INTERESSADO/MANTENEDORA
I SIMPÓSIO NACIONAL SOBRE "REFORMA CURRICULAR EM EDUCAÇÃO
E CONSELHO DE DIRETORES DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO FlSICA DO
FITADO DE SAO PAULO
ASSUNTO:
UF
SP
Alteração do prazo para vigência da Resolução 03/87.
RELATOR: SR. CONS. João Paulo do Valle Mendes
"CÂMARA OU COMISSÃO
PARECER nº
743/88
C.C.C
APROVADO EM
04/08/88
PROCESSO nº: 23001.001022/88-15
1-RELATÓRIO
Chegam a este Colegiado expedientes oriundos do I Simpó-
sio Nacional sobre Reforma Curricular em Educação Física e do Conselho de Dire-
tores das Escolas de Educação Física do Estado de São Paulo, ambos versando so-
bre um mesmo assunto, qual seja, a prorrogação do prazo estabelecido pela Reso-
lução 03/87 para a implantação dos novos currículos de Educação Física.
As razões invocadas repousam na necessidade de maior tem-
po para:
. elaboração de estudos e discussão das propostas;
. organização de programas que possibilitem a garantia de
qualidade do ensino a ser oferecido;
. adequação do corpo docente existente e novas contrata-
ções;
. instalação de novos laboratórios e aquisição de materiais
didáticos; e,
. melhoria das bibliotecas específicas;
PARECER -
Assiste razão às escolas postulantes. Em encontros manti-
dos pelo Cons. Mauro Rodrigues com dirigentes de numerosos cursos de Educação
Física ficou patente a necessidade de prorrogação pretendida, não só pelo volume
de providências a serem adotadas, diante da nova proposta curricular contida na
Resolução 03/87, como Cambem, pelo fato de que o prazo estabelecido para junho
de 1989, cria dificuldades maiores para os programas organizados com base no sis-