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Pelo contrário, ela dá continuidade ao processo de
informatização que, principalmente a partir de 1983, vem se de_
senvolvendo na maioria das Escolas Técnicas Federais, com a im
A idéia desse curso - cuja finalidade é a formação
de um novo profissional, capacitado especificamente para atuar
na indústria de computadores e sistemas baseados em microproces-
sadores - não surge como uma improvisação ou um modismo nessas
escolas.
A referida proposta originou-se da experiência co-
lhida no curso de preparação de "Técnico em Informática Industri_
ai" que, a título experimental, vem sendo desenvolvido pela Esco_
la Técnica Professor Everardo Passos, em São José dos Campos/SP,
cujo trabalho, juntamente com o das Escolas Técnicas Federais,do
Amazonas, do Ceará, da Paraíba e outras, foi utilziado como sub
sídio.
O Senhor Secretário da Secretaria de Ensino de 1º
e 2º Graus, da SEPS/MEÇ , encaminha ofício, submetendo à aprecia.
ção do Conselho Federal de Educação proposta de criação da habi-
litação de Técnico em Informática Industrial,em nivel de 2º Grau.
M
AURO COSTA RODRIGUES
Proposta de criação de habilitação profissional a nível de 2º
Grau de Técnico em Informática Industrial
SECRETARIA DE ENSINO DE 1
º
E 2
º
GRAUS/MEC E OUTROS
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plantação de seus Centros ou Núcleos de Processamento de Dados
(CPD/NPD).
Assim, desde a aprovação do Plano Diretor de In_
formática/SEI-PR, sob a coordenação do ME, tanto através de pro-
gramas financiados com recursos nacionais como internacionais,tem
se procedido à aquisição de equipamentos e à implantação, amplia.
ção e melhoria de laboratórios ou salas ambientais destinadas a
esse fim.
Esses CPDs ou NPDs têm funcionado desde então
co-mo os estipuladores dessa atenção maior para a importância da
in_ formatica, atuando como agentes de modernização do processo
adm-nostrativo das escolas, fornecendo-lhes apoio didático e
prestan_ do serviços para as comunidades de sua área de
influência.
O corpo docente dessas escolas, bem como o de ou
trás da rede estadual, vem participando de cursos especiais, ofe_
recidos também para os seus alunos e a comunidade em geral, tais
como "Introdução à Computação", "Programação de Computadores - Lin
guagem BASIC e COBOL","Informática Aplicada à Indústria" e outros,
A SPES/MEC,ao receber dessas escolas as propos_
tas iniciais para a criação da habilitação de Técnico em Informa
tica Industrial, embora reconhecendo a oportunidade e importância
dessas iniciativas, expediu orientação para que fossem reapresen-
tadas, dentro de uma linha de unidade melhor definida, com maio_
res aprofundamentos, capazes de fundamentar a proposta curricular
única a ser submetida ao CFE.
Posteriormente, a SEPS/MEC,através de seus seto-
res técnicos, e com a participação de um grupo de especialistas e
mais, com o envolvimento do Centro de Desenvolvimento e Apoio
Téc-nico à Educação/CEDATE e, ainda, com os representantes de
outras instituições (CEFET/MG, Esc. Téc. Everardo
Passos/SP,ETF/CE, UNB/ DF, PUC/RS), procedeu à análise e
compatibilização das novas pro-postas recebidas, definindo o
perfil do profissional desejado, ne-cessidades de espaço físico,
mobiliários, equipamentos, conteúdo curricular, acervo
bibliográfico básico, corpo docente requerido, oferta e demanda do
mercado nessa área, possibilidades de estágio, etc.
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O processo informa, também, que a respeito foram
consultadas diversas empresas do ramo, bem como realizadas visi-
tas a escolas com cursos técnicos em processamento de dados, além
de pesquisa a relatórios de seminários e à bibliografia disponí-
vel sobre o tema.
É a proposta resultante desse trabalho de pesqui
sa, análise e consolidação que agora é submetida ao Conselho Fede_
ral de Educação.
II - PARECER
0 pedido fundamenta-se no Parecer nº 45/72, que
diz: "A lista de habilitações... deve ser ampliada à medida que
forem aparecendo novas técnicas e habilitações, e irá sendo modi_
ficada no conteúdo das já apresentadas, segundo as cambiantes e
velozes transformações da tecnologia."
0 Conselho Federal de Educação já aprovou a
habi-litação Técnico em Processamento de Dados, através do
Parecer nº 2.467/73 (Doc. 157:33) e a que ora se apresenta está
voltada para o conhecimento do "hardware", expansão e manutenção
de computado_ res, buscando atender a uma nova demanda social e
tecnológica.
Na jurisprudência deste Colegiado constata-se a
cautela que tem observado ao determinar os mínimos a serem rela.
cionados nas propostas curriculares de novos" cursos profissional^
zantes de 2º Grau, preferindo basear sua decisão em experiências
que se mostrem vitoriosas nos níveis locais cuja extensão ao
âmbi-to nacional se recomende.Os cuidados que a SEPS declara no
processo ha ver tomado para o encaminhamento da proposta do curso
em questão estão absolutamente coerentes com esse modo de
proceder do CFE. De outra parte, a importância do novo
profissional pretendido, co-mo um dos elementos de sustentação da
viabilidade da Política Na_ cional de Informática, caracteriza o
acerto e a oportunidade da decisão.
Assim sendo, considera o Relator que a iniciati_
va deve ser acolhida e passa a analisar os aspectos específicos do
projeto.
Como justificativa são apresentados os seguintes
argumentos:
- capacidade instalada de que dispõem, nesta á.
rea, as Escolas Técnicas Federais e algumas escolas estaduais e
privadas e a crescente solicitação ao MEC de equipamentos, visando
a expansão de cursos profissionalizantes na área de informática,
nas redes federal, estadual e municipal;
- a defasagem entre os profissionais formados ]e_
la escola (Processamento de Dados) e a demanda das empresas por
técnicos habilitados para trabalharem no conhecimento do "hardwa_
re" e a manutenção dos equipamentos específicos na área de compu-
tacão;
- a Política Nacional para a Informática, com a
reserva de marcado e o incentivo por parte do Governo para o de_
senvolvimento da indústria nacional do setor;
- a prioridade da indústria nacional de "hardwa
re" e "software", visando levar ao desenvolvimento de uma tecnolo-
gia compatível com as características de nossa cultura;
- o crescimento da indústria de computação, com
a proliferação dos computadores - micro - principalmente, reque_
rendo a otimização de sua utilização e pessoal especializado para
a sua manutenção;a informatização acelerada que atinge também as
pequenas e médias empresas, em função sobretudo da oferta de e-
quipamentos a preços compatíveis com as suas capacidades financei-
ras - principalmente de "software" destinados especificamente às
pequenas empresas e os estímulos governamentais á adoção, pelas
empresas, de computadores para melhoria da gestão administrativa;
- a falta de novos profissionais com outras ca
racterísticas para atender as modificações no mercado de trabalho,
nos perfis ocupacionais e na oferta de serviços que a informatiza-ção
tem gerado;
- a inexistência de legislação, quer em âmbito
estadual ou federal, que trate de curso de informática industrial
em nível de 2º Grau.
Como objetivos gerais para a habilitação propôs;
ta, com o novo curso se pretende:
- formar um profissional com outras característ-
cas que a realidade industrial e mercadológica requer, para atuar
nas mais variadas aplicações de microcomputadores;
- evitar a obsolescência dos conhecimentos atra.
vés da ênfase nos princípios básicos que possibilitem adaptações
às rápidas mudanças da tecnologia;
- desenvolver nos formandos a capacidade crítica
com relação às implicações econômico-sociais do uso de computado_
res.
Como objetivos específicos prevê-se a capacita.
ção de mão-de-obra especializada para utilização e manutenção de
equipamentos computacionais de pequeno porte e de projetos simples
de circuitos baseados em microprocessadores.
Serão atribuições básicas desse técnico de 2º
Grau:
- elaborar algoritmos estruturados;
- utilizar linguagem de baixo e alto níveis,além
de sistemas gerenciadores de banco de dados, planilhas eletrôni-
cas e editores de texto para microcomputadores;
- instalar e utilizar sistemas operacionais de
disco do tipo CP/N ou DOS;
- projetar, implementar e dar manutenção a siste_
mas combinacionais, sequenciais e circuitos baseados em micropro_
cessadores;
- diagnosticar e reparar microcomputadores e pe_
riféricos.
Pelo conteúdo proposto para sua preparação, os
profissionais formados estariam aptos, ainda, para receber treina.
mentos específicos em áreas de novas tecnologias, consideradas
ne-cessarias ao processo de desenvolvimento da indústria de bens
e de serviços, com elevado conteúdo tecnológico, como:
a) Aplicações da Informática
- Automação de Manufatura
- Teleinformática
- Controle de Processos
- Instrumentação (analítica/testes e medidas elétricas/bioméd^
ca)
b) Sistema de Microcomputadores
- Arquitetura de Sistemas de Microcomputadores
- "Hardware" Industrial
c) Tecnologia de Equipamentos Periféricos
d) Tecnologia Básica
e) Outos.
Condições de infra-estrutura necessárias
a) Quanto aos laboratórios e equipamentos
A existência de equipamento computacional e sua
ampla e consciente utilização por docentes e estudantes serão es
senciais para a formação de um profissional competente nesse se
tor.
Embora a maioria das Escolas Técnicas Federais
já possua laboratórios para as habilitações afins - tais como Pro-
cessamento de Dados, Eletrônica, Eletrotécnica - será necessário
complementá-los, não apenas com o acréscimo de novos equipamentos,
mas, também, visando ao melhor desenvolvimento do curso, com a
im-plantação de uma oficina mecânica específica e de um
laboratório de desenvolvimento de sistemas, para atuarem como
suporte às ati_ vidades do "Projeto Orientado", que integrará
obrigatoriamente o rol das disciplinas curriculares, além de um
ambiente para Manu-tenção e Almoxarifado, como apoio a todas as
atividades práticas.
Dentre os equipamentos básicos que não poderão
deixar de estar disponíveis, são listados:
. Osciloscópios
. Geradores de Sinais
. Votiohmímetros
. Kit de Eletricidade
. Kit de Eletrônica Digital
. Kit de Microprocessadores
. Sistema de Desenvolvimento de Microprocessadores
- Componentes de "Hardware"
. Unidade Central de Processamento .
Unidade de Disco Flexível .
Emuladores . Terminais . Impressora
- Componentes de "Software"
. Sistema Operacional em Discos (ISIS e/ou CP/M)
. Assemblers/Cross - Assemblers
. Copiladores
. Depuradores .
Analisadores Lógicos .
Microcomputadores (PC)
b) Quanto ao apoio bibliográfico
Um acervo bibliográfico condizente com as neces-
sidades e objetivos do curso será indispensável. Além dos livros
que deverão assegurar a fundamentação teórico é preciso especial
atenção para o acervo de periódicos, revistas especializadas,
re-
latórios técnicos e de pesquisa, literatura essa indispensável
quando se trata de áreas tecnológicas, face à velocidade em que
se processam suas evoluções.
c) Quanto ao corpo docente
A adequação do corpo docente para o novo curso
terá que ser vista quanto à qualificação, ao regime de trabalho e
à atitude profissional.
Com relação à qualificação desses deve ser res-
saltada a necessidade de perseguir um equilíbrio entre a solidez
da formação acadêmica (traduzida em conteúdos específicos e didá-
tica) e a experiência profissional.
Cuidados devem ser observados para os malefícios
originários de endogenia, o que sobretudo se torna mais evidente
com a prática usual em muitas escolas do predomínio quantitativo
de docentes por elas próprias formados.
É recomendação importante a manutenção de um sis_
tema de monitoria, através de participação em projetos de pesqui-
sa ou de bolsas de iniciação científica, concedidas por agências
de fomento à pesquisa e por empresas.
d) Quanto à comunicação curso/empresas
O estabelecimento de largos canais de comunica.
ção entre o curso e as empresas que atuam nesse campo, particular;
mente as que se encontram instaladas em sua área de influência, é
imprescindível para a adequação do perfil profissiográfico do re-
cém-formado às necessidades e exigências desse mercado de traba-
lho, evitando-se os desencontros tão comuns em outros cursos.
Com essa prática, adotada de forma sistematizada
e rotineira, serão estabelecidos fluxos de influências mútuas,
quer através de estágios de docentes e discentes nessas empresas,
quer por meio da reciclagem do pessoal das mesmas, via extensão
da escola técnica, através de convênios de cooperação técnica, as_
sessoria, consultoria, etc.
ESTRUTURAÇÃO DO CURSO EM SI
a) Quanto à duração e cargas horárias
Como curso de formação de Técnico, a nível de 2º
Grau do ensino regular enquadrado no setor secundário da economia,
nos termos do Parecer nº 45/72, sua carga horária total deverá
ser no mínimo de 2.900 horas.
De acordo com a proposta, essa carga horária, a
ser desenvolvida em 4 anos de duração, compreenderá um mínimo de
1.400 (hum mil e quatrocentas) horas de conteúdo
profissionalizarn-te.
Nessa carga horária profissionalizante está en-
globado um semestre de estágio em atividade produtiva,
preferenci-almente realizado em uma indústria, acompanhado,
orientado e ava-liado, tanto pela escola como pela empresa.
b) Quanto à estruturação curricular
Ao sugerir as matérias e seus conteúdos, a pro-
posta procurou ser flexível e abrangente, a fim de que cada
insti-tuição, face ao mercado de trabalho que irá atender, possa
formar adequadamente seu profissional.
Assim, como anexo, segue a proposta das matérias
que deverão compor os mínimos profissionalizantes da habilitação,
desdobradas em disciplinas, ementas e cargas horárias.
Do mesmo modo, considera o Relator recomendável
juntar, como sugestão,a grade curricular referente à formação
pro-fissionalizante que acompanha o projeto.
c) Quanto aos aspectos complementares
A proposta faz algumas recomendações nesse
senti-do, tais como:
"a - proceder, necessariamente, a revisões curr-
culares periódicas;
b - incluir disciplina como, por exemplo, ' Tópi-
cos Especiais de Informática' com ementa aberta, de forma a
permi-tir a abordagem de temas de interesse local, atualização de
infor_ mações, descobertas, lançamentos, legislação de
informática, a u tilização da informática, bem como suas
implicações econômico-so-ciais;
c - a carga horária profissionalizante poderá
ser reforçada e ampliada, visando a maior embasamento técnico do
aluno, com disciplinas de especialização;
d - turmas de, no máximo, 40 alunos, subdividi-
das em duas para as atividades de laboratório;
e - ênfase na aplicação prática dos aspectos
teóricos e científicos, envidando esforços no sentido de implemen-
tar a disciplina 'Projeto Orientado', contemplando o desenvolvi-
mento de 'hardware' ou 'software' básico,executado pelo aluno sob
a supervisão de um professor."
DESENVOLVIMENTO DO CURSO PARA OS ALUNOS QUE JÁ SEJAM PORTADORES
DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO DE 2º GRAU
As escolas que se propuserem a receber alunos pa_
ra esse curso que já possuam certificado de conclusão do 2º Grau,
e que desejem cursar o conteúdo profissionalizante, poderão fazê-
-lo, devendo o curso para os mesmos desenvolver-se com a duração
mínima de 4 (quatro) semestres letivos, perfazendo as 1.440 horas
de conteúdo profissionalizante nas mesmas condições da proposta,
conforme o descrito anteriormente.
TITULAÇÃO A QUE TERÃO DIREITO OS CONCLUINTES DO CURSO DE INFORMA
TICA INDUSTRIAL
Serão designados como "Técnico em Informática In_
dustrial".
III - ATENDIMENTO DE DILIGÊNCIA
A importância e oportunidade do tema fizeram com
que a CEGRAU, ao analisar os estudos apresentados pelo Relator,
decidisse que, preliminarmente, face aos aspectos técnicos especí-
ficos dos assuntos tratados, fossem os mesmos discutidos junto ao
"Comité Assessor para a Informática na Educação", órgão criado pe_
lo Sr. Ministro da Educação e a ele diretamente ligado e, no qual
na condição de membro nato, tem assento o Presidente do
CEGRAU,co-mo representante do CFE.
Desse debate resultou a decisão de fazer retor_
nar o processo à SEPS (Despacho de Câmara nº 267/86), para que,
com seu corpo de especialistas e as Escolas Técnicas envolvidas,
refletissem e opinassem sobre os diversos pontos levantados, no
sentido de se buscar o aperfeiçoamento dos padrões de qualidade
do curso pretendido.
Através do Of/MEC/SESG/n° 92, de 03/02/87, a Se
cretaria de Ensino de 2ºGrau atendeu à diligência solicitada, a_
catando algumas das modificações propostas e justificando seu en_
tendimento quanto aos aspectos que considerava devessem ser manti-
dos tal como originalmente propostos.
IV - CONCLUSÃO
Em sua essência, a diligência determinada pela
CEGRAU solicitou que a SEGS se manifestasse a respeito de pontos
que podem ser reunidos em três grupos, para efeito de análise.
No primeiro grupo, aquele onde a CEGRAU defendeu
seu entendimento de que a habilitação proposta se adequaria me
lhor à preparação, a nível de 2º Grau, de técnicos habilitados ao
conhecimento de "hardware",em vez de ao "Desenvolvimento do 'hard
ware', expansão e manutenção de computadores", como consta das jus_
tificativas apresentadas.
A sugestão foi aceita, já que o "conhecimento" é
condição sine qua non para se chegar ao "desenvolvimento do 'hard
ware'".
No segundo grupo, as sugestões que se voltam pa-
ra a análise da proposta curricular, questionando algumas das ma
terias e disciplinas indicadas e respectivas ementas e, a partir
delas, a própria denominação de "Técnico em Informática Industri
al escolhida para caracterizar os profissionais formados no cur_
so em questão.
A CEGRAU preferia denominá-los "Técnicos em Equi-
pamentos Digitais", conduzindo, num sentido mais abrangente, "a" a.
bordagem das diferentes matérias e disciplinas desse currículo.
Esse ponto de vista não foi aceito pela SESG,que
procurou demonstrar em suas considerações o entendimento de que
conhecimento específico dos equipamentos digitais já foi inserido
por este CFE no âmbito do curso que forma o "Técnico em Eletrôni_
ca". 0 pretendido, agora, é um curso que se volte a preparar pro_
fissionais especializados no conhecimento do "hardware" de micro
computadores. 0 Relator concorda, face aos argumentos apresenta
dos, com a posição da SEGS, mantendo, assim, a designação
inicial_ mente proposta.
Da mesma maneira, a SESG propugnou pela manuten_
ção da linha geral de desenvolvimento da estrutura curricular que
apresentou, considerando que as sugestões feitas pela CEGRAU de
certa forma descaracterizariam o perfil profissiográfico pretendi_
do, inclusive, aproximando demais esse novo profissional desejado,
daqueles que já são formados nos cursos técnicos de Eletrônica.
Considera oportuna a proposta de substituição,na
matéria "Computação", do texto do item 4, pelo seguinte:
4 - Técnicas de Manutenção de Equipamentos Digi_
tais :
4.1 - Utilização de Instrumentos e Processos
de Manutenção
4.2 - Técnicas de Operação."
Do mesmo modo, quanto à oarte referente aos "pe
riféricos", foi acatada a sugestão de que deve ser tratada como matéria
separada da parte de "Computação", já que a abordagem do assunto deverá
voltar-se mais para a parte mecânica do que para a de programação.
Acolhe, assim, o Relator, os argumentos apresen_
tados pela SEGS quanto à necessidade de ser mantida, no nível de
aprofundamentos proposto originalmente, a parte referente ao "Te
leprocessamento".
Finalmente, no terceiro grupou proposta ,que tra_ ta
de recomendações e cuidados que devem ocorrer no desenvolvimen_ to da
parte de Educação Geral, a SEGS concorda com a sugestão de que deva dar
ênfase especial, no Programa de Física, à disciplina específica de
"Eletricidade Básica", tendo em vista aprofundar os pré-requisitos
necessários ao conhecimento da matéria "Eletrônica".
V
VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, vota o Relator no sentido de que, nos
termos da proposta apresentada pela Secretaria de Ensino de Grau a
do Ministério da Educação, seja incluída na lista de habilita çôes
profissionais a nível de 2º grau previstas pelo Parecer 45/72 a de
"Técnico em Informática Industrial'.'
Do mesmo modo deverão integrar o anexo do citado Parecer,
a "título de currículo mínimo para a parte profissionalizante,as maté_
rias abaixo especificadas, as quais, como sugestão-, apre sentam entre
parênteses, os temas que poderiam ser abrangidos pelas mesmas, a cri
têrio das escola na estruturação do seu currículo pleno
1. Mecânica
(Mecânica dos Sólidos, Estática e Dinâmica)
2. Termodinâmica
( Termologia,Calorimetria)
3.Eletricidade
[Eletricidade Básica,Sistemas de Alimentação) 4.
Eletrônica
(Eletrônica Básica,Circuitos,Eletrônica Ap1icada,Sistemas Digitais
Microprocessadores, Processamento de Sinais,Contro1e de Processos 5 .
Computação
(Técnicas e Linguagem Programação,Sistemas e Técnicas de Operação
,Técnicas e Manutenção de Equipamentos,Teleprocessamento)
6.Periféricos
(Ajustagem Mecânica e seu Ferramenta1,Unidades e Instrumentos de
Medida,Elementos de Maquinas, Códigos, Impressoras,Terminais de
Vídeo,MODEMS, Unidades de Disco Flexível, Outros Periféricos]
7.Desenho
[Desenho Técnico,Projetos)
B.Organização e Normas
Dadas as características do curso em questão,que visa
basicamente formarcnicos para as áreas de manutenção e montagem
de computadores e sistemas automatizados na indústria em geral,
obviamente sua criação,pela especificidade que encerra, requererá
judiciosa análise não só das necessidades de mercado de trabalho
como da existencia,nas instituições que se proponham a
oferecê-los, de reais e indiscutíveis condições para tal.
V - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino de 1° e 2º Graus
acompanha o voto do Relator.
Sala de Sessões, 06 de abril de 1987.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 04de 08 de 1987.
MINUTA DE ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO
Fixa os mínimos de conteúdo e duração
a serem observados nos cursos
profis-sionalizantes de 2º grau de
Técnico em Informática Industrial,
0 Presidente do Conselho Federal de Educação, no uso
de suas atribuições legais e com base no que dispõe o Art. 9º,
letra e, § 1º, da Lei 4,024, tendo em vista o Parecer ' 628/87,
homologado pelo Senhor Ministro da Educação em
RESOLVE:
ê
Art. 1º - Fica incluído no Catalogo de Habilitações
que constitui o Anexo C ao Parecer 45/72 e mínimo curricular
da parte de formação especial da habilitação Técnico em Infor-
mática Industrial, em nível de 2
9
grau, previsto nesta Resolu-
ção.
Art. 2º - Alem do núcleo comum, fixado na Resolução
n° 6, de 26 de novembro de 1986, a habilitação Técnico em In
formática Industrial, em nível de 2º grau, devera compreender,
no mínimo,as seguintes matérias de natureza profissionalizante:
1. Mecânica
2. Termodinâmica
3. Eletricidade
4. Eletrônica
5. Computação
6. Periféricos
7. Desenho
8. Organização e Normas
Art. 3º - curso de Técnico em Informática Industria
al terá uma carga horária profissionalizante de 1.440 horas-
au-
la, nas quais esta incluído o estagio curricular, que devera
ter, no mínimo, a duração de um semestre.
Art. 4º - A presente Resolução entrara em vigor na
data de sua publicação,
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