MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
INSTITUIÇÃO DF ENSINO SUPERIOR SANTA MARTHA E OUTROS
ASSUNTO
Autorização (Carta-Consulta) para funcionamento de cursos de Estudos Sociais.
RELATOR: SR. CONS. Ib Gatto Falcão
PARECER Nº 645/94
CÂMARA OU COMISSÃO
CAPLAN
APROVADO EM
PROCESSO Nº 23001.001071/90-45
outros
1 - RELATÓRIO
1. Introdução
Este parecer trata da análise, na fase de carta-consulta, dos
pedidos de autorização para funcionamento de cursos de Est. Sociais protocolados
em 1 990 e, hoje, assunto regulamentado pela Resolução CFE n° 01/93.
A Resolução indicada acima estabeleceu prazo de 60 (sessenta)
dias para que as entidades mantenedoras interessadas nos processos
formulassem seus pedidos. Este prazo foi, posteriormente prorrogado para até 30 de abril do
ano p.p.
Dos 06 Pedidos liberados pelo Parecer CFE n° 03/91, 1 foi atualizado e
reformulado no prazo regulamentar.
2. SITUAÇÃO ATUAL DOS CURSOS DL ESTUDOS SOCIAIS
Dados fornecidos pela Coordenação de Informações para o
Planejamento da Secretaria de Administração Geral do MEC, relativos ao
ano letivo de 1992, revelam que estão em funcionamento 131 cursos
com um total de 10.434 vagas. 0 concurso vestibular de 1992 acusou a
média nacional de 1,1 candidato/vaga. No ano anterior (1991)
graduaram-se 4.150 alunos.
0 quadro seguinte espelha a situação geral desse curso, por DGE, no ano
letivo de 1 992.
Outrossim, foram elaboradas fichas individuais de cada
instituição, contendo os dados relativos a análise dos processos; as fichas
citadas constituem 0 anexo I deste Parecer.