- Alterar a duração dos cursos para:
01. mínimo: 05 anos ou ao semestres
letivos.
I
NEXO
"§ 4º - Por pré-requisito entende-se a
disciplina cujo estudo, com aprovação, é condição prévia
para matrícula em outra disciplina".
Art. 36 - parágrafo único - no
regime de matrícula por disciplina não é permitido regime
de dependência. Assim sendo, alterar para:
"Amatrículanasdisciplinas
subsequentesouemregimedeadaptaçãoéfeita
mediante.... escolares".
- Art. 37 - II - substituir "anuidade"
por "semestralidade".
- Art. 40 § 3º - alterar para: "Não é
concedidaou cursando o primeiro semestre do curso,
exceto os casos previstos em lei."
Parágrafo 4º - alterar par: "A
Faculdadedas respectivas origens e destinos".
- Art. 50 - refazer o dispositivo,
pois o CFE não admite promoção com arredondamento de
notas.
- Art. 120 - alterar para: "O presente
RegimentoConselhoDepartamental,aprovadapela
CongregaçãoehomologadaConselhoFederalde
Educação".
- Art. 122 - substituir "anuidade" por
"semestralidade".
§ 3º - A cada disciplina é atribuído
um determinado número de créditos, correspondendo sua
unidade a 18 horas/aula".
Art. 35 - acrescentar § 4° com a
seguinte redação:
"§ 2º - A integralização curricular é
feita pelo regime de matrícula por disciplina semestral,
compatibilizado pelo sistema de crédito.
- Art. 25 - transformar o parágrafo
único em parágrafo primeiro e acrescentar os seguintes
parágrafos: