A Resolução nº 34/74, do Conselho Estadual de
Santa Catarina, em seu item 1.4, subitem 1.4.1, às fls. 57, dispõe:
1.4. NOVA MATRÍCULA EM CURSO DE 2º GRAU
1.4.1. Os portadores de documento que comprove a
conclusão de ensino de 2º grau, realizado através de curso regular ou de exame
supletivo, poderão matricular-se em curso de 2º grau regular, freqüentando tão
somente as disciplinas profissionalizantes, incluindo neste grupo as chamadas
disciplinas instrumentais.
Quando for o caso, o aluno poderá ser dispensado de
disciplina da área profissionalizante Já cursada em nível de 2º
grau."
Constam do processo, respectivamente, às fls.39
e às fls. 41, as Grades Curriculares do Curso Técnico em Agropecuária
com o sistema de fases(em extinção) e com o sistema seriado(ini
c i ad o em 1989) .
Com base nos dispositivos acima citados, alguns
a l u n o s , às fls. 43, 45 e 47 , fizeram requerimento ao Diretor do Colégio
Agrícola de Camboriú solicitando dispensa das disciplinas do Núcleo
Comum, por já tê-las cursado.
O Diretor do Colégio nomeou uma C o m i s s ã o de Pro
fessores para es tu da r o assunto. Esta Comissão elaborou um Relatório
contendo alguma documentação Federal e Estadual, consultas realizadas
e sugestão de critérios para o referido Colégio (documentos anexados ao
processo),
Toda essa documentação foi encaminhada à Univer
sidade Federal de Santa Catarina que, apôs analisá-la, achou-a insu
ficiente para se tomar qualquer decisão.
Das Consultas feitas pela Comissão de Professo-
res:
a) A 13º UCRE - Itajaí
Esta Coordenação afirma a legalidade dos trâ
mites e mais, que isto é fei to como fato comum nas escolas há mais de dez
anos.
b) Ao Colégio Pedro Antônio Fayal
... a Secretaria apenas analisa os históricos
apresentados dispensando das disciplinas já cursadas, sem monta gem
de qualquer processo. O Colégio recebe alunos com 2º grau completo e
os mesmos, normalmente, ingressam na 2º série..
c) Ao Colégio Agrícola de Concórdia
Afirmam não ter concedido dispensa para ne-
nhum aluno. Apresentou-se um único caso. Fizeram consulta ao MEC, que
afirmou ser legal, mas necessitar de respaldo no Regimento Interno
que deveria ser a d a p t a d o .