MINISTÉRIO DA EDUCAÇÀO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UK
SOCIEDADE EDUCACIONAL PROFESSOR NUNO LISBOA RJ
ASSUNTO
Autorização para funcionamento das Licenciaturas Plenas em Físi
ca e Química dos cursos de Ciências
RELATOR: SR CONS SYDNEI LIMA SANTOS
PARECER Nº
CÂMARA OU COMISSÃO
APLAN
APROVADO em 04/05/93
330/92
PROCESSO Nº23001.000279/93-53
I - RELATÓRIO
A Sociedade Educacional Prof Nuno Lisboa,
mantenedora das faculdades Reunidas Nuno Lisboa, através de seu
Presidente, dirige-se a este Conselho, solicitando autorização
para funcionamento das habilitações em Física e Química, do cur
so de Ciências, reconhecido pelo Parecer nº 228/91 e homologado
pela Portaria Ministerial nº 1154/91, de 07/07/91, nos termos
da Resolução CFE nº 01/93
Da análise do processo, verifica-se que a
Instituição tem respaldo para o seu pleito no Art 3º, parágra-
fo único da Resolução CFE nº 01/93:
"Art 3º Consideram-se cursos distintos ,
para fins de autorização, as habilitações de uma mesma área
profissional, exceto quanto aos cursos de Ciências, Letras,
Pedagogia, Estudos Sociais, Enfermagem e Educação Física
Parágrafo único 0 funcionamento de habi
litação não incluída na autorização inicial, mesmo nos cur-
sos excetuados no caput, depende de autorização específica"
Serão mantidas as 80(oitenta) vagas totais
anuais
MOD 5-CFE