mora na análise do pleito Traz prejuízos e Transtornos a Todos
os segmentos acadêmicos envolvidos.
Feitos esses esclarecimentos e considerando que nos
autos constam toda a documentação e as Planilhas de Custos, bem
como Balanços dos anos 1985, 1986 e 1987; Balancete dos meses
de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril e Maio de 1988; Imposto de
Renda (pessoa jurídica) - 1986, 1987 e 1988 e comprovantes e
re_ cibos do IAPAS, FGTS, ISS e aluguel, água, luz e telefone
res pectivamente, fizemos a apreciação do presente processo no
seu mérito.
III - VOTO DO RELATOR - PAULO A. GOMES CARDIM (Representante da
FENEN)
0 estudo dos dados financeiros e Contábeis demonstra
que a requerente faz jus ao Reajuste Especial pretendido, poden
do a Escola Recanto Infantil-Recife, aplicar, para a mensalida
de do mes de Abril de 1988 os valores a seguir discriminados pa
ra efeito de cálculos para reajustes posteriores àquele mês,
de acordo com a legislação vigente, vedada a cobrança de dife_
renças passadas eventualmente acumuladas:
CURSOS VALORES - MÊS DE ABRIL 1988
PRÉ-ESCOLAR................... Cz$ 4.385,00
1º GRAU MENOR................. Cz$ 4.136,00
1º GRAU MAIOR................... Cz$ 5.058 , 00
IV - CONCLUSÃO: A Comissão de Encargos Educacionais, acompanha
o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 6 de 10 1988