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Em decorrência do referido trabalho, iniciado em 1985 e recém
concluído, o CREA-RJ expediu ofício nº 72/87-GPR.PD,de 09.Set. 87,
cora o Relatório da Comissão, incluso neste volume, que sugere a
criação de uma nova área de Engenharia, a ser denominada Computa -ção.
Verifica-se que a solução adotada deixou de ser exclusivo in
teresse do Exército, atendendo também aos demais segmentos nacio nais
no que se refere à Computação. Foram cumpridas recomendações do
Ministério da Educação, datadas de 1977, dando prioridade ao en foque
de concepção para os Engenheiros de Computação. Também estão sendo
atendidas várias necessidades indicadas pelo Conselho Nacio
nal de Informática e Automação, e pela Secretaria Especial de Informa
tica, onde especializações a nível de Engenharia poderão ser comple -
mentadas em menor prazo, e maior qualidade, a partir de uma graduação
específica de Engenharia de Computação. As referidas especializações
constam nos planos setoriais do CONIN(Software, MIcroeletrônica, Com
putadores e Periféricos, Instrumentação, Automação Industrial, Autonia
ção Comercial, Teleinformática, Banco de Dados, Fluxos de Dados Trans
fonteiras, Proteção de Dados, Informática Militar,...) e nas publicações
do Departamento de Recursos Humanos da SEI(Sofware, Sistemas Grá
ficos. Estruturação da Informação, Teleinformática, Controle de Pro
cessos, Instrumentação, Mecânica Fina, Arquitetura de Sistemas Compu
tocionais, Automação da Engenharia e Fabricação de Produto(Robótica),
Instalações Industriais, Materiais, Microeletrônica, Ergonomia, Inte-
ligência Artificial".
1. Organização Curricular
Sobre o currículo a ser adotado no Curso, a Instituição informa:
"O currículo adotado no IME para o Curso de Engenharia de Compu
tação concilia a proposta da Comissão de Informática do CREA-RJ com
as características da Instituição. Sendo um estabelecimento de ensi
no de Engenharia, dedica o primeiro e o segundo ano às disciplinas
de formação básica, comuns a todos as "especializações. Algumas des
sas disciplinas, juntamente com as de formação gerai estão distribua
das pelos demais anos devido a limitações de carga horária e convo
niências do aprendizado. As disciplinas de formação profissional ge
ral, e específica, de complementação de currículo pleno, e exigidas
pela legislação específica, são ministradas nos terceiros, quarto e
quinto anos.
Cada ano ê constituído de 02 períodos de 15 semanas de aulas
efetivas, com 27 horas por semana em média, o que ultrapassa 4.000
horas de aulas, excluídas as demais atividades, conforme o Calendá -rio
escolar a seguir.