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4. PR0C.Nº 23001.000.928/86-13, da ASSOCIAÇÃO DE CIÊNCIAS
AGRARIAS DE RONDONÕPOLIS, com sede e foro na cidade de
Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, DGE 39.
1. PROC.Nº 23001.000.547/86-71, da ESCOLA SUPERIOR DE AGRI-
CULTURA DE LAVRAS, com sede e foro na cidade de Lavras, Estado
de Minas Gerais, DGE 15;
2. PR0C.Nº 23001.000.886/86-87, da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
PLÍNIO LEITE, com sede e foro na cidade de Niterói,Estado do Rio
de Janeiro, DGE 20;
3. PR0C.Nº 23033.023.635/86-10, da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE
ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E TECNOLOGIA, com sede e foro na
cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, DGE 24;
O Parecer nº 396/87, oriundo da CAPLAN e aprovado em 07
de maio de 1987, liberou para exame da carta-consulta, com base
na sistemática adotada em decorrência da Resolução nº 15/84 e
disposições correlatas,4(quatro) pedidos de novos cursos de Me-
dicina Veterinária, a serem implantados nas regiões Sudeste e
Centro-Oeste, a saber:
2
3004.000547/86
-
7
1
e
outros
CAPLAN
1063/8
7
0
1/12/87
JO
Ã
O PAULO DO VALLE MENDES
Autorização(Carta-consulta) para funcionamento de novos
cursos de Medicina Veterinária
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA DE LAVRAS E OUTROS
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Dos pleitos referidos, este estudo se ocupará de 3(três),uma
vez que o Processo nº 23001.000.886/86-87, de interesse da Associação
Educacional Plínio Leite, é convertido em diligência, em decorrência
da Informação CAJ nº 176/87 que assinala as ressalvas quanto a
Mantenedora:
1.6. - Falta publicação dos Atos Constitutivos;
1.7. - Falta o nada consta do FGTS e dos cartórios;
1.8. - Nos Atos Constitutivos e no Estatuto não consta dispo
sitivo regulamentando o destino do patrimônio em caso de
extinção.
NECESSIDADE SOCIAL
0 ensino da Medicina Veterinária no Brasil teve início em
1913. Presentemente, são 26 as escolas em funcionamento(dados de 1985),
sendo 16 federais, 7 estaduais e 3 particulares. Destas, 2 situam-se
na Região Sul, em Bagé e Uruguaiana, e a terceira/no município de
Alfenas, em Minas Gerais. Das faculdades estaduais, três estão situa
-das na Região Sudeste, todas no Estado de São Paulo, duas no
Nordeste, em São Luiz e Fortaleza, e as restantes no Sul do País, em
Londrina e Lages.
No concernente aos cursos mantidos pelo Governo Federal, há
1 no Norte, 4 no Nordeste, 5 no Sudeste, 4 no Sul e 2 na Região
Centro-Oeste.
Dos Distritos Geoeducacionais de onde procedemos os pedidos,
não há curso de Medicina Veterinária no DGE 39, correspondente OP Es-
tado de Mato Grosso. No DGE 15, situado em Minas Gerais, há um curso
em Alfenas, havendo, também um curso no DGE 24, na cidade de São Pau-
Segundo dados do MEC/SG/SEEC, foram graduados no Brasil em
1984, pouco mais de 1.300 profissionais, situando-se as
matrículas de todos os cursos,em 30/04/85, em torno de
10.000 estudantes.
O número de veterinários existentes no País, estimado em
pouco mais de 20.000, é considerado muito pequeno, princi
palmente se for levado em conta que o Brasil possui um dos
maiores rebanhos bovinos do mundo, avaliado em mais de 120
milhões de cabeças. Ademais, ressalta-se que o Setor de
Agroindústria tem merecido grande apoio em nosso meio e está
em amplo desenvolvimento nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste,
de onde partem os 3 pedidos em exame.
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Por outro lado, os cursos de Medicina Veterinária tem sua
importância crescente, não só para a comunidade estudantil que o
vem elegendo entre os de principal demanda no País, mas,
principalmente, para toda a população que se beneficia dos serviços e
dos profissionais neles formados.
O médico veterinário, além de atuar no estudo e aplicação
prática de medidas de saúde, para debelar doenças em animais—
transmissíveis ou não ao homem, age na inspeção e fiscalização de
matadouros ,frigoríficos, fábricas de produtos alimentícios, usinas,
indústrias de laticínios e outras que empreguem produtos de origem
animal, visando aficumprimento de medidas sanitárias, higiênicas e
tecnológicas indispensáveis. Compete a ele, ainda, a investigação e o
controle do surto de toxinfecções alimentares e o desenvolvimento de
trabalhos nos laboratórios de diagnóstico e investigação científica.
Seu papel é, pois cada vez mais importante para a melhoria dos
rebanhos, visando ao aumento da produção e da produtividade, com
reflexos positivos para economia brasileira e a alimentação da
população.
Conforme já foi assinalado, no DGE 39 não há curso de Mediei.
na Veterinária, o que torna evidente a necessidade social, principal-
mente se considerarmos o efetivo de rebanhos, particularmente o bovi-
no, no Estado de Mato Grosso. Acrescente-se que Rondonópolis, onde de
verá ser implantado o curso, detém mais de 300 mil cabeças de gado e
2.470 estabelecimentos agropecuários ocupando 475.617 hectares. O pe-
dido é de 100 vagas totais anuais.
No que diz respeito ao DGE 15, o pleito provém de institui -
ção federal de ensino situada em Lavras, e que apresenta excelente de
sempenho no ensino de ciências agrárias, através dos cursos de Agrono
mia, Engenharia Agrícola e Engenharia Florestal, dentre outros, todos
reconhecidos, além de 7 mestrados nessa área de conhecimento já cre-
denciados pelo CFE. A instituição postula 40(quarenta) vagas totais
anuais. A importância de Minas Gerais na pecuária nacional e na produ
ção avícola e a situação de Lavras em relação a maior bacia leiteira
do País, responsável por 33% da produção de leite, são suficientes pa
ra justificar o curso. Acrescente-se a infra-estrutura já existente na
ESAL com destaque para os laboratórios e fazendas experimentais com
animais de grande, médio e pequeno portes, e o ótimo desempenho da ins
tituição, quase centenária, nos cursos que ministra, para fortalecer
a conclusão de autorizar o curso pretendido, que virá completar a
abrangência dos segmentos das Ciências Agrárias.
Finalmente o pleito do DGE 24, compreendendo a Grande São
Paulo, vem fundamentado na realidade da região, segundo o Anuário Es
tatístico de 1985 daquela unidade da Federação. O mercado de trabalho
para o veterinário em termos de empregos, remuneração média mensal e
classes de salário da referida remuneração apresentam crescentes avan
ços, em termos absolutos e percentuais, mercê do campo de ação nas in
dústrias de produtos de origem animal na agropecuária, nos órgãos pú
blicos, nos laboratórios, na fiscalização sanitária, nas clínicas ou
hospitais para pequenos e médios animais, nos institutos de pesquisa
e no magistério superior das disciplinas específicas da área.
Além disso, na região geoeducacional considerada, existe apenas um cur
so da USP, com 80 vagas anuais, cuja relação candidato/vaga no perío
do de 1982 a 1986 evoluiu de 22,2:1 para 24,2:1, com 1936 estudantes
inscritos para tais vagas no ano de 1986. A instituição postula 120
vagas.
Do exposto até agora, ao Relator parece justificada a neces-
sidade social de novos cursos de Medicina Veterinária nos DGEs 15,24
e 39,razão pela qual passaremos a apreciar os demais tópicos da carta-con
sulta com base na Resolução 15/84, Art. 39.
A qualificação e a condição jurídica da Escola Superior de
Agricultura de Lavras são conhecidas deste Conselho Vale destacar que
se trata de Autarquia Federal em regime especial com larga tradição
no ensino de Ciências Agrárias. Tendo sucedido à Escola Agrícola de
Lavras, criada em 1908 e federalizada em 23.12.1963, mediante a Lei
n9 4.307, a requerente desenvolve numerosos projetos de pesquisa e
extensão no campo das Ciências Agrárias, além de atuar no ensino de
39 grau e na pós-graduação. Ocupa o 19 lugar dentre as IES na relação
projetos de pesquisa/pesquisadores envolvidos, tendo titulado, até
1985, 83 mestres nos 6 cursos de pós-graduação que ministra. Os demais
pontos da alínea "a", Art. 39 da norma específica estão plenamente
atendidos.
A Associação Paulista de Ensino Superior, Pesquisa e Tecnolo
gia-APESPT é entidade nova que não infrige qualquer das restrições de
caráter formal previstas nas disposições vigentes. Com sede em São Pau
lo, é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, regis-
trada sob nº 11.548, em 27.10.86, no 69 Ofício de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas. Segundo Informação nº 115 da CAJ, sua documentação
está regularizada e seus Atos Constitutivos se confirmam com as nor-
mas deste Colegiado. Seus dirigentes são idôneos e qualificados e o
grau de relacionamento entre mantenedora e mantida expresso nos despe
sitivos do Regimento é adequado, assegurada a autonomia em termos
didático-pedagógicos.
A Associação de Ciências Agrárias de Rondonópolis, com sede
na cidade de Rondonópolis â Avenida Ari Coelho nº 402, é pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Trata-se de entidade
no va, com situação regular, cujos dirigentes são idôneos. A Ata de
Fundação e Estatuto acham-se registrados sob nº 7.267 do Livro B-24
de Pessoa Jurídica do Cartório do 39 Ofício da Comarca de
Rondonópolis. O Projeto do Regimento encaminhado prevê a autonomia da
mantida nas questões que lhe são próprias e adequado relacionamento
com a mantenedora. A Informação nº 039/87 da CAJ assinala a
regularidade da instituição e os documentos reclamados nos tópicos
1.5 e 1.8 foram encaminhados através de documentação complementar.
A cidade de Lavras pertence ao DGE 15 e integra a Região Sul
de Minas, sendo o principal centro urbano da Micro-Região Alto Rio
Grande. Situada na zona de confluência das principais metrópoles do
País, São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, vem recebendo do
Plano Estadual de Desenvolvimento, em virtude do potencial no setor
agropecuário, na exploração extrativa e nos serviços superiores. A
economia da região em exame, o DGE 15, está centrada claramente na ex
ploração agropecuária, sendo, o setor de agroindústria
de desenvolvi-
mento recente. Os demais pontos do Art. 39,§ 29 da Resolução nº 15/84-
CFE, estão plenamente atendidos.
As características do DGE 24, onde se encontra situada a As-
sociação Paulista de Ensino Superior,Pesquisa e Tecnologia-APESPT, no
concernente ã população, índices econômicos, atividades e equipamen-
tos culturais, meios de comunicação e índices de urbanização e de de-
senvolvimento, não precisam ser aqui reproduzidos, tantas foram as ve_
zes em que este Conselho já as apreciou, entre outras no Parecer 370/86.
Quanto ao DGE 39, correspondente ao Estado de Mato Grosso,há
uma população da ordem de 1.700.000 habitantes,sendo que na região
geoeducacional de Rondonópolis existem 250.000 pessoas, aproximadamen
te. Trata-se de área de grande desenvolvimento, com uma elevada taxa
de expansão demográfica e contingente populacional essencialmente
-
vem. O crescimento deve manter-se em linha ascendente segundo os Téc-
nicos do IBGE. A Agropecuária é a principal fonte de recursos do Esta
do A industrialização vem sendo estimulada e organizada em 4 distri-
tos, sendo um deles em Rondonópolis. A produção agrícola superou a
cifra de 2.500.000 toneladas, com 1.200.000 hectares de área cultiva
da. O processo contém detalhada informação sobre este item.
A rede educacional do ensino de primeiro e segundo graus na
região geoeducacional de Lavras é ampla. São aproximadamente 5.000 es
tabelecimentos de 1º grau e 250 de 2º grau, sendo que os primeiros
abrigam 880.000 alunos e, os últimos, 73.000. As taxas de escolariza-
ção atendem as exigências fixadas no § 89, Art. 39 da Resolução 15/84,
No concernente ao DGE 24, podemos dizer que os índices de a-
tendimento escolar em todos os graus são crescentes, havendo um satis_
fatório atendimento ã população em idade escolar. No 1º grau, para to
do o Estado de São Paulo, o índice chega a 90%, superior ã média nacio
nal, e
/
na Grande São Paulo,chega a 100%. No 2º grau, a taxa de escola.
rização alcançam 46,26% para o DGE 24.
0 DGE 39 apresenta uma taxa de escolarização de 88,93% para o
1º grau, superior â média nacional que é de 82%. No município de
Rondonópolis, tal índice é de 83%, consoante dados da Secretaria de
Educação(fls. 28 do cad.8). 0 Estado de Mato Grosso se coloca em 59
lugar no Brasil em TE na faixa etária dos 7 aos 14 anos.
A capacidade econômico-financeiro da ESAL é boa. Com base no
ano de 1985,a Liquidez Geral foi 76,86 e a Liquidez Corrente de 61,09.
0 Patrimônio Líquido, no mesmo ano, alcançou Cz$ 3.392.249.083,00.
A APESPT é entidade nova, não dispondo de balanço para exame
de sua capacidade econômico-financeira. Atendendo ao disposto na Reso
lução nº 3/8 6, há compromisso de integralização do patrimônio inicial,
no período compreendendo entre a homologação ministerial do projeto do
curso e a execução do projeto.
A Associação de Ciências Agrárias de Rondonópolis, na condi-
ção de mantenedora nova, cumpre ao disposto no Resolução nº 15/84 al-
terada pela de nº 3/86, apresentando carta-compromisso de integraliza.
ção do patrimônio inicial de 15.860,04 OTNs, segundo cronograma pre-
sente no processo. Atende, assim, ao disposto na norma específica.
O curso de Medicina Veterinária pretendido pela Escola Supe-
rior de Agricultura de Lavras busca formar profissional altamente qua
lifiçado ao desempenho das atividades que lhe são deferidas por
Lei, envolvendo-os desde logo na investigação científica e na
extensão. O currículo esta estruturado de forma a viabilizar tais
objetivos, seja mediante a proposta de conteúdos, quanto de
praticas, da própria ordenação das disciplinas e do regime
acadêmico. A duração é de 4005 horas cumpridas em 5 anos. O número
de vagas é 40, com ingressos semestrais de 20 alunos.
A Associação Paulista de Ensino Superior, Pesquisa e Tecno-
logia, considerando que o papel do médico Veterinário é fundamental
na promoção e proteção da saúde humana, seja atuando na produção
de alimentos de origem animal, ou no combate as doenças
transmissíveis do animal para o homem, ou, ainda, na fiscalização
sanitária dos alimentos, pretende formar veterinário com base
cientifica e competência profissional para tanto. O currículo pleno
proposto compreende 4.710 horas, a serem ministradas em 5 anos, em
regime seriado anual, turno diurno. São pedidas 120 vagas totais
anuais, com plano de formação de turmas centrado nos diretrizes
emanadas dos departamentos e tendo em vista o tipo de atividade a
ser desenvolvida.
No tocante a Associação de Ciências Agrárias de
Rondonópolis,o curso pretendido é concebido segundo diretrizes
contida no Parecer CFE nº 01/84 e Resolução 10/84-CFE, bem como na
competência do médico Veterinário definido nos instrumentos legais. O
curso tem funcionamento previsto para o turno diurno, em regime
seriado semestral, com duração de 5 anos. São solicitadas 100(cem)
vagas totais anuais, com 2(duas) turmas de 50 alunos cada uma.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota o Relator no sentido de terem
prosseguimento para estudo da fase de projeto, os seguintes
processos:
1. 23001.000.547/86-71, da Escola Superior de Agricultura de
Lavras, para implantar no DGE 15, na cidade de Lavras,Estado
de Minas Gerais, curso de Medicina veterinária com ate 40
(quarenta) vagas totais
2. 23033.023.635/86-10, da Associação Paulista de Ensino Su-
perior,Pesquisa e Tecnologia-APESPT, para implantação de
curso de Medicina Veterinária, na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo,DGE24, com ate 100(cem)vagas totais anuais
3. 23001.000.928/86-13, da Associação de Ciências Agrárias
de Rondonópolis, para implantar no DGE 39, na cidade de
Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, curso de Medicina
Veterinária com até 100 (cem) vaqas totais anuais,
Vota, ainda, pela conversão em diligência do processo nº
23001.000.886/86-87, da Associação Educacional Plínio Leite, para
atendimento das questões assinaladas neste Parecer.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento, subscreve o voto do
Relator.
Sala das Sessões, 1º de dezembro de 1987.
1063/87
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO .
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , a
conclusão da Câmara
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