MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
F
INSTITUTO HOYLER
SP
ASSUNTO:
AUTORIZAÇÃO ( CARTA-CONSULTA) PARA AUMENTO DE VAGAS NO CURSO
DE ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS.
RELATOR: SR. CONS. ERNANI BAYER
PARECER Nº 130-93
CÂMARA ou COMISSÃO
CAPLAN
APROVADO EM: 17/02/93
PROCESSO N°:
3001.000207/90-
8
1 - RELATÓRIO
0 processo, de interesse do Instituto Hoyler,
trata de pedido de aumento de 16 0 vagas no curso de Ad
ministração, a ser ministrado pela Faculdade Brasileira de
Recursos Humanos na cidade de Sao Paulo-SP .
0 curso de Administração foi autorizado pelo
Decreto n° 91.031/85, retificado pelo Decreto n° 91.503 /85,
com base no Parecer n° 297/95 com 60 (sessenta)vagas totais
anuais e reconhecido pela Portaria Ministerial n° 421 de 10
de julho de 1989. ( Doc. 344: 210).
A Faculdade Brasileira de Recursos Humanos
tem cumprido sua função sócio-educacional no que tange à in-
tegração acadêmica Faculdade-Empresa, buscando com afinco,
através de convênio e outros mecanismos, preencher as lacu -
nas existentes no mercado de trabalho, propiciando um ensino
no campo da administração de empresas.
A interessada tem capacidade econômico-finan-
ceira estável. A sua condição jurídica e regularidade fiscal
e para-fiscal é comprovada no processo.
Para análise da necessidade social do curso
solicitado faz-se necessário considerar a oferta e demanda