Desse modo, o contingente de alunos em cursos de
Turismo i, atualmente, no Brasil, relativamente modesto entre
todos os cursos superiores (anexo nº 3). Deve-se levar em con
ta, porem, como ja tem sido assinalado, que este curso prepa ra
planejadores ou administradores de alto nivel, enquanto o
mercado se ressente, fundamentalmente, da falta de profissio
nais de nivel intermediário, "operadores".
6. Dentro do quadro institucional e ao abrigo da dis
ciplina curricular básica vigente, porem, deve-se reconhecer,
em resumo, reiterando o constante de numerosos outros pronun
ciamentos do CFE, que:
a - não e aconselhável estimular a proliferação de
novos cursos de Turismo a este nivel;
b - essa regra comporta duas exceções, a serem ad
ministradas com cautela: (i) a da caracteriza-
ção de um mercado-de-trabalho regional ou lo cal,
bem fundamentado, (ii) a da apresentação de uma
concepção do curso e de currículo verda
deiramente inovadores, e portanto capazes de
contribuir para a melhoria do nível qualitati
vo do cur so .
7. No caso concreto avulta o fato de que, pelo Par.
n$ 120/80, este Conselho admitiu a possibilidade de um curso
de Turismo no Maranhão, in verbis:
"Assim, poder-se-ia admitir, em princípio, dentro '
do conjunto das Cartas-consulta em exame, a possibilidade de
reconhecer a necessidade social dos cursos de Turismo nos se
guintes lugares:
a - Manaus (AM) ........... DGE 02
b - São Luis (MA) ......... DGE 04
c - Fortaleza (CE) ....... DGE 06
d - Salvador (BA) ........ DGE