Tem admitido este Conselho a matricula simultânea em cursos
distintos, caso haja compatibilidade de horários e observância dos
currículos e da carga horária.
A presente hipótese, porem, é de transferência fraudulenta,
resul tando na matricula irregular em dois cursos.
Cremos devam ser anulados os atos escolares provenientes da
segun da matricula e deva a DEMEC -PE proceder a rigorosa investigação na
Faculdade Olindense de Formação de Professores para apurar como puderam os
alunos, para quem foram expedidas guias de transferência , continuar,ali,seu
curso e obter
II. PARECER
Antonio Rocha Nóbrega e Eliane Mendes de Lima estavam matricula-
dos no curso de Licenciatura em Letras, 1º grau, da Faculdade Olindense de
Formação de Professores. Transferiram-se para o curso de Comunicação
Social, habilitação em Relações Publicas, da Escola Superior de Relações
Publicas do Recife.
Continuaram, no entanto, estudando na primeira Faculdade, "colan
do grau nessa instituição de ensino, fazendo jus ao registro de seus diplo-
mas" - é o que informa o Diretor da Escola Superior de Relações Publicas,que
solicita ã DEMEC de seu Estado "solução para o problema".
Walter Costa Porto
Solicita esclarecimentos sobre situação escolar dos estudantes
Antonio Rocha Nóbrega e Eliane Mendes de Lima
CENTRO DE RELAÇÕES PUBLICAS DE PERNAMBUCO (ESCOLA SUPERIOR DE RELAÇÕES PUBLICAS