9. A consulente, SUSAN - Sociedade Universitária de
Santos, é pessoa jurídica de direito privado, de correta existência
legal e funcionamento regular, conforme a legislação em vigor. As-
sim, como bem preleciona a profª. Esther de Figueiredo Ferraz, à
luz da legislação civil aplicável à hipótese, "não há, era rigor,
impedimento à fusão, ou à associação, ainda que tais atos importem
em alteração ou dissolução, tudo dependendo das regras que, insertas;
na Parte Geral ou na Parte Especial do código Civil, disciplinam a
matéria".
10. Já no campo do Direito Educacional (se assim o devemos
denominar), a cisão pretendida, quer seja da mantenedora, quer seja
da instituição educacional mantida é, em princípio, viável, mas te-
rá necessariamente que, antes, ser avaliada e aprovada pelo Conse-
lho Federal de Educação, órgão competente para aferir se as novas
mantenedoras, nascidas da cisão, reunem condições legais e ideais
para a finalidade de sua criação. E também aquí - como em todo este
parecer - o pensamento do relator coincide, no mérito, com a opi-
nião da douta Parecerista, citada.
11. Destacamos, porém, que, ao nosso sentir - salvo in-
teresse interna corporis que não cabe ao C.F.E. aferir - não é legal
mente exigível a cisão da consulente para que venha a UNICEB a ser
cindida, porquanto pode uma sociedade mantenedora patrocinar mais de
uma instituição de ensino superior. A recíproca é que é inaceitável,
ou seja, uma IES tutelada por mais de uma mantenedora.
12. De outra parte, em sucessivos pronunciamentos neste
COLEGIADO, tem este Relator manifestado entendimento no sentido de
que uma exagerada centralização didático-administrativa é sobremodo
prejudicial às condições de excelência ou de qualidade desejáveis.
Isto é o que nos tem ensinado a observação e a experiência.
CONCLUSÃO
13. A resposta à consulta é afirmativa. Não há, ilegali-
dade nas cisões pretendidas, tanto da mantenedora quanto da institui
ção mantida, como também é viável que as duas IES resultantes da
cisão venham a ser reconhecidas, como universidades, ao teor do