d) Natureza do Curso Pretendido
A instituição descreve na forma exigida a natureza do curso,
de forma a atender as necessidades do mercado regional.
e) Justificativa da Necessidade Social
Fundamenta o seu pleito com dados estatísticos extraídos de
fontes confiáveis e faz análise consistente dos mesmos.De-
monstra com propriedade o atendimento satisfatório do ensino
de 1º e 2º graus conforme preconiza o Decreto n9 87.911/83.
Apresenta os percentuais de atendimento, que no DGE 39, estão
acima da media nacional. No DGE 39, portanto, em todo o Estado
do Mato Grosso nao exis te o Curso de Ciências, na habilitação
em Matemática. 0 numero de professores leigos no ensino de 1º e
2º graus no Estado em foco é alto e a tendência é aumentar
sempre porque tanto a matrícula no 1º grau, como no 2º grau vem
aumentando ano a ano conforme ficou demonstrado pela
instituição plei-teante.
Assim ficou caracterizado a necessidade de se implementar o
curso pretendido, razão pela qual desde logo defere-se o pe-
dido.
Dos quatro pleitos aqui estudados, dois reúnem condições
fortes que aconselham o atendimento, uma vez que contêm matizes ino-
vadores ante a realidade da informatização que permeia a sociedade
contemporânea.
II
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, somos de parecer favorável ao pressegui-
mento da análise pela CESu, no que se refere aos Projetos dos proces-
sos nºs. 2 3033.01055 4/85-04, da Associação Santos Dumont; de Educação
e Cultura, com 80 vagas totais anuais e 2 3001.000678/85-69, da Insti
tuição Matogrossense de Educação e Cultura, IMEC, com 80 vagas totais
anuais.
Pelo indeferimento dos Processos n9s. 2 3033.0105 94/85-11, da
Associação de Ensino Universitário do ABC e 23001.000619/85-08,do Curso
de Ensino Fernão Dias Pais, pelas razoes antes expostas.