MEC/CFE PARECER Nº PROC. Nº
exemplares e 44 assinaturas de periódicos correntes.
A mesma é dirigida por bibliotecária, devida-
mente habilitada.
Vale salientar que a aquisição de títulos obe-
dece a cronograma elaborado anualmente pela bibliotecária.
c) Recursos Humanos
O corpo docente da Faculdade de Ciências Huma
nas e Letras de Rondônia, é Constituido por 83(oitenta e três) pro-
fessores, todos aprovados pelo Conselho Federal de Educação ou pela
DEMEC, conforme Resolução nº 05/86-CFE.
Todos os professores aceitam e se comprometem
a lecionar, também no turno diurno.
0 corpo técnico-administrativo também se com-
promete a atuar nos dois turnos e a instituição apresenta compromis-
so de, caso haja necessidade, recrutar pessoal necessário para me -
lhor atendimento ã comunidade acadêmica.
d) Currículos Plenos
Os currículos plenos dos cursos de Direito e
Ciências Contábeis são os mesmos já aprovados pelo Conselho Federal
de Educação.
III - VOTO DO RELATOR
0 Estado de Rondônia comporta aumento de ofer-
ta de vagas tanto para o curso de Direito como para Ciências Contá-
beis.
Todavia é necessário moderação para evitar a
concentração da oferta em apenas poucas instituições que inviabili-
za o surgimento de novas opções. Saliente-se, como aspecto positivo
a criação do turno diurno nos cursos já referidos.
Diante da análise efetuada, da oferta de va -
gas, da comprovada necessidade social e do atendimento aos aspectos
didático-pedagógica e instalações físicas, vota o Relator pelo au-
mento de vagas e criação do turno diurno da seguinte forma: