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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
MOD 5 - C F E
INTERESSADO/MANTENEDORA
Universidade Federal de Viçosa
UF
MG
ASSUNTO
Solicita que os Cursos com avaliação coordenada
pela CAPES com conceito "A" e "B" sejam dispensados da
credenciamento periódico.
RELATOR: SR. CONS. Raulino Tramontin
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO
I - RELATÓRIO
APROVADO EM
PROCESSO N.°
O Magnífico Reitor da Universidade Federal de Viçosa, Prof.
Antonio Lima Bandeira, encaminhou à Presidência do Conselho Federal de Educação,
em 06 de maio de 1994, a seguinte consulta:" A sistemática atualmente adotada pelo
CFE exige recredenciamento periódico dos cursos de Pós-Graduação, inclusive
daqueles que obtêm conceito "A" na avaliação feita pela CAPES.
0 processo de recredenciamento tem sido muito demorado,
ocasionando um lapso de tempo, em alguns casos muito longo, durante o qual a
universidadeo pode emitir diplomas. Isto faz com que os estudantes se vejam
prejudicados em concursos, em promoções funcionais nas instituições empregadoras,
gerando reclamações justas às Universidades queo tem como solucionar o
problema.
Cumpre-nos ressaltar que o sistema de avaliação adotado pela
CAPES é bom e vem sendo conduzido com muito zelo. Desta forma, sentimo-nos à
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vontade para sugerir que cursos com conceito "A" e "B" sejam dispensados de
recredenciamento periódico.
Solicitamos o empenho de Vossa Senhoria no sentido de que os
procedimentos sejam revistos de maneira a agilizar o processo."
01. A PÓS-GRADUAÇÃO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
Alega a universidade que os procedimentos adotados , pelo CFE,
para processar o recredenciamento dos cursos de pós-graduação , a cada 5 anos,
inclusive para os cursos que mantenham um conceito "A e B" na avaliação realizada pela
Capes,o muito demorados, ocasionando lapsos de tempo e impedindo que a
universidade emita diplomas ao longo do processo. Tal fato, segundo a UFV, traz
prejuízos para os docentes que estão em processo de seleção nas universidades;
dificuldades para as promoções funcionais dos docentes nas instituições empregadoras;
e, ainda, tem gerado justas reclamações desses docentes junto às universidades que
o podem, por si sós, resolver o problema.
Ressalte-se que a UFV enaltece o sistema de avaliação adotado
pela Capes e propõe que aqueles cursos cujos conceitos sejam "A e B" ,segundo o
modelo de avaliação citado, tenham seu recredenciamento automático, sem a
necessidade do envio de processo ao CFE.
A Universidade Federal de Viçosa - UFV, segundo a avaliação
coordenada pela CAPES, situa-se, quanto ao Mestrado, acima da média brasileira, com
índice de 93.75% de seus cursos entre os conceitos A e B, enquanto que a média
nacional para mestrado e doutorados está situada em torno de 70%. Quanto aos
Doutorados, a UFV está dentro da média nacional. Aos conceitos, para mestrados e
doutorados, A e B seguem-se os cursos SC , ou sem conceito (geralmente cursos recém
implantados,o passíveis de avaliação até o momento).
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Esses índices, de um lado, indicam que a UFV é instituição cuja
pós-graduação está consolidada, contando com cursos reconhecidamente bons,
segundo os critérios da comunidade científica, que garantem boa formação acadêmico-
científica ao aluno. De outro lado que, com exceção de 01 curso de mestrado, novo
(1991), e 03 de doutorado , também novos (1988 e 1989), que necessitariam, conforme
proposta objeto desse parecer, do recredenciamento, a expressiva maioria ( 21 cursos
entre mestrados e doutorados) estaria isenta do recredenciamento, ou poderia fazê-lo
automaticamente.
Quadro n° 01: Situação dos cursos de pós-graduação - Mestrado e
Doutorado da Universidade Federal de Viçosa, quanto à avaliação da CAPES
MESTRADO =16
A =10 (62,5%
B = 05 (31,25%)
C = 0
D = 0
E = 0
SA = 0
SC = 01 (6,25%)
A +B = 93,75%
C+D+E=0
SA + SC = 6,25%
DOUTORADO = 09
A = 4 (45%)
B = 02 (22%)
C = 0
D = 0
E = 0
SA = 0
SC = 03 (33%)
A + B = 67%
C +D + E = 0
SA +SC = 33%
Fonte: Avaliação da Pós-graduação; síntese dos resultados/CAPES. Brasília,
1993.
A situação acima descrita, semelhante para as universidades da
mesma região, o sudeste, e, também, para as regiões sul e parte do centro-oeste e
nordeste, difere integralmente daquela da região norte e, parcialmente, das regiões
nordeste e centro-oeste, como poderá ser observado através da comparação dos
resultados da avaliação em questão, integrantes desse parecer.
Ainda, esse fato implica a independência quase que total da UFV
em relação a esse Conselho, o que, por si,o indica qualquer juizo de valor.
Entretanto, é preciso contextualizar a situação aqui posta, ampliando-a em seus limites,
prevendo que outras universidades,o boas quanto a UFV e algumas delas com um
setor de pós-graduação maior e mais bem avaliado, enquanto que outras maiores ou
menores, mas apresentando deficiências acadêmicas nem sempre destacadas na
avaliação dos pares, também terão isenção do recredenciamento de seus cursos A e B.
Assim, para melhor analisarmos a questão, é preciso que
conheçamos a situação da pós-graduação no Brasil, seus resultados e, principalmente,
as implicações desses resultados junto à comunidade acadêmico-cientifica e, também,
junto à sociedade brasileira.
2. SITUAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO, NO BRASIL
1 - Quadros demonstrativos:
Quadro n°2: Cursos por nível (Mestrado e Doutorado) e por conceito (segundo avaliação
da CAPES), do Brasil, no biênio 90/91.
MESTRADO = 932
A = 359 (38.5%)
B = 298 (32%)
C=139(15%)
D = 22 (2.5%)
E=14(1.5%)0
SA=19(2%)
SC = 75 (8%)
OUT = 6 (0.5%)
A +B = 70.5%
C + D + E = 19%
SA + SC + OUT = 10.5%
DOUTORADO = 450
A =209 (46.5%)
B= 117(26%)
C = 30 (8.5%)
D = 6 (1.5%)
E = 3 (0.5%)
SA = 5(1%)0
SC = 65 (14.5%)
OUT = 6 (1.5%)
A + B = 72.5%
C+D + E = 10.5%
SA + SC + OUT=17%
Fonte: Avaliação da Pós-graduação: síntese dos resultados/CAPES. Brasília, 1993
3.2. Nordeste
NORDESTE = 133 (MESTRADO E DOUTORADO)
MESTRADO = 117
A =15 (13%)
B = 43 (37%)
C = 41 (35%)
D = 8 (7%)
E = 2(1.5%)
SA = 2(1.5%)
SC = 6 (5%)
OUT = 0
A + B = 50%
C + D + E = 43.5%
SA + SC + OUT 6.5%
DOUTORADO = 16
A = 2(12.5%)
B = 1 (6.25%)
C = 3(18.7%)
D = 1 (6.25%)
E = 1 (6.25%)
SA = 0
SC = 8 (50%)
OUT=0
A + B = 19%
C + D + E =
31%
SA + SC + OUT = 50%
Fonte: Avaliação da Pós-graduação: síntese dos resultados/CAPES. Brasília,1993
3.3. Centro-Oeste
CENTRO-OESTE = 39 (MESTRADO E DOUTORADO)
MESTRADO 34
A = 8 (23.5%)
B=12(35%)
C = 11 (32.5%)
D = 0
E = 0
SA =
1
(3%)
SC = 2 (6%)
OUT = 0
A + B = 58.5%
C + D + E = 32.5%
SA + SC + OUT 9%
Fonte: Avaliação da Pós-gra
DOUTORADO = 5
A =
1
(20%)
B = 0
C = 0
D = 0
E = 0
SA = 0
SC = 4 (80%)
OUT=0
A + B = 20%
C+D+E=0
SA + SC + OUT = 80%
duação: síntese dos resultado
s/CAPES. Brasília,1993
3.4. Sudeste
SUDESTE 1030 (MESTRADO E DOUTORADO)
MESTRADO = 640
A = 294 (46%)
B = 200(31%)
C = 59 (9%)
D = 10 (1.5%)
E=10(1.5%)
SA=13(2%)
SC = 488 (7.5%)
OUT = 6(1%)
A + B = 77%
C + D + E = 12%
SA + SC + OUT =
11%
DOUTORADO = 390
A =196 (50%)
B= 104 (26.6%)
C = 30 (7.7%)
D = 5 (1.3%)
E = 2 (0.5%)
SA = 5(1.3%)
SC = 42 (11%)
OUT = 6(1.5%)
A + B = 76.5%
C + D + E = 9.5%
SA + SC + OUT = 14%
Fonte: Avaliação da Pós-graduação: síntese dos resultados/CAPES. Brasílía,1993
3.5. Sul
SUL = 157 (MESTRADO E DOUTORADO)
MESTRADO = 123
A = 41 (33.5%)
B = 40 (32.5%)
C= 19 (15.5%)
D = 2(1.6%)
E = 1 (0.8%)
SA = 2(1.6%)
SC =18 (14.5%)
OUT = 0
A + B = 66%
C + D + E = 18%.
SA + SC + OUT = 16%
DOUTORADO = 34
A = 10(29.5%)2(12.5%)
B = 11 (32.5%)
C = 2 (5.5%)
D = 0
E = 0
SA = 0
SC =11 (32.5%)
OUT=0
A + B = 62%
C + D + E = 5.5%
SA + SC + OUT = 32.5%
Fonte: Avaliação da Pós-graduação: síntese dos resultados/CAPES. Brasília,1993
Quadro N° 4: Comparativo dos cursos de Mestrado/Doutorado, segundo os resultados
da avaliação, por área do conhecimento - 85/86, 88/89 e 90/91 (Em porcentagem)
Área do Conhecimento
Artes
Ciências Exatas
Ciên. Biol/Fisiológicas
Ciências Humanas
Engenharias
Ciências Agrárias
Ciências Sociais
Ciências da Saúde
TOTAL
M
D
M
D
M
D
M
D
M
D
M
D
M
D
M
D
M
D
85/86
(A+B)
40
100
72
73
59
70
71
75
60
60
75
32
33
78
74
77
68
72
88/89
(A+B)
60
100
67
77
67
67
64
75
63
60
72
64
63
83
67
67
66
70
90/91
(A+B)
50
100
74
69
69
64
69
75
68
60
59
75
66
71
75
80
69
73
Diretoria de Avaliação - DAV/CAPES
Divisão de Acompanhamento e Avaliação - DAA
03. BREVES CONSIDERAÇÕES :
Sem dúvida, a avaliação coordenada pela Capes está consagrada
no meio acadêmico como de boa qualidade e fidedignidade. Sabe-se que o processo é
bastante democrático, sendo realizado por grupos de docentes que se renovam, a cada
dois anos, que representam as diversas regiões do país e, também, todas as áreas do
conhecimento humano onde a pós-graduação brasileira atue.
Sabe-se, também, que os docentes envolvidos no processo de
avaliaçãoo escolhidos pelos pares, através de processo de votação , dentre todos os
membros da comunidade científica e que cada grupo está representado por um docente,
aquele com o maior número de votos, denominado Coordenador de área, que participa
dos colegiados e conselhos dirigidos ou presididos pela Capes.
A referida avaliação é realizada bienalmente, em Brasília, e seus
resultadoso divulgados para todas as universidades através de publicação contendo a
síntese desses resultados ao longo dos anos, como um breve histórico evolutivo dos
cursos, e os conceitos adquiridos por eles ao longo desse processo.
Comoo é intenção desse parecer discutir a qualidade e
validade, bem como o mecanismo de funcionamento dessa avaliação, o processo e seus
resultados positivos mais visíveis foram aqui apenas brevemente relatados.
De outro lado, é sabido por todos que a Capes, além de se
notabilizar pela avaliação que coordena e promove, uma vez que os avaliadoreso
todos externos à agência, também se destaca , ao lado de outras agências
assemelhadas como o CNPQ e FINEP, pelo financiamento do sistema nacional da pós-
graduação, através da concessão de auxílio financeiro para os cursos, inclusive cursos
novos, para os alunos e para os docentes. Aliás, a Capes tem sua atuação definida nos
Decretos de número 29.741, de 11 de julho de 1951, através do qual o Excelentíssimo
Presidente da República, Sr. Getúlio Vargas, instituía uma Comissão para promover
(criar) a CAPES, então Campanha Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior, e indica, preliminarmente, todas as modalidades de apoio financeiro que a
agência coordenaria; e 524, de 19 de maio de,
1992, que institui como Fundação Pública a CAPES e trata, em seu capítulo I, Da
Natureza, Sede e Finalidade; veja-se o artigo 2
o
:" A CAPES tem por finalidade subsidiar
o Ministério da Educação na formulação de políticas públicas para a área de pós-
graduação, coordenar e avaliar os cursos desse nível no País e estimular, mediante
bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos à formação de recursos humanos
altamente qualificados para a docência em grau superior, a pesquisa e o atendimento da
demanda dos setores público e privado e, (...)".
Assim, cumpre observar que a avaliação realizada pela
comunidade acadêmico-científica e coordenada pela Capes tem seu papel bastante
definido. De um lado, verificar a qualidade dos cursos de pós-graduação emergentes e
instalados e atribuir-lhes um conceito que pode variar do nível A ao nível E, sendo o
primeiro o melhor resultado e o último o mais problemático. De outro lado, possibilitar a
distribuição adequada de recursos financeiros entre os cursos, relevando o estágio atual
de cada um deles, incentivando a manutenção da qualidade daqueles já consolidados ,
cursos A e B, para os quais há maior disponibilidade de recursos. Importa frisar que a
avaliação e a distribuição de recursos estão organizadas de tal modo que uma depende
da outra,o sendo facultado aos cursos a possibilidade de qualquer espécie de
financiamento sem que seja realizada a avaliação de seu desempenho. Ressalte-se,
ainda, que a Capes tem instituído um mecanismo de " orientação" àquelas IES que
desejem implantar a pós-graduação" stricto sensu " e, para tal, organizou, inclusive, um
roteiro explicativo sobre a forma de apresentação dos projetos. Tais projetos, se
recomendados pela CAPES,m sua implantação assegurada, contando, inclusive, com
alguma ajuda financeira modesta . A recomendação inicial é importante, pois enquanto
decorre o funcionamento experimental dos cursos, pelo período de dois anos, exigidos
pelo CFE nos termos da Resolução 05/83, os cursos já estão sendo devidamente
acompanhados pela CAPES, que para efeitos de envio dos projetos dos cursos ao CFE
com vistas ao credenciamento .
Decorre do credenciamento, entretanto, uma constatação
preocupante. A demanda por pós-graduação no país é bastante grande e a ofertao
Também cabe sugerir à CAPES que envie, reservadamente, a
esse Conselho o resultado das últimas reuniões do Colegiado responsável pela
recomendação dos cursos, com a indicação numérica e percentual da totalidade das
recomendações solicitadas para a implantação dos cursos e o resultado dessas
solicitações.
Ainda, sugere-se, inclusive, que haja ciara menção à dependência
administrativa das universidades e a localidade, município e estado onde se encontram
instaladas.
Então, considere-se que, já desde o início, a CAPES realiza algum
tipo de avaliação das condições existentes para a implantação dos cursos. Sem esta
recomendação inicial, os cursos terão problemas para seu credenciamento junto ao CFE.
Contudo, este Conselho poderá realizar um trabalho diferenciado daquele realizado pela
CAPES, o que aliás já acontece, no ato do credenciamento. À CAPES cabe a promoção
da avaliação do mérito acadêmico dos cursos e o envio, a este Conselho, dos resultados
obtidos e dos métodos utilizados para a obtenção dos resultados. Ao Conselho, além do
exigido pela Res. 05/83, caberá uma análise mais aprofundada das condições e
particularidades regionais, através da qual se levantariam os dados da região, suas
características, virtudes e carências culturais e educacionais, e, ainda e principalmente,
o seu potencial científico. Tais análises poderão, inclusive, constar do projeto, solicitando
o credenciamento, enviado ao CFE que procederá a análise do mérito acadêmico,
apontado pela CAPES, em conjunto com a análise das demais características apontadas
acima, de modo a vislumbrar, com maior propriedade, as reais condições institucionais
para o bom funcionamento do(s) curso(s) de pós-graduação pleiteado(s).
Outro fator que merece ser destacado nessa análise é a
composição dos grupos de avaliadores da CAPES, conforme demonstram as tabelas
anexas a esse parecer. Já é sabido queo todos docentes das universidades
brasileiras e, portanto, membros da comunidade acadêmico-científica Ressalte-se,
também, que são, em sua expressiva maioria, docentes doutores que atuam nos cursos
de pós-graduação dessas universidades, excetuando-se alguns poucos doutoreso
docentes. Como a sociedade brasileirao dispõe, até o momento e por razões óbvias,
de grande número de doutores com grande experiência acadêmica - condição para ser
membro das comissões de avaliação, a rotatividade de pessoas nos grupos fica um
pouco prejudicada, fazendo com que os docentes acabem retornando aos comitês após
curto espaço de tempo ausentes. Isso, certamente, compromete a dinâmica natural das
avaliações, uma vez que a tendência dominante acaba sendo a dao incorporação,
nos cursos de pós-graduação, de sistemáticas e modelos alternativos de ensino,
pesquisa e extensão . Por ser o Brasil um vasto e diverso país, a uniformização dos
procedimentos de avaliação dos altos estudos científicos aqui realizados podeo
garantir a necessária expressão das artes e das ciências no território nacional. Ao
contrário, a avaliação uniforme poderá induzir à mesmice e à ausência de características
próprias que personalize e diferencie os cursos entre si.
Outra questão que see é que a garantia da qualidadeo deve
ser confundida com a uniformização de ações, procedimentos e atitudes. A diferenciação
o implica, necessariamente, falta de qualidade e na avaliação coordenada pela
CAPES há pouco espaço para as características específicas de cada curso, inclusive
porque os comitês julgadoreso os próprios docentes de outros cursos na mesma
área, em outras localidades. Certamente,o se está questionando a competência e
seriedade com queo realizadas essas avaliações, mas sim a natureza e as
características da avaliação realizada. O certo, contudo, é a falta de paradigmas que
possam nortear as decisões nas diversas áreas das ciências.
Considerados essas breves incursões no vasto campo das
avaliações em geral, e na avaliação coordenada pela CAPES em particular, e
considerando os termos da Resolução 05/83 em vigor, especialmente nos seus artigos
1
o
" Os cursos de pós-graduação, (...) serão credenciados pelo Conselho Federal de
Educação , nos termos da Lei n° 5.540, (...)"; 3
o
" O credenciamento dos cursos de pós-
graduação será concedido pelo CFE, homologado pelo Ministro da Educação e Cultura";
12 -" O credenciamento do curso de pós-graduação terá validade pelo prazo de cinco
anos."; 13 - " A instituição deverá manifestar-se até três meses antes do término do
período de credenciamento, requerendo ao CFE a sua renovação ou propondo a
desativação do curso."; Parágrafo 1
o
-" A sistemática de renovação do credenciamento
será idêntica, no que couber, à do credenciamento original, (...)".;14 - " A suspensão
temporária, cancelamento ou negativa de renovação de credenciamento de um curso faz
cessar qualquer direito a alunos matriculados a partir da data da decisão do CFE."; e 17
- " Nos processos de credenciamento, inclusive nos que estiverem em andamento no
CFE, aos quais se aplicará o disposto nesta Resolução, caberá ao Relator, em caso de
parecer favorável, indicar expressamente a data de início dos efeitos legais do
credenciamento (...)." , cumpre, então, situar a consulta no contexto em que se insere,
mediante análise específica, feita a seguir.
4. ANÁLISE DA CONSULTA E SUAS IMPLICAÇÕES :
A consulta da UFV, em breves linhas, explicita uma curiosa
situação que, sob alguns aspectos aqui relatados, chega a ser paradoxal.
Em uma direção, alega a Universidade que o processo de
recredenciamento dos cursos é demorado, embora seja realizado a cada 05 anos. Sem
dúvida, muitaso as instâncias envolvidas: a CAPES, o CFE, a SESU, o Gabinete do
Ministro da Educação. Tal abundância, em se tratando de educação, em geral, e de pós-
graduação, em particular,o pode ser considerada como exagero e excesso. Antes, o
zelo por questões educativas de naturezao elevada, como o é a educação em geral,
o pode ser tratado como exagero. Desse zelo talvez decorra a necessidade de uma
atenta leitura dos autos pelas partes envolvidas, o que também é, além de correto e
justo, desejável. A alegação de que o processo é demorado, entretanto,o é de todo
verdadeira. Desde o momento em que o processo é distribuído ao Conselheiro relator até
o momento em que é despachado, pelo CFE, para o MEC leva-se, em média, 03 meses;
exatamente o tempo, solicitado pela Resolução 05/83, que antecede o final da validade
do credenciamento dos cursos. Excessões existem, especialmente quando, por parte
engloba todos os aspectos formais, legais, temporais e circunstanciais que são, também,
necessários ao completo exame da questão.
Depois, os recredenciamentoso podem eo devem ser
tomados como prêmios ou punição, porqueo o são. Antes, caracterizam-se como
maneira legítima através da qual o Estado acompanha o desenvolvimento do setor da
pós-graduação. Nesse sentido, atribuir aos cursos A e B o direito do auto-
recredenciamento é, de muitas formas, uma premiação,o o acompanhamento
necessário, justo e legal. Mais,o estender aos demais cursos, aqueles cujos conceitos
o sejam A e B, o mesmo direito é puni-los duplamente, junto ao seu universo
acadêmico-científico e junto ao Estado, pois só estes cursos teriam que enfrentar a
burocracia estatal. O Conselho Federal de Educaçãoo poderia, dadas as suas
funções e sua natureza, permitir-se esse desserviço, principalmente porque os
resultados de semelhante questãoo imprevisíveis e impensáveis.
Como está visto e demonstrado na primeira parte desse parecer, a
quase totalidade (cerca de 70%) dos cursos de pós-graduação no Brasil teriam seu
recredenciamento automático, vinculado aos conceitos A e B. Tal fato, mesmo sem ter
procedência nem legalidade, remete-nos a algumas questões de ordem hipotética, quais
sejam:
1) Por que há uma quantidadeo numerosa de cursos A e B, considerando-se o
universo avaliado ?
2) Que tipo de semelhanças e diferenças os cursos A e B apresentam entre si ?
3) Por que os cursos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além de serem em
reduzido número, no conjunto, apresentam resultadoso abaixo da média das
regiões Sudeste e Sul ?
4) Será queo se está criando e perpetuando uma casta pequena e intocável nas
universidades brasileiras ?
5) Por que as universidades particulares e comunitárias, via de regra,o alcançam os
padrões mínimos exigidos pelos comitês de avaliação/recomendação ?
6) Por que a pós-graduação de boa qualidade está centrada, em sua expressiva maioria,
apenas na região Sudeste ?
7)o seriam as pré-condições e a análise de desempenho dos cursos elaborados por
um grupo pequeno e pouco representativo dentro da realidade brasileira ?
8) Que tipo de orientação/auxílio, além daqueles já citados nesse parecer, estão tendo as
instituições, independentemente de suas dependências administrativas, para a
implementação de sua pós-graduação stricto-sensu ?
9) Há interesse por parte da CAPES e/ou da comunidade científica em ver ampliado o
setor? Em caso afirmativo, existem ações concretas nesse sentido?
10) Jáo é hora de avaliar a relação custo/benefício da Pós-graduação?
O Relator acredita que assim deva ser respondido à consulta
formulada pela Universidade Federal de Viçosa. Contudo, reconhece ser justas as
preocupações quanto a agilização dos processos e procedimentos burocráticos com
vistas ao recredenciamento e outros a fim de evitar prejuízos a terceiros .
O Relator considera oportuno que seja sugerido ao MEC a
constituição de um grupo de estudo integrado pela CAPES/SESU/CFE para analisar a
nova realidade da pós-graduação brasileira e a necessidade de reformulação das
normas e procedimentos aplicáveis a área
O relator vota, assim, pela manutenção do ato de
recredenciamento no âmbito do CFE.
II-VOTO DO RELATOR
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em de de 1994.
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