MEC/CFE ____________________________PARECER NP ____________________________ PROC. Nº ________________________
tratação da maioria dos professores (22) em lugar dos a-
provados pelo CFE; não atendimento dos pré-requisitos pa.
ra matrícula nos cursos da Instituição,mormente no de Con-
plementação Pedagógica; freqüência na base de 50%".
Manifestou-se, finalmente, o Conselheiro Fernando Gay da Fonse-
ca no sentido de que a DEMEC-SP acompanhasse
"diretamente,pelo prazo de seis meses ,as atividades da
Faculdade de Ciências e Letras "Plínio Augusto do Amaral
apresentando relatório detalhado sobre o funcionamento
da Instituição de ensino referida, que fica impedida
de realizar vestibular para o curso de Pedagogia e matri
cular alunos no curso de Complementação Pedagógica,até
que a DEMEC-SP nos informe não mais existirem, nesses cur
sos, alunos excedentes".
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Voltou o Conselheiro Fernando Gay da Fonseca a se pronunciar so
bre a Instituição através do Parecer N° 752/85, julgando pudessem ser aceitos pro-
fessores relacionados em documento enviado pela DEMEC-SP mas concluindo se devesse,
ainda, aguardar
"a remessa do relatório da DEMEC-SP no que tange à comple
ta regularização do funcionamento da Faculdade de Ciênci.
as e Letras "Plínio Augusto do Amaral" mantida pela As-
sociação Sul-Mineira de Educação e Cultura,para,então,po
der-se adotar as medidas que se fizerem necessárias ou
determinar o arquivamento do processo".
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Finalmente, no Parecer N° 753/85, o Conselheiro Fernando Gay da
Fonseca , analisando o Segundo Relatório de Acompanhamento das Atividades da Facul-
dade de Ciências e Letras "Plino Augusto do Amaral", da DEMEC-SP, julgou que a ins-
tituição vinha "demonstrando total empenho" no que se refere ã regularização de seu
funcionamento, E propôs fosse autorizado o vestibular para seu curso de Pedagogia.
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Dirige-se, agora, a este Conselho, a Associação Sul Mineira de
'Educação e Cultura.
"Preocupada com o não andamento de seus pedidos de altera