te do Departamento Nacional de Saúde do Ministério da Saúde e
foi autorizado a funcionar pelo Decreto Presidencial n° 64.519,
de 15/5/69.
Posteriormente, por força do Decreto-lei nº 773, de 20/8/69,
a Escola de Enfermagem Alfredo Pinto foi incorporada á Fede -
ração das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janei-
ro (FEFIERJ), passando a denominar-se Curso de Enfermagem do
Centro de Ciências da Saúde.
Pela Lei nº 655, de 05/6/79, a FEFIERJ foi transformada
na Universidade do Rio de Janeiro (UNI-RIO).
Por se tratar de uma universidade federal, as escolas ou
cursos de 1º ou de 2º Graus por ela mantidos, integram o sis-
tema federal de ensino e, assim, devem ser reconhecidos ' pelo
Conselho Federal de Educação.
Estudando esse assunto, o CFE emitiu diversos pareceres
entre eles os de números 2.306/74 e 49/78, ambos da autoria
da ilustre Conselheira Esther de Figueiredo Ferraz.
Responden-do consulta formulada pelo Conselho Estadual de
Educação do Rio de Grande do Sul, diz a Relatora do Parecer
nº 2.306/74: "Em Consequência e já agora respondendo a
consulta formulada é de se concluir que as escolas de um ou
dois graus de ensino que forem mantidas pela União dentro do
contexto de uma Universidade, continuarão elas a integrar o
sistema federal de ensino. Caso contrario, se estiverem
inseridas numa universidade particular, terão sido
automaticamente enquadradas, pelo artigo 74 da Lei n?
5.692/71, no sistema local."
A UNI-RIO deve, pois, dirigir-se ao Conselho Federal de
Educação, para o reconhecimento do Curso de Auxiliar de
Enfermagem ministrado pelo seu Centro de Ciências Biológicas
e da Saúde.
De fato, o reconhecimento do curso deve ser processado pe-
lo órgão federal competente para tanto, no caso a Secretaria de En-
sino de 1º e 2º Graus do MEC, a qual devera examinar as condições de
funcionamento do curso, inclusive a necessidade ou não de ele ter
continuidade, nos termos do parecer n° 3.814/76 da lavra da Conse-
lheira Esther de Figueiredo Ferraz.