mal das normas vigentes, ultrapassarão os atuais limites
regulamentares, desde que, aos pedidos do prazo de 1986, so-
mam-se os cursos/habilitações correspondentes a pedido de
autorização, pela via de processo ordinário, remanescente
de prazo anterior;
. 11a. situação; a das mantenedoras que, embora não Infrin-
. gindo diretamente qualquer das restrições de caráter Cor-
mal das normas vigentes, ultrapassarão os atuais limites
regulamentares, desde que, aos pedidos do prazo de 1986, so
mem-se os cursos/habilitações correspondentes a pedido a-
tual de autorização pela via da plenificação;
. 12a. situação: a das mantenedoras que, levando-se em conta
a situação dos cursos/habilitações por elas mantidos em re-
gime de autorização sem o competente ato de reconhecimento
ultrapassam, em razão disso, o limite numérico regulamentar
com o total do seu pedido do prazo de 1986. Do. outra parte,
o excedente verificado poderã ampliar-se desde que, aos pe-
didos do. prazo de 1986, somem-se os cursos/habilitações ca
respondentes a pedido de autorização, pela via de processo
ordinário, remanescente de prazo anterior. Ademais disso,
não incorrem noutros motivos que possam ser invocados como
impedimento à qualificação para o concurso à fase da Car-
ta-Consulta;
. 13a. situação; a das mantenedoras que, levando-se em conta
a situação dos cursos/habilitações por elas mantidos em
regime de autorização sem o competente ato de reconhecimen-
to, ultrapassam em razão disso o limite numérico regulamen-
tar com parte do seu pedido do prazo de 1986. Ademais, dis-
so, não incorrem noutros motivos que possam ser invocados
para ampliar o excedente verificado; ou sejam impedimento à
qualificação para o concurso a fase da Carta-Consulta;
. 14a. situação; a das mantenedoras que figuram situadas ati-
picamente frente ao quadro das restrições de caráter for-
mal das normas" vigentes, Em razão da situação peculiar em
que se encontram postulam tratamento especifico preliminar;
. 15a. situação; a das mantenedoras que se encontram, prosen
temente, sob judice numa das formas; previstas pelo § 39, da
Res. 15/84, com redação dada pela Res. 3/86;