ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO - ABEU
RJ
Autorização (Carta-Consulta) para funcionamento do Curso Supe-
rior de Tecnologia em Processamento de Dados
Jucundino da Silva Furtado
CAPLAN
Nos termos do Parecer 392/87, o Plenário do CFE, por
unanimidade, decidiu favoravelmente à retificação do Parecer
146/87, ficando desta forma, resguardada a idoneidade da Associa
ção Brasileira de Ensino, e a conseqüente liberação, para análi-
se, do presente processo.
0 processo em questão refere-se à autorização (carta-
consulta) para funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser instalado na cidade de Nilópolis -
DGE 20. 0 novo curso será ministrado pela Faculdade de Educação
Osório Campos, onde já funciona o curso de Pedagogia, e mantido
pela Associação Brasileira de Ensino - ABEU.
As informações relativas à carta-consulta, tais como,
justificativa da necessidade social do curso, atendimento do en-
sino de 1º e 2º graus, capacidade econômico-financeira da mante-
nedora já foram apreciadas no Parecer 146/87 estando adequadas.
Ratifico, nesta oportunidade, os dados ali apresentados, concluin-
do que,para o DGE 20 existe a necessidade da criação de mais um
curso superior na área de Informática.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Relator é favorável á autorização
para funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamen-
to de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Osório
Campos, instalada em Nilópolis, RJ, e mantido pela Associação Bra-
sileira de Ensino - ABEU, com 80 (oitenta) vagas totais anuais,
distribuídas em duas turmas.