É de se ressaltar que, no
referido parecer, constava, entre os cursos que deveriam
permitir ingresso no Curso Especial, o curso de Arquitetura.
No entanto, sem que tivesse sido objeto de qualquer restrição
no parecer, o curso de Arquitetura não foi expressamente
mencionado na Resolução.
Posteriormente, três pareceres
deste Conselho Federal de Educação, dando nova redação ao
art. 4º da mencionada Resolução, acrescentaram no elenco de
cursos superiores ali referidos os da Aeronáutica, Exército e
Marinha (Parecer 104/68), o da Estatística (Parecer 681/68) e
o dos Oficiais da Policia Militar (Parecer 778/68) , motivados
pela demanda de profissionais na área e pela circunstância de
estarem as funções administrativas, sobretudo no setor
privado, sendo ocupadas por graduados em outros cursos que
não o de Administração.
A seguir, a Resolução de
03.11.69, resultante dos Pareceres 449/69 e 640/69, deste
Conselho, alterou o art. 4º da Resolução anterior, dando-lhe
a seguinte redação:
"I. Os graduados em Economia, Engenharia,
Direito, Ciências Sociais, Estatística; em
Cursos de Contador e de Atuário, em cursos de
nível superior ministrados na Aeronáutica, no
Exército, na Marinha e na Polícia Militar dos
Estados, bem como em outros de nível
superior, de área correlacionada, terão seus
estudos devidamente considerados, ao
pretenderem matrícula em cursos de
Administração, podendo ser dispensados das
disciplinas equivalentes, desde que
ministradas com a mesma intensidade de
estudos e correspondência de programas;
II. Os interessados terão de fazer prova completa
da equivalência dos programas e da
intensidade dos estudos, prova que passará a
constar dos documentos acadêmicos do aluno no
Curso de Administração;
III. Para as disciplinas não compreendidas nos
estudos anteriores e integrantes do currículo
de Administração, o estabelecimento de ensino
instituirá um regime especial cuja duração
não poderá ser inferior a 1350 horas-aula;
IV. Em cada caso, o estabelecimento de ensino dará
imediato conhecimento às autoridades
escolares competentes, acompanhados das
considerações que motivaram o ato" (grifos
nossos).