Tendo em vista o exposto somos favorável ao
prosseguimento do processo de interesse da Sociedade
Instrutiva Joaquim Nabuco, para funcionar na Faculdade de
Tecnologia e Processamento de Dados do Litoral, com 80
(oitenta) vagas totais anuais
II - VOTO DO RELATOR
0 Diretor-Presidente da Sociedade Instrutiva
Joaquim Nabuco solicita deste Conselho a autorização para
funcionamento do Curso de Engenharia Química, com habilitação
em Engenharia Química Industrial, para funcionar na Faculdade
de Tecnologia e Processamento de Dados do Litoral, DGE 24, com
150 vagas anuais.Esse pedido foi anteriormente negado pelo
Parecer nº 1.064/87,Jinconformado com a decisão o Diretor-
Presidente en_ trou com pedido de reconsideração, o qual foi
acolhido pelo Parecer nº 92/88, dando desta forma
prosseguimento ao processo.No Parecer 92/88 do ilustre
Conselheiro Jacks Grilhberg já foram analisados os aspectos
referentes à Carta-consulta, cabendo à CAPLAN agora apenas
fixar o número de vagas.
1-RELATÓRIO
Ernani Bayer
Autorização (Carta-Consulta) para funcionamento do Curso I de
Engenharia Química, com habilitação em Engenharia Química Indus
trial.
SOCIEDADE INSTRUTIVA JOAQUIM NABUCO