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Os Pareceres nº 245/86 e nº 308/86 já apreciaram de ma-
neira geral a necessidade social de criação de novos Cursos Su-
periores de Tecnologia em Processamento de Dados, em diferentes
Distritos Geoeducacionais. Este Parecer dá continuidade a análi
se de pedidos de autorização(Cartas-Consulta) referentes a 10
processos. Como demonstrado no Parecer nº 245/86, se em termos
nacionais, há necessidade de criação de novos cursos, a análise
deve ser feita(Resolução nº 15/84) por Estado, região ou DGE,ten
do em vista as variações de demanda que ocorrem nas diferentes
regiões bem como as características que apresentam, tendo em vis
ta a natureza desse Curso.
Este Parecer trata de pedidos procedentes dos seguintes
locais:
DGE-23(4 pedidos); DGE-20(2 pedidos); DGE-32(3 pedidos);
DGE-24(1 pedido). De cada processo é feito um breve resumo apre
sentado a seguir:
HEITOR GURGULINO DE SOUZ
A
Autorização(Carta-Consulta) para funcionamento de Curso Su
perior de Tecnologia em Processamento de Dados.
CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA E OUTROS
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I- CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA/RJ - DGE-23
1. Tradição no Ensino
Instituição criada em 1978, não possui nenhum curso superior.
Seus cursos atuais vão do pré-escolar até o 2º grau.
2. Dirigentes
No processo estão indicados os nomes e a qualificação dos di-
rigentes.
3. Capacidade Econômico-financeira
São os seguintes os índices levantados do processo:
índice de liquidez ........... 10,42
índice de imobilização ....... 0,08
índice de endividamento ...... 0,10
O patrimônio liquido era de CZ$ 217.000.000,00
Os imóveis são próprios e estavam avaliados em CZ$ 1.366.000.000
4. Natureza do Curso Pretendido
Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, com
oferta de 140 vagas totais anuais.
Seus objetivos e sua concepção estão baseados naqueles exis -
tentes no Rio de Janeiro (SESAT, PUC etc), e o processo inclue
apreciação sobre as atividades e requisitos de profissionais em
Informática na região.
5. Justificativa da necessidade social
Baseia-se em relatórios, dados e informações da SEI, particu-
larizando o Estado do Rio de Janeiro.
A área de influência do curso pretendido é a cidade do Rio de
Janeiro.
Menciona que o DGE possui apenas 3 cursos de formação de Tec-
nólogos com uma demanda candidato/vaga que alcançou em 1985,8,0.
Destaca, ainda, que o Rio de Janeiro tem como política Estadual
tornar-se um Polo de Informática. ("Hardware e Software").
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II - ANGI.O-AMERICANO ESCOLAS SUPERIORES / RJ
. TRADIÇÃO NO ENSINO: Instituição fundada em 30 de janeiro de 1985, não oferece cursos no
Ensino S u p er i o r. E n t r e t a n t o , têm longa tra ção no e nsino de 1º e 2º gra u s.
, DIRIGENTES: No p r o c es s o há indicação dos d ireto r e s da institui çao e c o n s t a os r e s pe c t i v o s
curriculum vitae.
. CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA: Por s er e n t i d a d e nova , não apre se n t o u bal a n ço s .
E n t r e t a n t o , há documentos de compromisso no valor de 2 0 . 0 0 0 ORTN p a r a a implantação dos novos
cu rso s. Tem prédio p r ó p r i o no v a l o r do 40 mil cruzados e 1 p r é d io cedido em comodato no va lo r
de 10 milhões de cruz ad os . Seu patrimônio liquido era de Cz$ 30 1.0 50 .0 75.
. NATUREZA DO CURSO PRETENDIDO: C urs o S u p e r i o r de Te cn ol ogi a em Pro c e s s a me n t o de
D ado s , com a o f e r t a de 200 vagas t o t a i s anu ai s.
No pr o c ess o estão e x p l ic i t a d o s t a n t o os o b j e t i v o s q u a n t o a concepção do curso
p r e t e n d i d o , que sao adequados e apresentam inova çao c u r r i c u l a r .
. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE SOCIAL E CARACTERIZAÇÃO DA área
PE INFLUÊNCIA: No p r o c e s s o , estão e x p li c i t a d o s , tanto os recursos
computacionais quanto a demanda de recursos humanos na área de
processamento de dados, no DGE 23, a saber: - Parque Computacional Instalado (Brasil); Crescimento da
Base Instalada (Brasil); Projeção de Crescimento do
Parque (Brasil); Computadores Instalados no RJ; Projeção do Parque no RJ;
P r o f i s s i o na i s no Mercado ( B r a s i l ) ; P r o f i s s i o n a i s no Mercado
do RJ; e Previ sões de n e c e s s i d a d e de recursos humanos no RJ até 1990
. ENSINO DE 1º e 2º GRAUS NO ESTADO E NO DGE 23: 0 Instituto de
Informática do Es t a d o do Rio de Janeiro informou que, no 1º grau, em todo o E s t a d o , em
1983, estavam matriculados 2.224.752 alunos e no Município, 1.119.752,
englobando as r ede s f e d e r a l , es t a d u a l , municipal e p a r t i c u l a r . No 2º grau a
matrícula, em 1983, no Esta do, era de 347.420 alunos, no Município de 173.229,
também englo bando as 4 red e s de en s in o .
III-ORGANIZAÇÃO HÉLIO ALONSO PE EDUCAÇÃO E CULTURA- RJ - DGE-2 3
1. Tradição no Ensino Instituição criada em 1969, mantém os cursos
de Turismo e Comunicação Social ambos reconhecidos.
2. Dirigentes No processo há a indicação da mantenedora e o
respectivo curri-culum-vitae.
3. Capacidade Econômico-financeira
O processo destaca os seguintes índices:
Liquidez ................ 2,8
Liquidez geral .......... 2,5
Solvência geral .......... 8,7
Endividamento ........... 0,1
Imobilização ............ 0,7
E,menciona que, em 1984 seu patrimônio era o seguinte:
Patrimônio liquido ...... CZ$ 1.415.461,00
Ativo Permanente ........ CZ$ 1.131.097,00
4. Natureza do curso pretendido
Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados com ofer
ta de 200(duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno.
5. Justificativa da necessidade social e Região Geoeducacional
Os dados apresentados enfocam a região Sudeste, conforme os da-
dos estatísticos da SEI. Indica que a relação demanda/oferta pa
ra o curso em 1983, foi de 7 candidatos por vaga no Rio de
Janeiro.
A área de influência é a própria cidade do Rio de Janeiro,comuma
população de 5 milhões de habitantes, sem contar os municípios
da área do Grande Rio e vizinhanças.
IV-SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO - RJ - DGE-2 3
1. Tradição no Ensino
Instituição fundada em 1978, não possui tradição no Ensino Supe
rior. O Sistema Educacional Momento mantém vários colégios, atuando
desde o ensino pré-escolar até o 2º grau, a saber:
- Colégio Anderson; Colégio Mário Porto; Colégio José Anchieta;
Colégio Homo Sapiens; Colégio Integrado Charbel; Colégio Inte
grado CEMEC e Colégio Técnico Profissional.
Dirigentes
Há documentos no processo que comprovam a qualificação dos di-
rigentes.
Capacidade Econômico-financeira
Os dados da capacidade econômica-financeira são os seguintes:
Patrimônio líquido ........... CZ$ 719.044.798,00
Ativo Permanente ............. CZ$ 654.923.252,00
índice de liquidez ........... CZ$ 3,29
Grau de imobilização ......... CZ$ 0,94
Grau de endividamento ........ CZ$ 0,0 3
Natureza do curso pretendido
Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados. O proces
so contém os objetivos e concepção do curso pretendido, com 120
(cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno.
Justificativa da necessidade social
Há no processo dados e informações sobre a necessidade social do
curso no Município do Rio de Janeiro. A linha de raciocínio inici
com concluintes do 2º grau,(como base) passando pelo Mercado de
Trabalho,(apresentando projeções), grau de interesse pelo Curso,
mencionando os cursos já existentes no DGE 23 e o nº de vagas x
demanda por estes cursos. Em 1982, a relação candidato/vaga era
de 5,74 e em 1985, passou a 8,0. São apresentados dados e infor
mações(IBGE e a Secretaria Estadual de Educação) que caracteri-
zam o Município e a Zona Norte e Sul do Rio de Janeiro, como
áreas de influência.
V {-CENTRO PE ENSINO AZEVEDO VIANNA - RJ - DGE-20
Tradição no Ensino
Instituição fundada em 1970, cidade de São Gonçalo/RJ, não tem
tradição no Ensino Superior. Possui os cursos de:
- Pré-escolar; 1º/2º graus e Supletivo.
Dirigentes
Do processo consta o curriculum-vitae dos dirigentes.
Capacidade Econômico-financeira
A avaliação patrimonial foi de CZ$ 1.566.080,50 em 1985.
Os índices apurados foram respectivamente:
Liquidez ............ 5,03
Imobilização ........ 0,56
Endividamento ....... 0,11
Natureza do curso pretendido
Estão descritos, em forma suscinta os objetivos do curso.
Vagas: 80 (oitenta) totais anuais
Justificativa da necessidade social e área de influência
O documento apresenta dados e informações sobre o DGE-20. A jus
tificativa baseia-se no atendimento das necessidades de mão-de-
obra em Processamento de Dados em São Gonçalo, Niterói e Nova
Iguaçu.
Vl -SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU - RJ - DGE-2 0
Tradição no Ensino
Fundada em 1969, instalou sua primeira unidade de ensino, a Fa-
culdade de Filosofia, Ciências e Letras de Nova Iguaçu em 1970,
oferecendo os cursos de: Letras; Matemática; Física e Ciências
Biológicas.
Posteriormente, foram autorizados os Cursos de: Pedagogia;Direi-
to e Medicina.
Todos os cursos foram reconhecidos pelo CFE. Mantém,
também um Colégio de Aplicação (19/29 graus).
Dirigentes
Seus dirigentes têm bastante experiência no ensino superior e o
respectivo curriculum-vitae consta do processo.
Capacidade Econômico-financeira.
Possue um patrimônio líquido de CZ$ 186.557.070,00 e o Ativo Per
manente é de CZ$ 437.074.040,00.
Natureza do curso pretendido
Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, com 100
(cem) vagas totais anuais. A concepção e objetivos constam do
processo e são adequados. A instituição dispõe de um Núcleo de
Processamento de Dados desde 1977.
Justificativa da necessidade social
O curso irá funcionar em Nova Iguaçu, cuja população é de
1.314.700 habitantes, situado numa região de grande crescimento
empresarial e industrial da área do Grande Rio.
0 processo destaca que no DGE-20 não existe nenhum Curso de Pro
cessamento de Dados; menciona a grande procura pelo Curso na
área do Rio de Janeiro e destaca que pelos estudos da SEI no pe
ríodo de 85/86 o mercado deve crescer 100%.
Atendimento satisfatório do ensino de 1º e 2º Graus
O processo menciona que-em 1984 a população escolar do ensino
de 1º Grau, em 1984, foi estimada em 330.694 alunos, com atendi.
mento de 87%. No 2º grau menciona que a matrícula total era de
51.982 alunos em Nova Iguaçu com 12 mil concluintes.
VII - CENTRO PE ESTUDOS PE COMÉRCIO EXTERIOR DO PARANÁ - PR - DGE 32
. TRADIÇÃO PE ENSINO - A Instituição, fundada em 1974, é mantenedora da Facul dade de Ciências
Administrativas e Comércio Exterior do Paraná, com as seguin tes habilitações: Comercio Exterior e
Administração, ambos com 80 vagas e já reconhecidos,
. DIRIGENTES: São 5 (cinco) os dirigentes da Instituição, constando do vro-cesso o respectivo
curriculum-vitae.
. CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA - A entidade apresentou em 1984 os seguintes Índices:
- índices de Liquidez - O, 42
- Grau de Imobilização -0,51
- Patrimônio Lzquido - Cz$ 88.225,00
. NATUREZA DO CURSO PRETENDIDO - Curso Superior de Tecnologia em Processamen to de
Pados. Os objetivos e aconcepção do curso pretendido encontram-se explicitados no processo e são
adequados.
. JUSTIFICATIVA PA NECESSIDADE SOCIAL E CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA PE
INFLUÊNCIA: Em 1980 a população do DGE 32 totalizava 4.429.382 habitantes; para 1990 a previsão é
de 6.289.813. o que representara 62% da população do Estado.Segundo estudos da SEI, enquanto o
Brasil necessitara cerca de 260 mil profissionais entre analistas e programadores, a região sul precisara
de aproximadamen_ te 41.300 dessa categoria de trabalhadores, o que equivale a 15,9%. A estimativa do
deficit de analistas e programadores, em 1986, será de 7. 110 vara a região sul. Em Curitiba nenhum
novo curso foi instalado a vonto de garantir esta oferta de profissionais. As vagas oferecidas em Curitiba
( 1985), foram de 100 para 1.534 candidatos. é satisfatório o atendimento do ensino de 1º e 2º grau. A
população de 7 a 14 anos totalizava, em 1984, 2.294,098 crianças, ma-triculando-se no 1º Grau
1.602.517, indicando uma taxa de escolarização de 69,85%. No 2º grau em 1984 a matricula inicial no
DGE foi de 93.966 alunos.
• . VAGAS SOLICITADAS - Sao 150 as vagas totais solicitadas, no veriodo noturno.
VIII -SOCIEDADE PARANAENSE PE ENSINO E INFORMÁTICA - PR - DGE-32
1. Tradição de Ensino
Entidade nova, constituída em 12/07/83, com sede e foro em Cu-
ritiba/PR.
2. Dirigentes
São 4 os dirigentes da Instituição:
Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro, constando
do processo o curriculum-vitae respectivo.
3. Capacidade Econômico-financeira
Os balanços patrimoniais revelam que, em 1984, a Instituição al
cançou um índice de liquidez de 0,10%; um grau de imobilização
de 2,32 e seu patrimônio líquido era da ordem de CZ$ 47.140,00.
4. Natureza do curso pretendido
Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados. Os objê
tivos e a concepção do curso proposto encontram-se explicita -
dos.
5. Justificativa da necessidade social e caracterização da área de
de influência
A microregião homogénea de Curitiba, será a área de influência.
Integrado ãs regiões de maior dinamisom econômico, o Paraná posi
ciona-se geograficamente como Estado de ligação entre as Regiões
Sul e Sudeste, centro do maior mercado consumidor da Améri. ca
Latina. As informações do processo demonstram uma satisfatõ rio
atendimento do ensino de 1º e2º graus no DGE.
6. Vagas solicitadas
O processo especifica que serão em número de 240(duzentas e qua
renta) as vagas a serem oferecidas.
.CENTRO PE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO - PARANÁ - DGE-32
Tradição de Ensino
Instituição nova criada em junho de 1985
Dirigentes
São 4(quatro) os Diretores da Instituição:
Diretor-Presidente; Diretor Vice-presidente; Secretário e Tesou-
reiro. 0 processo contém o curriculum-vitae, com qualificação
comprovada.
Capacidade Econômico-financeira
Tratando-se de mantenedora nova deixam de ser apresentados os in
dices dos balanços patrimoniais. A Instituição informa que seu
capital inicial será de CZ$ 200.000,00, sendo CZ$ 10.000,00 no
ato da formação e CZ$ 190.000,00 quando da aprovação do projeto
junto a este Colegiado.
Natureza do curso pretendido
Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados. Os obje-
tivos e a concepção do curso proposto, encontram-se explicitados
no processo.
Justificativa da necessidade social e caracterização da área de
influência
O processo destaca o crescimento populacional de Curitiba que de-
corre do êxodo rural proveniente de outras regiões do Estado e da
implantação da Cidade Industrial, gerando bens e serviços tanto
para o consumo interno, como, principalmente, para exportação;da
Refinaria da Petrobrás em Araucária e a indústria extrativa mine
ral, com o complexo de xisto em São Mateus, todos eles com merca do
de trabalho adjacente à capital. Curitiba, centraliza a ofer ta no
setor terciário: a prestação de serviços. No DGE 32 existe o Curso
Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Universidade
Federal do Paraná, com 100 vagas. Na área de Computa -ção, há o de
Ciências da Computação, da Universidade Católica do Paraná, com 60
vagas e ainda o de Processamento de Dados da Universidade Estadual
de Ponta Grossa, com 80 vagas anuais. Em Curi tiba só existe um
curso de formação de Tecnólogos em Processamen to de Dados.
As informações apresentadas no processo indicam um satisfatório
atendimento do ensino de 1º e 2º Graus no DGE.
Vagas solicitadas
O processo especifica que serão em número de 100(cem) as vagas
anuais previstas para cada turno, diurno e noturno.
- Academia Paulista Anchieta - DGE-24
Instituição reconhecida em 1964.
Denominação anterior: Academia Paulista de Música, alterado em
74, Parecer CFE 2.690/74
1 - Tradição de ensino
Em 1964, o CFE reconheceu a Academia Paulista de Música com os
cursos de Instrumento, Canto, Composição e Regência.
2 - Dirigentes
Constam do processo os nomes dos dirigentes e o respectivo cur
riculum-vitae.
3 - Capacidade Econômico-financeira (1984)
Os dados do processo mostram os seguintes indicadores:
Ativo Permanente: CZ$ 3.371,79 Patrimônio Líquido: CZ$
1.001,80
4 - Natureza do Curso
Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados com ofer
ta de 2 00 vagas anuais, nos turnos - manhã e noite.
A concepção do Curso, apenas é mostrada numa folha-diagrama.
5 - Justificativa da necessidade social
Os dados são poucos, e o processo não apresenta maiores coloca-
ções inovadoras.
Não existem dados/informações satisfatórias sobre mercado de
trabalho nem tão pouco sobre demanda de profissionais, cursos,
vestibulares, etc.
II - PARECER
Com base na análise já feita nos Pareceres 245/86 e 308/86 e
tendo em vista o exame dos 10 processos objeto do presente Parecer,
cabe o acolhimento favorável das Cartas-Consulta provenientes dos DGE
23, 20 e 32, com as seguintes ressalvas:
- Proc. nº 23001.000660/85-1, do Centro de Ensino Azevedo Vianna,DGE-
20. Deve ser sustada sua análise até seja encaminhado ao CFE o pro-
nunciamento do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro,quan
to à regularidade da situação da entidade mantenedora;
- Dados da situação atual de demanda nesses DGEs, dadas as caracterís
ticas dos Cursos Superiores de Tecnologia e suas necessidades de re
cursos de equipamento para uso dos alunos, deve ser ajustado o nume
ro de vagas totais indicados em cada caso;
- Dos 3 pedidos apresentados no DGE-32, um é de entidade antiga, que
já mantém cursos com afinidade ao novo proposto (Centro de Estudos de
Comércio Exterior do Paraná), e deveria ser acolhido. Das duas enti
dades novas que apresentaram solicitação, pelas características das
instituições, e pelas Cartas-Consulta apresentadas, deverá ser aco-
lhido o pedido do Centro de Estudos Superiores Positivo;
- O pedido encaminhado pela Academia Paulista Anchieta(DGE-24), como
já indica o resumo, mostra que o processo não contém elementos sufi-
cientes para comprovar a necessidade social e a concepção e objeti-
vos do Curso, como apresentados, não recomendam sua aprovação;
- Nos processos que foram acolhidos favoravelmente há comprovação da
regularidade fiscal e parafiscal, situação jurídica e capacidade das
entidades para instalar o novo curso;
- Nos DGEs 23, 20 e 32 o CFE já reconhecerem geral. o satisfatório
atendimento do ensino de 1º e 2º Graus e, nos processos dos DGEs 20
e 23, as instituições atendem ao que prevê o § 9º, Art. 3º da Reso-
lução nº 15/84.
III - VOTO DO RELATOR
Tendo em vista o exposto é o Relator de Parecer que podem ser
respondidas favoravelmente as Cartas-Consulta apresentadas pelas se-
guintes instituições, com 100(cem) vagas totais anuais distribuídas em
duas turmas:
Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura Rio de
Janeiro -DGE-23 Proc. nº 23026.016878/85-46;
Centro de Estudos Superiores Positivo, PR - DGE-32 Proc.
nº 23001.000711/85-32;
Também, podem ser acolhidos favoravelmente, com 80 (oitenta)
vagas totais anuais, distribuídas em 2 turmas, as Cartas-
consultas das seguintes intituições:
Centro de Estudos de Comércio Exterior do Paraná PR-DGE-32
Proc. nº 23001.000579/85-87;
Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu- RJ DGE-20 Proc.
nº 23001.000662/85-29;
Sociedade Educacional Momento/RJ DGE-23 Proc. nº
23001.000255/85-85 Os processos respectivos devem ter
prosseguimento para análise da CESU.
Deve ser sustada a análise dos seguintes processos para que
sejam previamente esclarecidos os aspectos assinalados, em
cada caso: Proc. 23001.000660/85-1 dó Centro de Ensino
Azevedo Vianna - RJ DGE-20 - consulta do Conselho Federal de
Educação ao Conselho Esta dual de Educação quanto à
regularidade de funcionamento da mantene dora e sobre sua
atuação no ensino de 1º e 2º Graus; Proc. 23001.000646/85-72
do Centro Educacional da Lagoa - Consulta do CFE ao Conselho
Estadual de Educação quanto ã regularidade de funcionamento
da mantenedora e sobre sua atuação no ensino de 1º e 2º Graus;
Proc. 23001.000722/85-59 do Anglo-Americano Escolas Superiores
-Diligência no sentido de apresentar o quadro de dirigentes da
mantenedora e o quadro de dirigentes da SESAT, que já mantém
curso idêntico ao solicitado no presente processo. Devem ser
arquivados os processos: 23025.002244/85-71 da Sociedade
Paranaense de Ensino e Informãtica-PR DGE-32 e Proc. ..........
23001.000501/85-90 da Academia Paulista Anchieta - SP DGE-24
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento (CAPLAN) acompanha o voto de
Relator. Sala das Sessões, 05 de julho de 1986.
Ao pedir vista dos processos de nº 23001.000646/85-72 e outros,
que tratam de solicitações de abertura de novos cursos superiores de Tecnolo
gia em processamento de Dados nos DGEs 23, 20, 32 e 24, este Relator se per-
mite uma série de considerações, apesar da criteriosa analise feita : pela
CAPLAN.
Assim, seria de todo desejável que algumas complementações figu
rassem nos processos, de acordo com as seguintes observações
1. No processo do Centro Educacional da Lagoa/RJ (DGE-23), ins-
tituição criada em 1978, sem nenhuma experiência de ensino superior, seria
de todo conveniente que se ouvisse o sistema estadual de ensino, através do
Conselho Estadual do Rio de Janeiro, para aquilatar-se o valor da atuação da
instituição nos graus iniciais de ensino; neste momento, como se depreende
dos recortes em anexos, a escola se debate com pais de alunos, pois nao esta
ria cumprindo as posturas oficiais na cobrança de mensalidades; por outro la
do, a mesma diligência indicaria se nao estão tramitando, no Conselho Estadu
al de Educação, pedidos idênticos de mantenedoras vinculadas ao sistema esta
dual. Caso isso esteja ocorrendo, numa indesejável duplicidade, altera-se o
quadro da necessidade social apontada. Nao é demais lembrar que os sistemas
de ensino do Rio de Janeiro, Sao Paulo e Paraná gozam de privilégios especi-
ais, à luz do artigo 15 da Lei 4.024/61. Vale ainda frisar que, não tendo vi
vencia de ensino superior, assegura-se-nos demasiada a oferta de 100 vagas
Pedido de vista do Cons. Arnaldo Niskie
r
Autorização (Carta-Consulta) para funcionamento de Curso
Superior de Tecnologia em Processamento de Dados.
CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA E O
U
TROS
iniciais. Ainda recentemente, ao apreciar Carta-Consulta de Letras (Parecer 244/86),
o Plenário do CFE decidiu por conceder apenas 40 vagas por habilitação, levando em
conta, entre outros aspectos, a falta de tradição das postulantes. Assim sendo ,
quando vierem as informações do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro ,
se forem convincentes, parece-nos conveniente propor o limite de 40 vagas iniciais
para o curso de Tecnologia em Processamento de Dados da entidade mencionada, que
deve ainda explicitar se tem ou nao algum tipo de relacionamento com a Faculdade da
Cidade e seus diversos cursos.
2. Vejamos em seguida o caso da Anglo-Americano Escolas Superio -
res/RJ. A informação da CAPLAN pareceu a este Relator, insuficiente. Diz o seguin-
te"Instituiçao fundada em 30 de janeiro de 1985, nao oferece cursos no Ensino Supe
rior. Entretanto, tem longa tradição no ensino de 1º e 2º Graus." Seria de todo
conveniente esclarecer, de pronto, como i possível a uma entidade criada em 1985
ter uma "longa tradição"? Por ser uma entidade nova, nao apresentou balanços, embo
ra haja documentos no processo de compromisso no valor de 20.0000RTN, referência
que deixou de existir desde o dia.28 de fevereiro de 1986, com o "Plano Cruzado",
o que praticamente invalida o documento, que terá de ser substituído.
Por outro lado, torna-se necessário diligenciar no sentido de es-
clarecer a situação dos diretores da instituição. A pergunta que se coloca é sim -
ples: sao os mesmos de outra mantenedora (SESAT), situada no mesmo DGE, e que tem
o mesmo curso de Tecnologia em Processamento de Dados ora solicitado? Se as duvi
das nao forem devidamente esclarecidas, pode pairar a suspeita de que se trata de
mero artificio para aumentar vagas numa instituição isolada de ensino superior, o
que deve merecer os cuidados deste Conselho.
Resta a análise do número de vagas solicitadas, parecendo lógico
que se reduza este número, no caso ser aprovado o pleito, para 40 iniciais na habi
litaçao pretendida.
3. No caso da Sociedade Educacional Momento/RJ, no mesmo DGE-23 ,
por nao ser uma instituição de tradição no ensino superior, julgamos que o número
de vagas deva se situar nas 40 iniciais para o seu primeiro ano de vida.
4. No DGE-32, que se refere ao Paraná, há uma carência muito gran
de de cursos de formação de Tecnólogos em Processamento de Dados. Cresce em Curiti
ba o setor terciário da economia e a procura de vagas na habilitação mencionada, o
que nos leva a propor que sejam concedidas 100 (cem) vagas totais anuais, distri -
buídas em duas turmas, para o processo do Centro de Estudos Superiores Positivo
(Proc. nº 23001.000711/85-32).
5. Quanto aos demais votos da Câmara de Planejamento são acompa-
nhados por este Relator.
Sala das Sessões, 4 de agosto de 1986,
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por maioria , a
Conclusão da Câmara acolhendo alterações propostas pelo Consº Arnaldo Niskier .
Sala Barretto Filho , em 04 de 08 de 1986.
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