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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCACÃO
INTERESSADO/MANTENEDOR
A
U
F
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca.
RJ
ASSUNTO
Autorização para funcionamento dos cursos superiores de Administra
ção Industrial e de Tecnologia Industrial (Carta-consulta).
RELATOR: SR. CONS. RAULINO TRAMONTIN
PARECER N.105/94
CÂMARA OU COMISSÃO
CAPLAN
APROVADO EM 01/02/93
PROCESSO N.º
23001000785/90-36
I - RELATÓRIO
23001000322/90-38
0 Diretor Geral do Centro Federal de Educacão Tecnoló-
gica Celso Suckow da Fonseca, autarquia federal, com sede na cida-
de do Rio de Janeiro (RJ), submeteu a este Conselho proposta de au-
torização para funcionamento (carta-consulta) dos cursos
superiores de Administração Industrial e de Tecnologia Industrial.
A tramitação dos processos foi liberada pelo Parecer nº
3/91.
Posteriormente, a tramitação dos processos foi sustada
pelo Decreto nº 49, de 5/3/91, no âmbito deste Conselho, sendo os
mesmos encaminhados à SENESu/MEC.
Em data anterior ao Decreto nº 359, de 9/12/91, os pro-
cessos foram remetidos, de volta, ao CFE, pela SENESu/MEC, sem
qualquer objeção.
Com o advento da Resolução CFE n
2
1/93, os processos
retornaram à tramitação, tendo o Sr. Secretario de Educacão Média
e Tecnológica, pelo Ofício 663/93, manifestado-se favoravelmente à
solicitação da referida
autarquia.
MOD CFE
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MEC/CFE
PARECER NO
Fls.
PROC. NO
1 . Da Mantenedora
A mantenedora é a Autarquia Federal Centro Federal de
E-ducaçao Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, com sede na
cidade do Rio de Janeiro (RJ), subordinada ao Ministério da
Educação e do Desporto. 2. Do Estabelecimento de Ensino
A unidade mantida é o Centro Federal de Educação
Tecnoló-gica Celso Suckov da Fonseca, que integra o Sistema
Federal de Ensino, como instituição mantida pelo Poder Público
Federal.
O Centro Federal de Educacão Tecnológica Celso Suckov da
Fonseca foi criado pela nº 6.545, de
30/6/78, mediante transformação da antiga Escola Técnica Federal
Celso Suckov da Fonseca, como autarquia de regime especial,
vinculado ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC).
0 Centro funciona na Av. Maracanã, 229, na cidade do
Rio de Janeiro.
0 seu Regimento está aprovado e publicado no diá-rio
Oficial da União, de 12/1/84 (Portaria MEC nº 4, de 9/1/84).
Mantém os seguintes cursos:
a) 2° Grau Técnico (4 anos):
- Construção Civil,
- Edificações,
- Eletrônica,
- Eletrotécnica,
- Telecomunicações,
- Mecânica,
- Meteorologia e
- Segurança do Trabalho;
b) 3º Grau (Engenharia):
- Engenharia Industrial Mecânica,
- Engenharia Industrial Elétrica, com ênfase em
Eletrotécnica e em Eletrônica;
c) Pos-graduação lato
sensu:
Educacão Tecnológica,
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MEC/CFE
PARECER Nº
FÍS.
23001000785/90-36
PROC. Nº 23001000322/90-38
- Engenharia de Segurança do Trabalho e
- Engenharia de Qualidade;
d) Pos-graduação stricto sensu:
- Mestrado em Tecnologia (Mecânica e Eletricidade),em
fase de acompanhamento pela CAPES.
0 processo é integrado por amplas informações sobre a es-
trutura administrativa e didático-científica do Centro, além das re-
lativas a seus dirigentes. 3. Dos Cursos
0 Centro pleiteia a autorização de dois cursos superio—
res: Administração Industrial e Tecnologia Industrial.
a) Administraçao industrial
0 criação do curso de Administração Industrial é justifi_
cada pela necessidade da atuação, nas empresas industriais, de um no-
tipo de profissional, denominado Administrador Industrial, da á-rea
das Ciências Administrativas e, não, da Engenharia.
A Administração Industrial abrange as áreas convencionais
da Administração e as especificas, objeto do curso pretendido,"rela-
cionadas com o designe manutenção do produto com o custo e a prefe-
rência do consumidor, os estoques, com a terceirização, os sistemas
de produção e a distribuição, buscando uma ação integrativa entre a
produção, a mão-de-obra, fornecedores e consumidores.
0 perfil do profissional ê detalhado às fls. 15 da
propos-ta, sendo compatível com os objetivos e concepção do curso.
0 novo currículo mínimo do curso de Administração, fixado
pela Resolução CFE nº 2/93 (Parecer n
9
433/93), possibilita a cri_ ação
de novas habilitações, além das já conhecidas, como prescreve o art. 3º
da citada norma legal:
"Art. 3º. Além da habilitação geral,prescrita em lei, as
instituições poderio criar habilitações específicas, mediante inten-
sificão de estudos correspondentes às matérias fixadas nesta Reso-
lução e em outras que venham a ser indicadas para serem trabalhadas no
currículo pleno".
MEC/CFE PARECER Nº Fls. 4 PROC. NO
A solicitação tem, portanto, amparo legal.
A instituição pleiteia 100 (cem) vagas anuais, sendo 50 para
cada semestre letivo.
0 regime será o de matricula por disciplina, idêntico ao dos
demais cursos superiores ministrados pelo CEFET/RJ.
0 curso funcionará no periodo noturno, das 18hl0min as
22h30min.
No Estado do Rio de Janeiro não é ministrado nenhum curso de
Administração Industrial.
A necessidade social do curso é justificada pelo CEFET/ RJ
pelo amplo mercado de trabalho que se abre para o tipo de profissional
que se pretende formar, "preparado para ocupar posições em todos os
niveis da estrutura hierárquica de fábricas de qualquer tipo e natureza,
objetivando facilitar a consecução dos objetivos operacionais",
substituindo os profissionais de outras categorias, especialmente os da
engenharia, que vem ocupando essa função sem a formação adequada, no
ambiente das Ciências Administrativas.
b) Tecnologia Industrial
(Tecnologia em Automação Industrial Mecânica)
0 curso foi concebido para formar o Tecnólogo em Automação
Industrial,"capaz de assimilar conhecimentos técnicos especializados em sua
forma teórica e operacional", segundo a instituição.
0 profissional deverá ser"capaz de atender às necessidades da
indústria no que diz respeito à:
1. Instalação de equipamentos e programação da produção,
2. Operação de instrumentos de alta precisão,
3. Elaboração de orçamentos de custos e cronogramas na área de
trabalho,
4. Aplicação de normas de medicina e segurança do trabalho,
5. Estudo de tempos e movimentos,
6. Planejamento de procedimentos visando à qualidade,
7. Elaboração de documentação técnica,
8. Programação e operação de máquinas de controle numérico,
9. Montagem de módulos para integração de máquinas de contro le
numérico,
MEC/CFE
PARECER NO
Fls.5
PROC. nº 23001000785/90-36
10. Manutenção de máquina de controle nurico,
11. Programação, operação e manutenção de robôs industriais,
12. Programação e operação de sistemas CAD/CAM e
13. Supervisionar grupos de trabalho.
Pretende a instituição 80 (oitenta) vagas anuais, sendo 40
para cada semestre letivo.
0 regime é o mesmo dos demais cursos superiores, ministrados
pelo Centro: matrícula por disciplina.
0 curso funcionará à noite, de à 6ª feira, das 18hl0min
às 22h30min e, aos sábados, das 7 às 12hl5min.
Não existe nenhum curso similar, no Estado do Rio de Janeiro.
0 CEFET/RJ justifica a necessidade social do curso, tendo em
vista o "atendimento de uma fatia do mercado de trabalho em pleno
desenvolvimento no Brasil e, particularmente, no Estado do Rio de Ja_
neiro, quando um polo petroquímico está às vésperas de ser instalado
nesta unidade da federação". Registra, rnais , que "a formação do Tec
nólogo em Automação Industrial Mecânica trará, ainda, o beneficio re_
gional do provimento doméstico dos recursos humanos adequados à de-
manda do mercado, evitando a necessidade de se trazer profissionais
de outros centros, provavelmente estrangeiros".
A criação do curso tem amparo no art. 18 da Lei nº 5.540,de
28/11/68, que diz:
"Art. 18. Além dos cursos correspondentes a profissões
reguladas em lei, as universidades e os estabelecimentos iso-
lados poderão organizar outros para atender às exigências de
sua programação especifica e fazer face à peculiaridade do
mercado de trabalho regional".
Ambos os cursos têm objetivos e finalidades que se enquadram
na missão do CEFET/RJ.
MEC/CFE
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II
VOTO DO RELATOR
0 Relator vota pelo acolhimento da carta-consulta, apresen-
tada pelo Centro de Educacão Tecnológica Celso Suckov da Fonseca -
CEFET/RJ, com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), para autorização
de funcionamento dos cursos de Administração Industrial, com 100
(cem) vagas anuais, e de Tecnologia em Automação Industrial Mecânica,
com 80 (oitenta) vagas anuais. à instituição é concedido o prazo de
60 (sessenta) dias para a apresentação dos projetos dos cursos, nos
termos da Resolução CFE nº 1/93.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o Voto do Relator,
Sala das Sessões,01 de Fevereiro de 1994.
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