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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR SP
ASSUNTO:
Retificação do Parecer CFE 200/92
RELATOR. SR. CONS. Margarida Maria do R.B.P. Leal
PARECER Nº 676/93
CÂMARA ou COMISSÃO
APROVADO EM: 10/11/93
PROCESSO
Nº: 23.001.000023/98-18
1 - RELATÓRIO
0 Diretor do Instituto Metodista de Ensino
Superior, com sede em São Bernardo do Campo, Estado de São
Paulo, solicita a este Conselho, retificação do Parecer CFE
200/92, que aprovou a alteração do Regimento Unificado da
Federação de Escolas Superiores do ABC, por ele mantida.
0 Instituto Metodista justifica o pedido de
retificação do citado parecer, considerando as mudanças de
denominação de algumas Faculdades que congregam a Federação e
criação de outras em consequência de desmembramento,
alterações essas que vem se refletindo na parte acadêmica,
mais especificamente nos registros de diplomas pela USP.
0 presente processo foi encaminhado à CLN/CFE,
a qual manifestou-se pelo Despacho de Câmara 86/93, da
lavra do Ilustre Conselheiro Fábio Prado, nos seguintes
termos: "para a primeira consulta, nossa opinião é que as
modificações de denominação de cursos e unidades podem ser
aprovadas e colocadas em vigor mediante Portaria Ministerial.
Isso porque o Sr. Presidente da República, através do Decreto
83.857, de 15 de agosto de 1979, delegou ao Sr. Ministro da
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Educação competência para a prática de tais atos. Essa
delegação compreendia-se na competência do Chefe do Poder
Executivo, conforme permitia a Constituição da época (parágrafo
único do artigo 81)', permissão essa mantida na atual Carta
Magna (parágrafo único do artigo 84)."
II - VOTO DA RELATORA
Diante do exposto, vota a Relatora
favoravelmente à Retificação do Parecer e Voto da Relatora
contidos no Parecer CFE nº 200/92, nos seguintes termos:
"As mudanças organizacionais não incidem
profundamente na estrutura vigente para a
Instituição, a não ser nos aspectos mais
diretamente relacionados com o projeto da futura
Universidade. Merecem destaque as propostas de
substituição e criação de órgãos colegiados e
executivos e definição das competências
diferenciadas para os citados órgãos.
Vota ainda, pela alteração da denominação das
Faculdades que congregam a Federação, que passam a
se denominar: Faculdade de Comunicação e Artes;
Faculdade de Ciências d.a Educação; Faculdade de
Ciências Biológicas e da Saúde; Faculdade de
Ciências Sociais Aplicadas e Faculdade de Ciências
Exatas e Tecnológicas.
Da análise final da proposta, concluimo3 pela sua
adequação aos objetivos da Instituição, votando
pela aprovação da alteração do Regimento Unificado
da Federação de Escolas Superiores do ABC, mantida
pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, no
Estado de São Paulo, na forma definida no processo
nº 23.001.000798/91-79."
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III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da
Relatora.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 10 de 11 de 1993.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE A SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 10/11/ 1993, REALIZADA ÁS 16 HORAS.
REUNIÃO ORDINÁRIA DE / 1993
NOME DO CONSELHEIRO ASSINATURA