vimento daqueles distritos.
No caso do DGE-20 são oferecidas, l50 vagas
havendo uma demanda crescente que, em 1979, alcançou 12,07:1,
o dobro da verificada no Brasil e quase 3 vezes maior que a
da região (dados do CIMEC). Por outro lado, o número de pro-
fissionais inscritos no Conselho Regional é 272 para o distri
to geo-educacional em questão.
Considerando a decisão deste Conselho conti-
da no Parecer 367/80, julgamos viável a pretensão da requeren
te
.
2 - Identificação e Condição Jurídica
Ja apreciada no Parecer 786/80. Trata-se de
pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro em Niló-
polis. No processo, ouvida a CLN, esta assim se manifestou:
"a Sociedade está devidamente constituída, não havendo, no Es
tatuto, disposições que impeçam o bom relacionamento entre a
mantenedora e a entidade mantida" (DC-005/80).
A regularidade fiscal e parafiscal está com
provada por cópias; dos documentos correspondentes.
3 - Qualificação e Capacidade Econômico-Financeira
Foi apreciada, recentemente, no Parecer 786/
80 aprovado pelo Plenário em 09.07.80.
Para o curso requerido, comprova assessora-
mento específico mediante termos de responsabilidade assina-
dos por especialistas cujos currículos revelam o seguinte:
a) Luiza Helena Morgado da Hora - Graduada em
Psicologia pelo Instituto de Psicologia da
UFRJ (1973). Mestrado em Psicologia pela
Universidade Gama Filho. Professora de Tec
nicas de Pesquisa em Psicologia (Univ. San