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CONSERVATÓRIO MUSICAL MARCELO TUPINAMBÁÀ
Autorização (Carta Consulta) para funcionamento do curso de COMUNICAÇÃO
VISUAL
João Faustino Ferreira Neto
I - RELATÓRIO
O CONSERVATÓRIO MUSICAL MARCELO TUPINAMBÁ solicita autorização pa
ra fazer funcionar o curso de Comunicação Visual, a ser ministrado pela
Faculdade Marcelo Tupinambã, com 100 vagas totais anuais, sendo 50 para o
turno diurno e 50 para o noturno.
a) A Mantenedora
O Conservatório Musical Marcelo Tupinambã e uma Sociedade Civil, de
direito privado, reconhecida de utilidade pública e com registro de filan
tropia, fundada em 1958. Desde 1974 atua no ensino superior, quando foi au
torizada a ministrar o curso de Educação Artística, Licenciatura em Dese
nho, Artes Plásticas, Artes Cénicas e Musica, este com Bacharelado em Ins
trumento e Canto. O curso foi reconhecido, em todas as habilitações, em 1977
A situação jurídica, fiscal e para-fiscais estão regulares, conforme
atestam os documentos apresentados no processo.
A situação econômico-financeira apresenta regularidade quanto a na
nutenção dos cursos,o tendo até o momento constituído património próprio,
Para o funcionamento dos cursos ocupa prédios alugados, apresentando os de
vidos contratos, que garantem o uso dos mesmos para a finalidade indicada.
O Balanço Patrimonial de 1987 apresentava um Ativo de Cz$ 1.683.457,84 sen
do Cz$ 774.183,70 referente ao imobilizado, com um índice de liquidez de
1,09.
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Quanto aos dirigentes, os curricula vitae apresentados indicam tra
tar-se de pessoas com formação académica e experiência profissional na área de
Artes, especialmente na oferta de ensino superior.
b) Necessidade Social do Curso
Para justificar a necessidade social do curso a Instituição apresenta
e analisa dados gerais relativos â população e ao ensino de 1° e 2° graus no Es
tado deo Paulo e no DGE 24. Analisa mais detalhadamente a situação do ensino
superior, destacando a posição dos cursos de área de Artes e Profissões Artísti
cas. 0 DGE 24 possui 13 cursos na área, correspondendo a 2.77% do total de cur
sos superiores oferecidos. Apresenta dados relativos ao Vestibular da
USP, por área de conhecimento,o indicando a área de Artes, nem mesmo os dados
da própria Instituição.
0 processo dedica espaço especial para enumerar as entidades de cará
ter artístico e cultural existentes emo Paulo, setor mais afim ãs atividades
da mantenedora.
Quanto à exigência do satisfatório atendimento do ensino de 1° grau
a mantenedora o demonstra com dados da Secretaria de Educação e este Conselho
critem reconhecido em diversos Pareceres.
0 curso de Comunicação Visual e justificado como necessário â forma
ção de profissionais especializados para atuar no complexo sistema da comunica
çâo por símbolos. A representação simbólica de conceitos exige "recursos visuais
que revelem, de forma simples, direta, objetiva a comunicação desejada", exigin
do "conhecimentos técnicos e artísticos de desenho, plástica, estética, cor, ma
teriais e formas". A requerente prevê para o profissional um amplo mercado de
trabalho, podendo atuar nas agências de publicidade e nas indústrias, conceben
do out-doors, embalagens de produtos, capas de livros, logotipos, luminosos, ma .
terial audio-visual, bem como em instituições públicas, na preparação de mate
rial para campanhas de higiene, saúde, trânsito e outras.
Finalmente, a Instituição argumenta que o curso vem completar o "le
que do processo artístico" dos curses oferecidos, com o aproveitamento das dis
ciplinas comuns e da experiência e tradição na área.
II - VOTO DO RELATOR
O Relator vota favoravelmente ao prosseguimento da Carta-consulta re-
lativa ao curso de Comunicação Visual a ser ministrado pelo Conservatório Musical
Marcelo Tupinambá, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
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III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o voto do Relator,
Sala das Sessões,- em de janeiro de 1989,
,Presidente
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 26 de 01 de 1988
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