mente maior que número de vagas ofertado.
No presente processo a requerente se enquadra dentro
dos critérios,até agora adotados, para atendimento do pedido relati
vo ao remanejamento de vagas. Possui cursos com baixa relação can-
didato/vaga e deseja subtrair desses cursos vagas que possam aten-
der ao acentuado crescimento de demanda.
É de se ressaltar, todavia,que ao arbitrar o número de
vagas para um determinado curso, o CFE o faz à luz de dados que se
vinculam, especificamente,ao curso em questão. A transferência des
sas vagas para um outro curso presupõe um novo e detalhado exame,
que vai desde a necessidade social até a avaliação de pessoal do-
cente, instalações, equipamentos etc.
Ressalta-se, portanto, que as vagas destinadas a uma
determinada instituição compõem um somatório,em cujas parcelas, se
inserem realidades diferentes e critérios que nem sempre são comuns
a todas elas.
0 Instituto Educacional Seminário Paulopolitano, mante
nedor das Faculdades Associadas do Ipiranga é instituição que vem
cumprindo com seriedade e competência os encargos que lhe estão
afetos na área do ensino superior.
Por outro lado, dos autos, fica evidenciado o atendimen
to, ao aspecto social, com o remanejamento solicitado. Atende-se,
também,às características de permeabilidade do mercado de trabalho e
viabiliza a possibilidade de atendimento a contingente bem maior de
candidatos que procuram os cursos a serem beneficiados.
Todavia, indispensável é o exame das condições mate-
riais e pedagógicas para que se conceda o remanejamento solicitado.
Mesmo que essas condições se apresentem satisfatórias,
no nosso entendimento, parece-nos temerário triplicar o número de va-
gas de um mesmo curso, conforme propõe a interessada, especificamente,
para o curso de Administração.
Assim sendo, prudente será admitir-se a ampliação para
100, do número de vagas do referido curso, enquanto os demais Po-
der-se-ia atribuir os quantitativos requeridos no pedido de remane
jamento.