MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO TRÊS FRONTEIRAS PR
ASSUNTO
Autorização (Carta-Consulta)para aumento de vagas no Curso de
Direito da Faculdade de Direito mantida pela Sociedade Civil
de Educação Três Fronteiras. «
RELATOR: SR. CONS. ERNANI BAYER
PARECER N.º 375/94
CÂMARA OU COMISSÃO
APROVADO EM 04/04/94
PROCESSO N.°
23033.014543/93-31
I - RELATÓRIO
A Sociedade Civil de Educação Três Fronteiras,
Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, mantenedora da Faculdade de
Direito de Foz do Iguaçu, encaminha a esse Egrégio Conselho
solicitação (Carta-Consulta) para aumento de 80 vagas no cur-
so de Direito no período diurno.
0 Curso de Direito foi autorizado a funcionar
pelo Decreto Presidencial de 20 de abril de 1993, com base no
Parecer nº 129/93, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, em
duas turmas no periodo noturno.
A interessada tem capacidade econômico-finan -
ceira estável. A sua condição jurídica e regularidade fiscal
e parafiscal é comprovada nos autos.
Para análise da necessidade social do curso so
licitado faz-se necessário considerar a oferta e demanda mes-
mo no País e na região.
Conforme dados fornecidos pelo Serviço de Esta
tística da Educação/MEC, a situação configurada no período de
1989 a 1992 é a que segue:
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