"Com o advento da Resolução Normativa nº 60 de 0 4 de fe-
vereiro de 1982, do Conselho Federal de Química, restringindo o Re-
gistro aos Bacharéis, e nao mais aos Licenciados em Química; com a
publicação da Portaria 162/82-MEC,de 06 de maio de 1982, o curso de
Licenciatura Plena desta Instituição foi atingido diretamente em suas
finalidades originais acadêmicas e sociais.
Com o intúito de restituir parte dessas finalidades e di.
reitos atingidos, obedecendo as normas para aprovação de Plano de
Curso estabelecidas na Resolução nº 17/77-CFE, de 26 de dezembro de
1977, solicitamos aprovação do Plano de Curso do Bacharelado em Quí-
mica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de arapongas."
II - PARECER
Feita uma análise prévia pela CaE e CaJ do CFE o proces-
so foi inicialmente baixado em diligência para esclarecimento (DC
208/86) quanto a situação jurídica, regularidade fiscal e aspectos
econômico-financeiros.
a Carta-Consulta foi apresentada nos termos da Res.8/80,
art. 3º e verifica-se que o Processo contém um capítulo quanto ao
mercado de trabalho (Páginas 64 a 76 do processo), justificativa da
necessidade social (Páginas 106 a 117) e Perfil profissiográfico
(Páginas 119).
Da análise feita, porém, nao fica claro que o "mercado de
trabalho ainda está longe de ser saturado", como se menciona no pro-
cesso quando, no mesmo Distrito geo-educacional 33, no município de
Londrina, contíguo a arapongas, a Universidade Estadual de Londrina
já oferece o mesmo curso, com 40 vagas e a relaçao candidato/vaga no
período 1981/1984 foi sempre inferior a 3 e, em 1984, somente
alcanºou 2,1 C/V.
O processo inclue dados gerais da situação da mão-de-obra
empregada nas industrias químicas em todo o Estado do Paraná e na
microregiao de arapongas mas nao há indicação de qual é a parcela
desse pessoal que é de nível superior e esta inclue, por certo,
enge_ nheiros químicos, químicos industriais e, também os bacharéis
em quí_ mica.