DIREITO:
1. Instalada como Faculdade de Direito,
há vinte anos, funcionando em regime noturno, tem primado, com
obstinação, pelo aperfeiçoamento contínuo do ensino jurídico ___ em
nosso Estado, o que se tem constituído na própria filosofia
que inspirou a sua criação.
2. Ao longo desse tempo, preocupou-se
com a qualidade do ensino e educar o alunado ãs suas normas, sem -
pre consoantes com as leis que regem o ensino superior em nosso
país. Neste particular, a flexibilidade das reivindicações dos mo
vimentos sociais, causaram espécie aos menos acostumados ao cumpri_
mento rígido das leis que a governam. Os objetivos, porém, conti -
nuavam os mesmos - restaurar o prestígio do curso jurídico, já de
si desgastado, em razão dos mais imponderáveis fatores.
3. Sob outro enfoque, no que tange aos
ditames didático-pedagógicos, vale acrescentar que a alteração cur
ricular recente foi adequada ao desenvolvimento atual e ã realidade
brasileira, fato este tão bem sentido na essência e estrutura do
seu currículo que, além de original, é, sobretudo, técnico e
cultural. Original, porque nele estão insertas disciplinas inusi-
tadas, inexistentes em quaisquer outros cursos, tais como: Direito
Penitenciário, Direito Penal Especial, Direito Penal Militar, PoLí
tica do Menor, Direito do Menor I e II, Direito Imobiliário, Res -
ponsabilidade Civil, Direito Notarial e Registros Públicos, etc. E
note-se que tais disciplinas não se encontram aí presentes,
simples_ mente pelo timbre da sua originalidade, mas sobretudo
porque atendem, em muitos aspectos, ao atual desenvolvimento e
problemática brasileira.
4. Em termos do Curso de Direito das Fa-
culdades Integradas Bennett eem termos abrangentes, da real procu-
ra dos cursos jurídicos, não só de jovens, mas dos que, em idade
madura, os desejam cursar, haveremos de convir que 80 vagas para o
curso de Direito se constitui um quantitativo irrisório diante da
realidade global da cidade do Rio de Janeiro, neste particular.