MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
União Pontagrossense de Educação PR
ASSUNTO
Recurso contra decisão do Pe. 617/93 - referente ao curso de
Tecnologia em Processamento de Dados.
Processo n° 23025.001389/90-85
RELATOR: SR. CONS. IB GATTO FALCÃO
PARECER Nº 757/93
CÂMARA OU COMISSÃO
I - RELATÓRIO
APROVADO EM 06/12/93
PROCESSO Nº23001.001673/93-91
A requerente teve arquivada a sua Carta-Consulta para
implantação de Curso de Tecnologia em Processamento de Dados.
Discorre no requerimento,ora em exame,sobre "a forma-
ção de profissionais especialistas de nível superior; a reali-
zação de pesquisa, e o estímulo de atividades; a extensão do
ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços; o
relacionamento com entidades empresariais públicas e privadas ,
a fim de integrarem a realidade brasileira, contribuindo para
transformá-la; a contribuição para o desenvolvimento integral da
personalidade humana e a sua participação na realização do bem
comum, entre outros."
Apenas no mencionado documento solicita estudos para
prosseguimento do pedido.
Não existe a norma de prosseguimento de pedido estando
o assunto disciplinado pelo procedimento denominado de reconsi-
deração.
Nada de concreto foi requerido, motivo pelo qual opino pe-
lo arquivamento da solicitação.