No concernente à Fonoaudiologia, funcionam no
Brasil 5 escolas, sendo duas em São Paulo,(DGEs 24 e 30),
duas no Rio de Janeiro (DGEs 20 e 23) e uma em Santa Maria,
no Rio Grande do Sul. Em fase de instalação, registram-se 2
cursos, um no Rio de Janeiro e outro em São Paulo (DGE-26).
0 único pedido encaminhado ao Conselho em
1980, provém do DGE-23,oriundo de instituição que já mantém
em funcionamento cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacio-
nal, ambos reconhecidos. 0 distrito dispõe de um curso, do
Instituto Cultural Henry Dunant, com 14 0 vagas, tendo ocor-
rido em fins de 19 80, autorização de novo curso com 60 va-
gas.
A instituição vem postulando a implantação de
uma unidade para formação de fonoaudiólogos desde 1975,quan_
do teve autorizados os cursos de Fisioterapia e Terapia Ocu_
pacional e não atendido o pleito para Fonoaudiologia por
não haver, aquela época, currículo mínimo fixado pelo CFE .
Posteriormente, em 1977, não foi acolhido seu pleito em vir
tude do não reconhecimento dos cursos iniciais, o que ocor-
reu através do Decreto 83.479, de 21.05.79. Agora, renova o
pedido, com vistas a alcançar a integração no contexto da
reabilitação, objetivo fundamental que a levou a criar um
centro especializado de convergência das diversas áreas que
compreendem os processos de tratamento para os deficientes
psicomotores. Cremos viável o atendimento do pleito, dentro
do limite de 50 vagas, com o que a instituição completaria o
conjunto de atividades no campo da reabilitação.
2. Identificação e Condição Jurídica.
Sobre o assunto, assim se manifestou a CLN,
(vem anexo)
3. Qualificação e Capacidade Econômico-Financeira.
A instituição conta com larga experiência no
setor de atendimento de deficientes, possuindo equipe inter
disciplinar de alto nível.
No ensino superior atua há 5 anos, tendo re-
conhecidos os dois cursos que mantém.