Download PDF
ads:
Gabinete do Ministro
Educaçã
o
Artística e a Resolu
ç
ã
o
6/86
Dom Lourenç
o
de Almeida Prado
Professores e entidades ligadas ao magistério
da Educação Artística, de várias procedências, fizeram che
gar, sob a forma de protesto ou de ponderações, ao Ministé
rio da Educação e a este Conselho, manifestações de apreen
são ou de desacordo, com a posição tomada pela Resolução
6/86 e do Parecer que a introduz, nos quais vêem desapreço
por esse setor da Educação e posições que induziram a sua
marginalização, na vida da escola de 1º e 2º graus.
Na tentativa de mostrar que não houve nem
desapreço pela Educação Artística, nem qualquer inovação nas
normas que pudesse acarretar a recefada marginalização, exa
minaremos a matéria sob diversos aspectos, que embora entre
laçados, se tornarão mais claros, vistos distintamente:
a) da competência especifica do CFE em defi
nir currículos das escolas de 1º e 2º
graus;
b) da modificação trazida pela nova Resolução
em confronto com a Resolução nº 8 de 71;
c) da conveniência e, até da legitimidade pe
dagógica, em termos da tão falada democra
cia, de haver uma determinação minunciosa
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
de disciplinas, seriação e carga horária das atividades e disci
plinas, feita por um órgão central(mesmo que, para isso, a lei
lhe tivesse atribuído competência);
d) considerações finais.
19 - Da Competência do CFE em definir currícu los
.
0 art. 5º da Lei nº 7044(18/10/82) que substi
tui o artigo de mesmo número da Lei nº 5692(11/08/71) diz no seu
corpo: "Os currículos plenos de cada grau de ensino, constituí
dos por matérias tratadas sob a forma de atividades, áreas de es
tudo e disciplinas, com as diposições necessárias paaafto seu rela
cionamento, ordenação e seqüência, serão estruturadosrade,pelos
esta belecimentos do ensino". Portanto, a competência para
definir o currículo pleno, é da escola. E ê muito bom que o
seja. O pará grafo único do mesmo artigo no seu item a dá a
competência do CFE:
a) "as matérias relativas ao núcleo comum de
cada grau de ensino serão fixadas pelo CFE"
Nessa disposição, duas expressões devem ser
destacadas: a palavra matéria, cujo sentido é genérico, cabendo
aos estabelecimentos especificar o seu conteúdo em forma de ati
vidades, áreas de estudo e disciplinas, e a expressão núcleo-co
mum, que se assemelha, embora, por ser constituído de indicações
genéricas, dele se distinga, do que se chamava currículo mínimo.
Conseqüentemente, não cabe ao Conselho Federal determinar a es
trutura terminal do currículo. Seria o retorno ã celebre "Lei Or
gânica", que não é de todo desejável. Não cabe, como pretendem e
sugerem alguns dos reclamantes declarar obrigatória em toda as
séries, com o mínimo de 2 horas de aulas semanais, a "Educação
Artística". Menos ainda, como querem outros(ou os mesmos) que em
determinada série seja obrigatória a disciplina "Música". Quanto
a obrigatoriedade da Educação Artística não cabe ao Conselho Fe
deral de Educação estabelecê-la, menos ainda querer nega-la, pois
ê matéria de lei: o art. 7º da Lei 5692, não modificado pela Lei
nº 7044. A Resolução mencionou Organização Social e Política do
ads:
Brasil, (que poderia não ter mencionado), porque não está expres
sa nesse artigo 7º, que só fala em Educação Moral e Cívica, eque,
nos termos do art. 3º §1º do Dec.Lei 869/69, recebe essa especi
ficação no Ensino Médio.
2- Resolução nº 6/86 e a Resolução nº 8/71.
Em relação â Educação Artística não houve a
menor alteração. Até o parágrafo e o artigo, coincidem. Transcri
ção literal.
Queixam-se os professores de Educação Artísti
ca que a supressão da genérica "Comunicação e Expressão" ê uma
implicância ou má vontade com a Educação Artística. Não é verda
de, nem se pensou nisso. De resto, no parágrafo 1º do art. 1º da
Resolução nº 8/71, onde se indica o conteúdo obrigatório da "Co
municação e Expressão" sõ se fala em Língua Portuguesa; nenhuma
referência ã Educação Artística. Não houve, pois,qualquer altera
ção que pudesse justificar a preocupação do Presidente da Confe
deração dos Professores do Brasil(CPB) levada ao Senhor Ministro
de que a medida possa"provocar desemprego de professores" (Sic) .
Ora, se essa ê a preocupação, já não fica tão claro o zelo pela
própria significação educacional de Educação Artística. Afinal
criar emprego ê uma nobre decorrência de a aula ser necessária pa
ra o bem do aluno.Este bem do aluno ê que justifica a aula. Mas
nem nesse sentido a nova Resolução trouxe modificação que pudesse
influir.
A sua inovação consistiu em dar maior realce ã
Matemática e, especialmente, ao português. Um dos reclamantes, vê
nessa ênfase dada ao português uma tentativa de impor um gra
matiquismo estéril e vazio. A suspeita ê gratuita. Não há nada na
Resolução e no Parecer que legitime a suspeita. 0 que se quis ê
realçar o ensino da língua materna, não só por ser o mais pre
cioso instrumento humano de comunicação e expressão, mas pela sua
inestimável significação na formação e expansão da inteligência e
da personalidade dessa criatura, que é um animal racional.
Se nomes, normas e leis, como quer lembrar-nos
um dos interpelantes, não têm eficácia na retificação de mazelas,
que fazer? Será melhor confiar na "anomia"? De resto, as leis co
mo os nomes, quando são maus ou se prestam a mal-entèndidos,acar
retam prejuízos. Como se disse no Parecer, seria ingenuidade quase
Simulada não ter percebido que essa denominação genérica abriu
ensejo a divagaçãesdelirantes em sala de aula, e contribuiu para
aumentar, entre nõs, no meio universitário(os vestibulares estão
aí para mostrar), o número dos que não sabem dar o recado ou, como
chamam os americanos, dos analfabetos funcionais. De mais a mais,
como já dissemos acima, embora a Arte seja uma forma de Comunica
ção e Expressão (e qual o conhecimento ou atividade criativa da
inteligência que não o seja) não foi por aí que a Educação Artís
tica teve o seu lugar no currículo de 1º e 2° graus.
3- Da conveniência ou não de o currículo de 1º
e 2º graus receber de um órgão central determinação minuciosa e
fechada.
Primeiramente, no nosso caso, seria ilegal, se
ria uma exorbitância. A lei, como vimos, dá a cada estabelecimento
a competência para estruturar o seu currículo pleno e ao CFE ape
nas a competência para indicar as matérias do Núcleo Comum.
Mas seria bom que fosse doutra maneira? . Creio
que ninguém refletidamente responderia que sim. Os educadores são
unânimes em defender a autonomia da escola. 0 que ocorre e vem
ocorrendo desde a Lei nº 4024/61, que veio logo depois da "Lei
Orgânica", como uma espécie de carta de alforria da educação na
cional, ê que grupos se tenham manifestado e se manifestem ainda
pretendendo que a disciplina ou a atividade, em que são especia
listas e profissionais, tenha a "segurança" de obrigatoriedade, que
evidentemente não reivindicam, nem acham justa, para os outros. O
que vem provar mais uma vez, que ninguém é bom juiz em causa pró
pria. Somos democratas, mas gostamos de ter os nossos privilégios.
Mas não apenas por imposição legal, pois a lei,
no caso, ê uma expressão verdadeira de legitimidade real. Não se
ria possível, na situação atual, da escola secundária, que cada
escola acolhesse em seu currículo e em seus cursos todas as ati
vidades e disciplinas que, com propósito, poderiam ser acolhidas .
Num currículo de um ginásio brasileiro de 1858, além de Retórica,
que incluía certamente o Português, o currículo era formado de
Gramática Latina, Latinidade, Gramática Francesa, Língua Francesa,
Filosofia racional e moral, Geografia, História, Inglês e Matemá
tica. No currículo do ginásio, conforme a Lei Orgânica do Ensino
Secundário(Dec.Lei 4244 de 09/04/42), abrangia: Português, Latim,
Francês, Inglês, Matemática, Ciências Naturais, História :Geral,
História Geral, História do Brasil, Geografia Geral, Geografia do
Brasil, Trabalhos Manuais, Desenho, Canto Orfeónico, sem falar em
Educação Física e a possível aula de Religião. 0 aluno era subme
tido a 12 ou 13 atividades em algumas séries.
E vejamos, ainda que não ê pouco o que ficou de
fora. A Escola vem recebendo, ultimamente, como encargo seu, uma
série de tarefas, antes atribuídas, a família ou ã oficina, como
educação cívica, educação para a saúde, aprendizado de ar tes e
ofícios, educação para a família, educação para o rlazer,
datilografia e, mais recentemente, informática, isso para não fa
lar em propostas que nos chegam a cada dia, como educação para o
trânsito, educação para atividade bancária.
Tudo isso, evidentemente, não cabe em uma es
cola. E o elaborador dos currículos tem a obrigação, para evitar
a pletora, de renunciar e escolher. Haverá um núcleo indispensá
vel e haverá um elenco do qual, apoiado no principio da equiva
lência formadora das atividades ou disciplinas, escolherá uma e
renunciará outra. Andou bem, portanto, a lei, deixando â esco la
essa estruturação plena. Andou bem a lei incluindo Educação
Artística, sem maiores especificações. Houve interpelantes que
fixavam especificamente a arte a ser imposta, determinando que em
tais séries se ensinasse música. Andou sabiamente a lei fican do
na exigência genérica, porque a própria Educação Artística po de
ser praticada na escola em duas perspectivas, ambas legítimas e
desejáveis: o do aprendizado da própria arte(pintura, desenho , um
instrumento, teatro) ou educar para a apreciação da arte, que ê,
sem dúvida, uma exigência mais universal, ensinar a ver, a ou
vir, enfim educar, sobretudo os que não são dotados para ser um
artista, para que sejam capazes de alegrar-se ouvindo ou vendo a
arte do outro. Aristóteles considerava um título de nobreza hu
mana, quase maior que o de tocar(ele era um grego contemplativo),
ter ouvido capazes de ouvir música.
De resto, os mais velhos se lembram o tormento
e da absoluta esterilidade que foi para a escola secundária, an
tes de 1960, o canto orfeónico obrigatório em todas as séries do
ginásio, houvesse ou não houvesse professor realmente capaz de
ministrá-lo. Não há de ser-por uma prescrição impositiva que os
professores de Educação Artística vão ajudar os nossos jovens a
amar a arte.
4- Considerações finais.
Finalizando estas observações, assumimos as
colocações feitas pelos professores do Estado do Pará que, de um
lado, põem em dúvida a eficácia das propostas curriculares vindas
de cima e de cima impostas e, de outro lado o reconhecimento de
que a arte está sendo mal orientada na escola(não somos nós, são
eles que o dizem), o que ocorre, como lembram, também em outras
atividades.
Ninguém ignora, ninguém quer minorizar a sig
nificação da educação artística da criança e o adolescente na es
cola de 1º e 2º graus, certamente indispensável para ajudá-los a
chegar à plenitude humana, como pessoa livre e participante dos
bens da vida civilizada. Ela importa decisivamente no processo
natural de tomada de posse dos bens radicais de que ê portadora
cada criatura humana ao nascer, que ficarão latentes e inatuantes
se não forem solicitados e, graças à ajuda dessa solicitação(que
ê o próprio cerne do trabalho educativo) trazidos ã plena expan
são e atuação. Importa, ainda, porque cada vez mais se torna fun
ção da escola preparar o homem para o lazer, que não é o sibari
tismo, nem a ociosidade, mas a fruição da vida, isto ê, a capa
cidade de cada um para que possa chegar ã alegria radiante da
verdade e da beleza. Sabemos que o velho aforisma - Nascuntur poe
tae, fiunt oratores - não ê plenamente verdadeiro. Nasce-se, sim,
com certa aptidão germinal - mais viva na arte que na ciência mas
ê a educação que faz o artista. Entende-se bem o que diziam de
Picasso, que beirando já os 90 anos, estudava seis horas, por
dia, de pintura convencional, para conquistar a liberdade de ser
sumamente pessoal e original.
0 que, talvez, infirme um pouco a presença da
Educação Artística na escola seja a idéia corrente, que ê expres
sa em uma das reclamações, de que a arte se opõe a aprendizado. Há,
por aí, um certo compromisso primitivista, que, a ser levado a
sério, levaria a tirar a arte da escola. Houve quem descobrisse no
Parecer 785 um toque elitista ou antipopulista, ao substituir
"Comunicação e Expressão" por Português e ao dizer que o nome
Geografia, por ser mais tradicional, tem sentido mais preciso
que Ecologia. Evidentemente, é adivinhar demais querer descobrir
na preferência por um nome de identidade mais segura, na defini
ção do Núcleo Comum, uma implicância com a Ecologia ou com a
Etologia. 0 que se diz é dito claramente é que o determinável
deve sê-lo pelo determinado(não pelo vago ou genérico). Quanto a
preocupação elitista, é preciso que se diga que não é aceitável
nenhum elitismo que consista em reservar a oportunidade de edu
cação a uma classe ou grupo, porque a educação ê direito de to
dos. Direito que não ê um favor legal proporcionado pelo Estado,
mas porque o homem ê um ser perfectível, um ser, que só é ple
namente natural, pela cultura. Por ser assim, precisa da educa
ção. E a educação qeu mereça esse nome, é elevadora do homem,
formadora de diferenciações, de homens iguais até no direito de
serem diferentes: um homem ê músico, outro não ê; um ê enge
nheiro, outro não ê. Nesse sentido, a educação forma elites (di
go elites, não a elite).
Pensar em educação, pensar em democratização
da educação como um processo de baixar para um nivelamento por
baixo não é s5 uma tolice, mas uma atitude desumana.
II - VOTO DO RELATOR
A educação Artística na escola está nas mãos
dos seus professores. A eles cabe não só acreditá-la,mostrando a
indispensável. A eles cabe mostrar que cultura, cultura artís
tica em particular, não ê um culto do primitivo, mas um dado
ascencional vinculado ã própria natureza perfectível da criatu
ra humana. Como há na inteligência humana uma sede de verdade o
homem é um animal curioso(dizia o filósofo) - há também um
desejo do belo - o homem ê um animal admirativo(dizia o mesmo
Aristóteles). Não ê uma norma mais opressiva que vai criar a
Educação Artística. A exigência genérica, como está na Lei, es
tava na Resolução nº 8/71 e está na Resolução nº 6/86, é a aber
tura ofertada ao trabalho criador dos educadores.
Assim sendo, a Resolução 6/86 em nada inova ou
altera, em relação a essa matéria, mas mantêm a situação fixada
pela Lei. As sugestões trazidas ou já estão contidas virtualmente
na Resolução ou escapam ã competência do Conselho.
É o nosso Parecer.
III CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino de 1º e 2º Graus acompanha o voto
do Relator.
Sala das Sessões,em 11 de março de 1987.
IV - DECISSO DO PIEN&RIO
O Plenário do Conselho Federal da Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em "/^ de & 3 de 19/^
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo