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iniciais. Ainda recentemente, ao apreciar Carta-Consulta de Letras (Parecer 244/86),
o Plenário do CFE decidiu por conceder apenas 40 vagas por habilitação, levando em
conta, entre outros aspectos, a falta de tradição das postulantes. Assim sendo ,
quando vierem as informações do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro ,
se forem convincentes, parece-nos conveniente propor o limite de 40 vagas iniciais
para o curso de Tecnologia em Processamento de Dados da entidade mencionada, que
deve ainda explicitar se tem ou nao algum tipo de relacionamento com a Faculdade da
Cidade e seus diversos cursos.
2. Vejamos em seguida o caso da Anglo-Americano Escolas Superio -
res/RJ. A informação da CAPLAN pareceu a este Relator, insuficiente. Diz o seguin-
te"Instituiçao fundada em 30 de janeiro de 1985, nao oferece cursos no Ensino Supe
rior. Entretanto, tem longa tradição no ensino de 1º e 2º Graus." Seria de todo
conveniente esclarecer, de pronto, como i possível a uma entidade criada em 1985
ter uma "longa tradição"? Por ser uma entidade nova, nao apresentou balanços, embo
ra haja documentos no processo de compromisso no valor de 20.0000RTN, referência
que deixou de existir desde o dia.28 de fevereiro de 1986, com o "Plano Cruzado",
o que praticamente invalida o documento, que terá de ser substituído.
Por outro lado, torna-se necessário diligenciar no sentido de es-
clarecer a situação dos diretores da instituição. A pergunta que se coloca é sim -
ples: sao os mesmos de outra mantenedora (SESAT), situada no mesmo DGE, e que tem
o mesmo curso de Tecnologia em Processamento de Dados ora solicitado? Se as duvi
das nao forem devidamente esclarecidas, pode pairar a suspeita de que se trata de
mero artificio para aumentar vagas numa instituição isolada de ensino superior, o
que deve merecer os cuidados deste Conselho.
Resta a análise do número de vagas solicitadas, parecendo lógico
que se reduza este número, no caso ser aprovado o pleito, para 40 iniciais na habi
litaçao pretendida.
3. No caso da Sociedade Educacional Momento/RJ, no mesmo DGE-23 ,
por nao ser uma instituição de tradição no ensino superior, julgamos que o número
de vagas deva se situar nas 40 iniciais para o seu primeiro ano de vida.
4. No DGE-32, que se refere ao Paraná, há uma carência muito gran
de de cursos de formação de Tecnólogos em Processamento de Dados. Cresce em Curiti
ba o setor terciário da economia e a procura de vagas na habilitação mencionada, o
que nos leva a propor que sejam concedidas 100 (cem) vagas totais anuais, distri -
buídas em duas turmas, para o processo do Centro de Estudos Superiores Positivo
(Proc. nº 23001.000711/85-32).