - Ao Engenheiro ou Arquiteto portador de certi-
ficado de conclusão de curso de especialização em Engenha
ria de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduaçao;
II - Ao portador de certificado de curso de espe-
cializaçao em Engenharia de Segurança do Trabalho, realiza
do em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;
III - Ao possuidor do registro de Engenheiro de
Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Traba-
lho, dentro de 180 dias da extinção do curso referido no i-
tem anterior."
"... Art. 2 2 - 0 exercício da profissão de Técni-co de
Segurança do Trabalho é permitido exclusivamente:
I - Ao portador de certificado de conclusão de curso de
Técnico de Segurança do Trabalho ministrado no País em
estabelecimento de ensino de 22 Grau;
ads:
II - Ao portador de certificado de conclusão do
curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em
caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;
III - Ao possuidor de registro de Supervisor de
Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Traba-
lho até 180 dias da extinção do curso referido no item an-
terior."
"Art. 3 2 - 0 Ministério da Educação dentro de 120 dias, por
proposta do Ministério do Trabalho,fixará os cur-rículos básicos do curso de
especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, e do curso de Técnico
de Seguran-ça do Trabalho, previstos no item I do Artigo 12 e no item II do
Artigo 22.
§ 12 0 funcionamento dos cursos referidos nes-te artigo
determinará a extinção dos cursos de que tratam o item II do Art. 1º e o
item II do Art. 22.
§ 2º Até que os cursos previstos neste artigo
;. entrem em funcionamento, o Ministério do Trabalho poderá
autorizar, em caráter excepcional, que tenham continuidade os cursos
mencionados no parágrafo precedente, os quais de verão adaptar-se aos
currículos aprovados pelo Ministério da Educação."
A referida legislação não levou em consideração o currículo já aprovado,
em 1976, pelo CFE.
Várias entidades, para fazer face às necessidades das empresas, têm
organizado, desde então, cursos de "Inspetor de Segurança do Trabalho" ou mesmo de
"Supervisores de Segurança do Trabalho", na maioria das vezes sem considerar os requisitos
dispostos por esse Parecer nº 775/76.
A proposta de reconsideração dos mínimos curricula-res estabelecidos, ora
apresentada, está fundamentada na lei e decreto acima citados e nas inovações que ocorreram na
área de segurança do trabalho no decorrer de mais de 10 anos de vigência do Parecer n°
775/76.
A proposta em questão foi elaborada sob a coordena, ção da Secretaria de
Ensino de 2º Graus do MEC e a partici_ pação de técnicos da Secretaria de Segurança e
Medicina do Traba. lho do MTb, representantes do SENAI, de diversas instituições en-volvidas
com a segurança do trabalho, especialistas na atividade, diretores e professores de Escolas
Técnicas.
Antes da expedição de seu voto, o Relator debateu
o tema com representantes dos órgãos acima referidos, em reunião
realizada no CFE, no dia 5 de maio passado.
II - PARECER
Segundo informações constantes do processo em aná. lise, essa revisão
curricular obedeceu a duas ordens de idéias e necessidades:
- A primeira, de ordem acadêmica,relacionada á pro_ blemática do
desdobramento desses mínimos de conteúdos, compatibilizando os aspectos significativos da
evolução do conceito de segurança do trabalho, com as necessidades decorrentes, para o ensino,
tanto nos cursos regulares como nos não-regulares.
- A segunda, de caráter prático, atualizando esses conteúdos com a
inclusão de novas matérias, para atender ás ne-cessidades atuais da atividade e a relevância
crescente de seu papel social.
De acordo com a proposta apresentada, a função do "Técnico em
Segurança do Trabalho" terá as seguintes caracterís_ ticas gerais:
"... Promover a adoção de meios e recursos técni-cos
administrativos e educacionais, capazes de criarem e desenvolverem
ações prevencionistas de modo científico e técnico para sanar as
deficiências das condições do ambien-te de trabalho,de maneira a
estimular e garantir um proces-so de contínuo auto-desenvolvimento das
técnicas prevencic) nistas de modo a assegurar maior participação dos
emprega_ dos e dirigentes na redução de acidentes e a melhoria de
produção, visando assim a promoção humana, social e profiss sional."
0 quadro abaixo possibilita uma visão comparativa do perfil
profissiográfico estabelecido pelo Parecer nº 775/76 para o "Inspetor de Segurança do
Trabalho" e o agora proposto pa_ ra o "Técnico em Segurança do Trabalho", a partir da
definição das respectivas atribuições.
ATRIBUIÇÕES DO "INSPETOR DE
SEGURANÇA DO TRABALHO"
(PARECER N2 775/76)
ATRIBUIÇÕES PROPOSTAS PARA 0
"TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO"
* Assessorar os diversos órgãos da
empresa,em assuntos de segurança do
trabalho.
* Propor normas e regulamentos de
segurança do trabalho.
* Elaborar e executar programas de
treinamento geral no que concerne ã
segurança do trabalho.
* Articular-se e manter intercâmbio
com entidades ligadas aos problemas
de segurança do trabalho.
* Representar a empresa em ativida-
des externas relacionadas com a se
gurança do trabalho.
* Colaborar com as autoridades em
matéria de segurança, higiene e Me
dicina do Trabalho.
* Organizar e supervisionar as Comis-
soes Internas de Prevenção de Aciden-
tes (CIPA).
* Analisar acidentes, investigando
as causas e propondo medidas preven-
tivas.
* Manter cadastros e analisar esta
tísticas dos acidentes, a fim de o
rientar a prevenção e calcular o cus
to.
* Realizar a divulgação de assuntos
de segurança do trabalho.
* Esclarecer os empreiteiros quanto
ã observância de normas de seguran-
ça.
* Inspecionar as áreas e os equipa
mentos da empresa, do ponto de vis
ta da segurança e higiene do traba_
lho.
* Enviar relatórios periódicos aos
diversos setores comunicando a exis
tência de riscos, a ocorrência de a
cidentes e as medidas aconselháveis
para a prevenção de acidentes do tra_
balho.
* Indicar, especificamente, os equi
pamentos de segurança, inclusive os
equipamentos de proteçao individual,
verificando sua qualidade.
* Inspecionar e assegurar o funcio
namento e a utilziação dos equipa
mentos de segurança.
* Delimitar as áreas de periculosi-
dade, de acordo com a legislação vi
gente.
* Estudar e implantar sistema de pro-
teçao contra incêndios e elaborar
planos de controle de catástrofes.
* Participar das atividades de com
01. Analisar:
os procedimentos de rotina,flu_
xos de operações e tarefas típicas
do posto de trabalho,programas pre_
vencionistas, utilização de equipa
mentos de proteçao individual e co_
letivo, normas de segurança da em
presa, etc, de maneira a coletar
dados e informações capazes de iden_
tificar os pontos de operação e lo
cais de maior risco de acidentes
pessoais e materiais que objetivem
um estudo das melhorias das condi
cões de trabalho de aplicação ime-
diata.
02. Questionar:
os procedimentos atuais de se
gurança do trabalho e os respecti-
vos resultados alcançados, avalian-
do as estratégias utilizadas para
mudança de condutos de maneira a
integrar o processo prevencionista
em uma planificação beneficiando o
trabalhador e o patrimônio da em
presa.
03. Pesquisar:
as necessidades reais de segu_
rança do trabalho e as aplicações
técnicas e legais visando a implan_
taçao de mecanismos que corrijam
a
s
deficiências de máquinas e equi_
pamentos que beneficiem as ativida_
des de trabalho, reduzindo as pos_
sibilidades de interrupções na li
nha produtiva, por acidentes.
04. Elaborar:
planos de propostas,estudos es
tatísticos, instrumentos de avalia
çao, necessidades básicas de pro_
gramas de segurança, normas e regu_
lamentos de segurança, análises de
acidentes e outros dispositivos de
ordem técnica que permitam detec_
tar as necessidades básicas tanto
pessoais como ambientais.
05. Sugerir:
estratégias de educação preven_
cionista,alterações de comportamen-
to, inovações,inspeçoes de seguran-
ça, análise de acidentes,proteçoes
em máquinas e equipamentos e outras
medidas de iniciativa própria ou
d
e
grupos de trabalho que conduzam ã
reflexão sobre os procedimentos
atualmente utilizados e que benefi-
iem tanto a classe trabalhadora,
bate a incêndios e de salvamento.
* Promover a manutenção rotineira,
distribuição, instalação e controle
dos equipamentos de proteção contra
incêndios.
* Articular-se com o órgão de supri
mento para o estabelecimento dos ní-
veis de estoques de materiais e e
quipamentos de segurança e supervi
sionar sua distribuição e manuten-
çao.
* Articular-se com os órgãos de su-
primento, na especificação de mate
riais e equipamentos, cuja manipula
çao,armazenagem ou funcionamento su-
jeitem a risco.
* Articular-se com o serviço medico
no estudo de problemas comuns, no
treinamento de primeiros socorros e
no fornecimento de requisitos de ap
tidão para o exercício de funções.
como ao empregador.
06. Encaminhar:
aos setores e área competentes,
normas,regulamentos, documentações,
iniciativas, dados estatísticos,re-
sultados de análises e avaliações,
materiais de apoio técnico e educa
cionale outras açoes de divulgação
para conhecimento e autodesenvolvi_
m
ento dos trabalhadores e dirigen
_
tes das empresas.
07. Acompanhar:
e avaliar as sistemáticas implan_
tadas,analisando os resultados,cor_
rigindo-os de acordo com os objeti_
v
os desejados,aprimorando e estimu
_
lando permanentemente a melhoria de
condutas e atitudes,assegurando as
sim a participação das diversas hie_
rarquias no combate aos acidentes
de trabalho.
08. Relatar:
e emitir documentos que sirvam de
parâmetros para análises e deci_
são capazes de conduzir o trabalho
de forma segura e produtiva.
09. Desenvolver:
programas de integração preven_
cionista,palestras e cursos básicos
voltados ã área comportamental que
sensibilizem os trabalhadores e che-
fias imediatas ã procura de meios
para a redução de acidentes e con-
trole de sinistros.
10. Estabelecer:
de comum acordo com os trabalha
dores representantes da CIPA e che-
fias, procedimentos e linhas de a
çao convenientemente equilibradas
que permitam atuações conjuntas en-
tre os diversos setores de modo a
utilizarem estratégias prevencionis
tas não isoladas porém em conjunto
frente a casos típicos de acidentes
do trabalho e de sinistros.
11. Promover:
debates, encontros, campanhas,
seminários,palestras,reuniões,trei
namento e outros recursos de ordem
didática e pedagógica que visam a
divulgação de assuntos técnicos,ad-
ministrativos e prevencionistas e
interesse da empresa e dos emprega
dos.
12. Solicitar:
equipamentos de proteção indi-
vidual,coletiva,de prevenção e com
bate a incêndios, recursos audiovi-
suais e didáticos e outros materiais
considerados indispensáveis de açor
do com as normas vigentes dentro
das qualidades e especificações tec-
nicas recomendadas.
13. Participar:
de grupos de trabalho,encontros,
reuniões, congressos, seminários e
eventos que estimulem a autodesen-
volvimento próprio e reflitam na
multiplicação das experiências em
favor dos trabalhadores e da empre-
sa.
14. Divulgar:
o
s conhecimentos adquiridos em favor
dos menos beneficiados orien tando-
os sobre as necessidades da
segurança em benefício do desenvol-
vimento próprio e profissional vi
sando a integridade dos companhei-
ros de trabalho, equipamentos e ma
quinas.
15. Coordenar:
as atividades ligadas à seguran-ç
a
do
trabalho, utilizando métodos legais
e instrucionais que objeti-vem a
eliminação ou a redução dos riscos
de acidentes do trabalho e a
melhoria do ambiente para propi-
ciar a integridade dos trabalhado
res, do patrimônio e do processo
produtivo de uma empresa.
Do mesmo modo, o quadro que se segue possibilita vi_
sualizar a evolução ocorrida na concepção dos mínimos de conteú-
dos curriculares de cunho profissionalizante a serem ministrados
nesses dois cursos para a consecução dos respectivos perfis pro-
fissiográficos:
PARECER N
º
775/76
P
ROPOSTA
A
TUAL
1. Recursos Audiovisuais e
Promocionais
2. Psicologia do Trabalho
3. Segurança e Higiene do
Trabalho
4. Proteção contra Incêndio
5. Administração e Legislação
Aplicadas
1. Desenho
2. Administração e Legislação
Aplicadas
3. Segurança do Trabalho
4. Medicina do Trabalho
5. Psicologia do Trabalho
6. Higiene do Trabalho
7. Princípios de Tecnologia
Industrial
8. Tecnologia e Prevenção no
Combate a Sinistros
9. Ergonomia
10. Prevenção e Controle de Perdas
Cabe ressaltar, também, que a nova proposta amplia a carga
horária profissionalizante das 900 horas/aulas previstas no Parecer nº
775/76, para 1.305 horas-aulas, e o desenvolvimento do está gio
curricular, de 320 para 460 horas, ,que são acrescidas à referida carga
horária.
Do processo constam especificadas para cada uma das matérias
propostas, os assuntos correspondentes, a serem tratados sob a forma de
disciplinas. Apenas como orientação, essa relação é juntada em
anexo a este Parecer. Do mesmo modo são sugeridos os equipamentos a
serem utilizados nos trabalhos de laboratório, quando do desenvol-
vimento da parte prática de algumas das matérias indicadas. 0 Relator
alerta para a atenção especial que deve ser dada à organização desses
laboratórios, por ocasião da análise dos projetos de autorização dos
referidos cursos.
A análise comparativa entre o preconizado pelo Pare cer
nº 775/76 e o que consta da proposta agora apresentada mostra que a
evolução ocorrida não foi tanto no traçado do perfil profis-siográfico
do novo profissional pretendido e sim, muito mais nos conteúdos
curriculares selecionados para sua formação. Não resta dúvida que o
novo curso proposto é bem mais adequado, em termos quantitativos, aos
fins pretendidos.
Entretanto, não se justifica o total desconhecimen-to -
ou, pelo menos, o fato de nenhuma menção, consideração ou re-ferência
ter sido feita - por parte dos setores e técnicos do Mi. nistério do
Trabalho envolvidos, quanto a já existência, desde 1976, de parecer
específico do CFE sobre a matéria. Educação é um processo e, assim,
cabem sempre as evoluções, porém estas, como boa norma pedagógica, devem
fundamentar-se na avaliação de tudo que no mesmo sentido já se tenha
feito ou se venha fazendo.
A proposta encontra amparo no que estabelece o Pare-cer
n° 45/72 e em nada contraria a jurisprudência anterior deste Conselho no
trato de matéria semelhante.
Cabe ainda salientar que não havendo a legislação que
regulamentou a profissão previsto a existência do "auxiliar" para esse
"Técnico em Segurança do Trabalho", a proposta apresen-tada, do mesmo
modo, deixou de considerá-lo.
O curso proposto poderá vir a ser desenvolvido de
duas formas:
- Seja como um curso regular de 2° Grau, profissio_
nalizante, compreendendo a parte de formação geral nos termos da
legislação vigente e mais a parte da formação profissional, tal
como estabelecida neste Parecer.
- Seja ministrado apenas com os conteúdos da parte
profissionalizante, estabelecidos de acordo com os mínimos curri-
culares fixados pelo presente parecer, para alunos que, ao serem
matriculados, comprovem já haver concluído o ensino regular de 2º
Grau.
III - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, considera o Relator que a proposta
poderá ser acolhida,devendo ser incluída no Parecer n° 45/72 a
habilitação a nível de 2º Grau de "Técnico em Segurança do Traba-
lho" em substituição a de "Inspetor de Segurança do Trabalho",ins
tituída pelo Parecer nº 775/76, que neste ato é revogado.
Do mesmo modo fica extinta a figura do "Supervisor
de Segurança" que vinha desenvolvendo atribuições agora específi-
cas do "Técnico em Segurança do Trabalho".
O curso de "Técnico em Segurança do Trabalho" terá
uma carga horária profissionalizante de 1.305 horas-aulas,ãs quais
se somarão o estágio curricular, que deverá ter, no mínimo, a dura.
ção de um semestre.
O currículo mínimo dos cursos regulares de "Técnico
em Segurança do Trabalho" deverá compreender as seguintes matérias
1. Desenho Técnico
2. Administração e Legislação Aplicadas
3. Princípios de Tecnologia Industrial
4. Higiene e Medicina do Trabalho
5. Psicologia e Segurança do Trabalho
6. Ergonomia
7. Tecnologia e Prevenção no Combate a Sinistros
8. Prevenção e Controle de Perdas
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino de 1º e 2º Graus acompanha o voto
do Relator.
Sala de Sessões, 4 de agosto de 1987.
(Como orientação)
CURRICULUM DESCRITIVO DO CURSO PE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
- Administração Geral
. Antecedentes históricos da administração
. Sistemas de administração
. Ciclo administrativo
. Divisão de trabalhos
. Autoridade e responsabilidade
. Unidade de comando
. Hierarquia dos sistemas
. Conceito e tipos de estruturas organizacionais
. Conceito e tipos de organograma
. Recursos humanos
. Técnicas de planejamento e controle
. Organização e métodos
. Princípios básicos de supervisão
. Princípios de avaliação de desempenho
. Princípios de contabilidade de custos
. Informática (operação e uso na segurança)
. Defesa Civil (Plano de auxílio mútuo)
. Estatística
. Definição das atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho e suas responsabilidades
. Definição das funções do Técnico de Segurança do Trabalho
. Técnicas de promoção marketing da Segurança e Higiene do Trabalho
. Relações Inter-departamentais
. Administração de pessoal
- Segurança do Trabalho
. Evolução Industrial
. 0 trabalho artesanal
. Revolução industrial
. Histórico da Segurança do Trabalho
. 0 advento da produção em série
. 0 desenvolvimento industrial moderno
. Relação da Segurança com o desenvolvimento industrial
. Aspectos sociais e econômicos da segurança e medicina do trabalho
. Os efeitos do acidente do trabalho: trabalhador, família e empresa
. As consequências dos acidentes ã nível nacional
. Os reflexos dos acidentes a nível internacional
• Reabilitação profissional
. Acidente de trabalho - conceito técnico e legal .
Causas dos acidentes do trabalho . Definições de
hábitos e condições inseguras . Investigação das
causas dos acidentes
. Riscos nas diversas atividades profissionais (usinas, Metalúrgicas, estaleiros, etc.)
. Análise de acidentes . Custos dos acidentes . Higiene do trabalhador . Cadastro de
acidentes . Conunicação e registro de acidentes . Estatísticas de acidentes . Inspeção
de segurança e higiene do trabalho . Proteção de máquinas e equipamentos . Sinalização
de Segurança
. Sistemas de exaustão e ventilação
*
. Técnicas de armazenamento . Equipamentos
de proteção coletiva . Equipamentos de
proteção individual . Arranjo físico .
Transporte de materiais . Cores na
segurança do trabalho . . Análise
ocupacional
- Psicologia do Trabalho
.
Noções de Psicologia
.
Comportamento humano
.
Personalidade
.
Relações humanas de trabalho
.
Interação - tipos e importância
.
A importância, tipos e barreiras de comunicação
.
Grupos de trabalho e liderança
.
Desajustamento no trabalho
.
Aspectos Psicológicos do acidente de trabalho
-
Segurança no Trânsito
.
Evitabilidades dos acidentes
.
Causas de acidentes entre dois veículos
.
Tipos de acidente em trânsito
.
Condições adversas do trânsito
.
0 Estado físico e mental
.
Correntes aerodinâmicas
.
Princípios da derrapagem e equaplanagem
.
Transportes de cargas especiais e produtos perigosos
Segurança em Agroindustria
.
Seguro de acidentes do trabalho rural
.
Legislação específica do trabalho Agroindustrial
.
Transporte de trabalhadores
.
Característica e uso de ferramentas manuais
. Operação com veículos e implementos agrícolas
. Riscos dos trabalhos temporários
. Utilização, transporte, armazenamento e manuseio de agrotóxicos
. Destinos de resíduos
. Riscos de incêndios
- Segurança na Construção Civil
. Armazenamento, transporte e manuseio de materiais
. Máquinas e equipamentos, pesados e leves
. Utilização correta de ferramentas
. Escavações, fundações, demolição e aterro
. Concreto armado, alvenaria, acabamentos
. Tapumes, galerias e plataformas de proteção
. Característica, tipos e aplicação de andaimes
. Escadas, passagens, rampas e aberturas
. Movimentação de materiais e pessoas
. Instalações elétricas nos canteiros de obras
. Estruturas metálicas e de madeiras
. Impermeabilização - materiais utilizados
. Condições sanitárias e de conforto nas obras
. Proteção contra incêndios
Desenho Técnico
. Normas Brasileiras
. Peças planas
. Perspectivas Paralelas
. Projeções Ortogonais
. Cortes e Representações Ortogonais
. Elementos Roscados
. Elementos Normalizados
. Desenhos especiais
. Instrumental
. Análise de Projetos
. Linhas, cotas e escalas
. Vistas
. Dimensões e notações
. Normas para idenfificação de materiais
Tecnologia e Prevenção em Combate a Sinistros
. Seguros - I.R.B. - Instituto de Reseguros do Brasil, Normas técnicas -
A.B.N.T. e legislação complementar
. Causas comuns de incêndios
. 0 princípio da combustão
. Características físicas e químicas da temperatura
. Métodos de transmissão do calor
. Classes de incêndio
Métodos de extinção
. Características e aplicabilidade dos extintores
. Análise da NR 23
. Manutenção e conservação do material de combate ao fogo
. Estratégias de ação e formação das brigadas de combate ao fogo
. Técnicas de combate a incêndios
. Sistemas de prevenção e combate a incêndios '(Aparelhos, extintores,
alarmes, splinkers, mangueiras, etc.)
. Planos de emergência
. Laboratório
. Instrução prática
. Comportamento individual num plano de emergência
. Planos de auxílio mútuo
- Ergonomia
. Histórico da ergonomia
. Princípios da Ergonomia
. A ergonomia na era tecnológica
. A ergonomia dos sistemas homem-maquinas/meio ambiente
. Aplicabilidade da ergonomia
. Principais pesquisas e aplicações em ergonomia
. A ergonomia e a prevenção de acidentes
. Métodos e sistemas
. Estudos de tempos e movimento
. Fadiga
. Antropometria
. Dispositivos de informações (sentidos humanos)
. Influência na ergonomia da iluminação, cores, clima, etc.
- Epidemiologia, Toxicologia e Doenças Profissionais
. Característica de atendimento de emergência
. Temperatura, pulso e respiração
. Corpos estranhos
. Desmaios
. Envenenamentos
. Transporte de acidentados
. Eplepsia
. Queimaduras
. Fraturas
. Hemorragias
. Partos de emergência
. Respiração artificial e massagem cardíaca (Oxigenoterapia)
. Doenças Profissionais
. Noções de Epidemiologia
. Exames médicos e Periódicos
. Entoxicação alimentar
. Toxicologia
. Procedimentos em toxicómanos
. Estudo da NR 7
. Animais Peçonhentos
. Procedimentos com Alcoólatras
- Higiene Industrial
. Introdução a evolução da higiene industrial
. Avaliação e controle de agentes ambientais
. Agentes físicos
. Temperaturas extremas: calor e frio
. Ruído
• Pressões anormais
. Radiações ionizantes e não ionizantes
. Vibrações
. Iluminação
. Agentes Químicos
. Gases
. Vapores orgânicos e inorgânicos
. Aerodispersóides
. Poeiras
. Fumos metálicos
. Agentes biológicos
. Vírus
. Bactérias
. Fungos
. Basilos
. Parasitas
- Técnicas do uso de equipamento de medições
. Laboratório
. Estudo da RN 15
. Insalubridade e periculosidade
. Saneamento ambientais
. Resíduos industriais
Organização Industrial
. Projetos da fábrica
. Localização de indústrias
. Dimensionamento
. Projeto de Plantas de Lay - Out
. Estudo do fluxo
. Dimensionamento de áreas (espaço)
. Estudo do trabalho
. Histórico sumário
. Equipamentos de proteção individual
. CIPA na construção civil
. Papel do técnico de segurança do trabalho em empresas de grandes
dispersão geográfica . Programa básico de higiene e
segurança do trabalho . Aplicação do processo de
orientação na segurança . Organização e coordenação
das CIPAS . Acidentes Domésticos . Sociologia
Aplicada
Normalização e Legislação
. Hierarquia das leis
. Consolidação das leis do trabalho - capítulo V e regulamentação
. Legislação Previdenciária
• Estrutura e aplicabilidade da cipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
. CANPAT - Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho
. Direitos e deveres dos empregados e empregadores
. Responsabilidade civil e criminal
. Recomendações e convênios da O.I.T. - Organização Internacional do Trabalho
. Interpretação de pareceres e laudos técnicos e perícias
. Duração da Jornada do Trabalho
. Proteção do trabalho da mulher e do menor
. Serviços de Segurança e higiene do trabalho nas empresas; aspectos legais
. Normas e padrões internacionais
. Entidades de classe - organização e estruturas - vertical e horizontal
. Estudo das 28 N.r's no conceito legal
. Providências legais em caso de acidentes graves ou fatais
. Direitos e deveres do profissional de segurança do trabalho
. Seguros
. Histórico
. Objetivo do seguro
. Função social e econômica do seguro
. Modalidade de seguros
. Tipos de seguro
. Responsabilidades dos seguros
. Sinistros
. Prêmios
. Fornias de cobertura e redução do seguro
. Efeitos na aplicação de segurança e a tarifação securitária
. Desenvolvimento e técnicas de simplificação
. Importância e rentabilidade
. Estudo do posto de trabalho
. Princípios de economia de movimentos
. Diagnóstico do posto de trabalho
. Conceituação de organização industrial
. Planejamento, organização, ativação e controle
. Economia industrial
. Noções de macroeconomia
. Noções jurídicas sobre as empresas
. Gestão de estoque
. Análise económica de investimentos
. Amortização de empréstimos
. Noções básicas de arquitetura
. Análise de Normalização a nível de engenharia
Princípios de Tecnologia Industrial
. Processos de produção
. Fluxos de produção
. Armazenamento de materiais
. Uso, conservação e inspeção de ferramental e ma
. Manutenção preventiva e corretiva
. Interpretação de catálogos técnicos
. Tecnologia da Indústria química
. Tratamento de água e problemas conexos
. Dureza da água e sua medida
. Corrosão e seus problemas
. Mecanismos de corrosão
. Métodos de combate ã corrosão
. Maquinas de transportes
. Generalidade e tipos de máquinas de transporte
. Equipamentos transportando cargas industriais
. Equipamentos transportanto cargas a granel
. Equipamentos transportando cargas especiais
. Princípios de eletrotécnica
. Materiais empregados em eletrotécnica
. Transformadores
. Motores de indução
. Classificação dos materiais e propriedades
. Máquinas Hidráulicas e Instalações Hidráulicas
. Finalidade e classificação das máquinas hidráulicas
. Tubulações
. Geradores hidráulicos
. Motores hidráulicos
. Obtenção e tratamento de água
. Oficina Mecânica
. Tornearia mecânica
. Metrologia
. Tratamento térmico
. Afiação de ferramentas
. Fresadoras, retíficas, e, máquinas em geral
. Ajustagem e operacionalização
. Instalação Elêtrica
. Introdução
. Princípios Básicos de Eletricidade
. Monofásicas e trifásicas
. Elementos constituintes da instalação elétrica
. Tipos
. Formas de aterramento
. Para-raios
. Iluminação de ambientes
. Tipos de eletrodutos
. Proteção para luz e força
. Comando
. Tecnologia da indústria metalúrgica
. Classificação das ligas metálicas
. Processos de conformação de metais
. Recursos minerais no Brasil e no mundo
. Matérias primas da siderurgia
. Auto forno
. Caldeiras e Vasos sob pressão
. Laboratório
. Transmissão do calor
- Prevenção e Controle de Perdas
. Antecedentes históricos
. Estudos realizados
. Observação planejada do trabalho
. Técnicas de incidentes críticos e sistemas
. Roteiro geral e simplificado
. Identidades
. Teorias de sistemas e subsistema
. Simulação
. Teoria e riscos
. Explicação dos termos
. Série de riscos
. Análise de riscos e técnicas
. Análises iniciais e detalhadas de riscos
. Análise de modos e falhas
. Análise diversas de falhas
. Análise de operações - técnicas de análises dos acidentes e incidentes
. Teoria e estudos de confiabilidade
. Avaliação de perdas num sistema
. Fatores de prevenção e controle de perdas
. Incidências na produção
. Métodos de estimativas de perdas
Trabalho de Formatura e Estágio Supervisionado
. Análise das causas de acidentes
. Análise dos sistemas estatísticos de controle de acidentes
. Análise dos métodos preventivos
. Emitir relatório sobre o sistema de segurança e os resultados
calos . Trabalho
conclusivo.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 0 5 de 08 de 1987.-
MINUTA DE ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO
Fixa os mínimos de conteúdo e duração
a serem observados nos cursos pro-
fissionalizantes de 2º grau de Técni.
co em Segurança do Trabalho.
0 Presidente do Conselho Federal de Educação, no uso
de suas atribuições legais e com base no que dispõe o Art. 9º, le-
tra e, § 1º, da Lei 4.024, tendo em vista o Parecer 632/87, homo
logado pelo Senhor Ministro da Educação em
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incluído no Catálogo de Habilitações
que constitui o Anexo C ao Parecer 45/72 mínimo curricular da par-
te de formação especial da habilitação Técnico em Segurança do
Trabalho, em nível de 29 grau, previsto nesta Resolução.
Art. 29 - Além do núcleo comum, fixado na Resolução n°
6, de 26 de novembro de 1986, a habilitação Técnico em Segurança
do Trabalho, em nível de 2º grau, deverá compreender, no mínimo,
as seguintes matérias de natureza profissionalizante:
1 - Desenho Técnico
2 - Administração e Legislação Aplicadas
3 - Princípios de Tecnologia Industrial
4 - Higiene e Medicina do Trabalho
5 - Psicologia e Segurança do Trabalho
6 - Ergonomia
7 - Tecnologia e Prevenção de Combate a Sinistros
8 - Prevenção e Controle de Perdas
Art. 39 -0 curso de Técnico em Segurança do Trabalho
terá uma carga horária profissionalizante de 1.305 horas-aula, às
quais será somado o estágio curricular, que deverá ter, no mínimo,
a duração de um semestre,
Art. 4º - Os cursos estruturados com Base no Parecer
775/76 e que já estão em andamento devem adaptar-se ao disposto
nesta Resolução a partir do ano letivo de 1988.
Paragrafo único - Ficam assegurados os direitos dos
alunos ingressantes no curso sob orientação do Parecer 775/76.
Art. 5º - A presente Resolução entrara em-vigor na
data de sua publicação, revogados os Pareceres 775/76, 476/80 e
677/80 e demais disposições em contrario.
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