Câmara nº 104/88, para que justificasse a necessidade do mencio-
nado remanejamento e informasse detalhadamente a situação das
instalações físicas, bem como a forma de atendimento da nova ne-
cessidade de professores. Por outro lado, consta anexado aos
autos documento da entidade mantenedora desistindo do remaneja -
mento das 100 (cem) vagas para o curso de Direito, retornando as
mesmas para a Faculdade de Comunicação Social de Barra Mansa.
A entidade mantenedora, dentro do prazo estipulado no
DC nº 104/88, apresentou o cumprimento da diligência com riqueza
de dados e informações consistentes, que justificam e fundamen -
tam o seu pleito.
Barra Mansa é o centro cultural e educacional que im-
pulsiona, intelectualmente, toda uma grande região, cujo desen -
volvimento se apoia em grandes complexos industriais e se afirma
como um poderoso parque industrial que vai, desde empresas de
construção naval e nucleares, até siderúrgicas, como a Companhia
Siderúrgica Nacional de Volta Redonda.
A população da região está estimada em torno de- um
milhão e duzentos mil habitantes, perto da cidade do Rio de Ja -
neiro, como também de Angra dos Reis, Parati, Volta Redonda, Vas-
souras , Valença e outras.
A capacidade física, tais como salas de aula, biblio-
teca e laboratórios, satisfazem plenamente as novas necessidades
decorrentes do remanejamento.
0 corpo docente, na sua maioria, foi aprovado por este
Conselho, e a instituição apresenta outras novas indicações
cujos "curricula vitae" comprovam qualificação para a regência
das disciplinas, podendo ser todos aprovados, conforme quadro em
anexo.