Download PDF
ads:
A Comunidade Evangélica Luterana "São Paulo" recorre
ao Conselho da decisão contida no parecer nº 872/80 que con-
cluiu pelo arquivamento do processo nº 1595/79, relativo a pe-
dido de autorização de curso de Enfermagem a ser instalado em
Canoas, DGE - 35.
0 pleito vem acompanhado de ampla documentação, com
2 8 anexos, dos quais cabe destacar os fornecidos pelo Conselho
Regional de Enfermagem e os relativos à atual oferta de vagas
no DGE - 35. Da apreciação atenta dos documentos, verifica -se
que:
a) que o número de matrículas iniciais é 230 eo
267 como havia sido considerado;
b) a relação c/v, corrigida,é 11,3:1, maior que a mé
dia nacional, eo a fornecida pelo CIMEC;
c) o número de profissionais para todo o DGE, segun
do o COREN, é menor do que o assinalado na informação da Comis_
o de Ensino de Enfermagem.
João Paulo do Valle Mendes
Pedido de Reconsideração do Parecer nº 872/80
COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA "SÃO PAULO"
RS
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
Ante tais fatos, o Relator considera viável o
pedido da requerente, à luz dos critérios utilizados pelo
CFE nas suas decisões anteriores .
2. Identificação e Condição Jurídica da Mantenedora
Criada em 1956, a Comunidade Evangélica Lute-
rana "São Paulo" atua no ensino superior desde 1972. Mantém
cursos de Administração, Ciências Contábeis e Arquitetura .
Pelo Parecer 367/80 teve aprovada carta-consulta para o cur
so de Psicologia.
A regularidade das condições jurídica e fis-
cal esta comprovada no processo.
3. Qualificação e Capacidade econômico-financeira
0 parecer 367/80 apreciou amplamente o assun-
to.
No processo em exame esta comprovado o asses-
soramento assegurado por Stella Marcia Ribeiro, enfermeira,
professora da PUC-RS e com mestrado em
Enfermagem e professora da UNISINOS.
Na capacidade econômico-financeira, recentemen
te apreciada pelo Conselho, cabe ressaltar à indice de li-
quidez de 374% e o patrimônio líquido de Cr$ 42.316.000,00.
4. Caracterização do DGE - 35
Com uma população de 1.000.000 de habitantes,
aproximadamente, as matrículas de 1º e 2º graus alcançaram,
em 1978, 620.300 e 120.157, respectivamente. 0 distrito a-
presenta a maior taxa de escolaridade do estado Canoas,com
240.000 habitantes, dista 11 Km de Porto Alegre, é o tercei
ro município em população e o 2º receita de ICM do estado.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto o Relator vota pela aceita-
ção do pedido de reconsideração apresentado pela Comunidade
Evangélica Luterana "São Paulo", devendo ter prosseguimento
ads:
o processo 1595/89. A interessada apresentara no prazo
de 90 dias o respectivo projeto para implantação do curso de
Enfermagem no DGE - 35, município de Canoas, com 60 (sessen-
ta) vagas totais anuais, habilitação Enfermeiro.
III- CONCLUSÃO DA CÂMARA
A CAPLAN acompanha o voto do Relator,
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Federal de Educação, reunido em ses-
o plena, nesta data, acolhendo o Processo nº 1918/80, ori-
ginário da Câmara de Planejamento, deliberou, por unanimida-
de, aprovar a conclusão da Câmara, favorável ao prosseguimen
to do processo nº 1.595/79 da Comunidade Evangélica Luterana
"São Paulo".
A interessada deverá,no prazo de 9 0 (noventa)
dias, apresentar o projeto para implantação do curso de En-
fermagem e Obstetricia, Habilitação Geral em Enfermeiro, com
60 (sessenta) vagas totais anuais. .
Sala Barretto Filho,
em Brasília, DF., em 28 de janeiro de 1981.
JOS/mo.:.