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0 primeiro critério examinado e a relação candidatos-vagas. Numa
sociedade em mudança, em que, cada ano, surgem novas profissões e
desaparecem outras, em que profissões tradicionais que, há cinco
anos,eram muito procuradas e proporcionavam numerosos empregos,
estão hoje pletoradas, a persistências, um pouco por iner cia, de
candidatos numerosos pode exigir atenção das autoridades, a fim de
que as salas cheias de hoje não se constituam em fabricadoras de
candidatos a empregos que,amanhã, deixaram de existir. Não se pode,
portanto, concluir com tanta simplicidade que a existência de
numerosos candidatos é indício certo que não haverá futuramente
desemprego. A este colegiado cabe ten tar olhar um pouco mais para a
frente no intuito de evitar que os jovens façam escolhas
imprudentes.
5- Mais conclusiva que a precedente é, a nosso ver, a ponderação da
interessada de que dos quatro cursos de Farmácia assina. ladas pelo
Parecer 179/86 como existentes no DGE 24, dois deles, pertencentes ã
Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho, cuja sede é
efetivamente nesse DGE, são realmente por ela manti dos, mas
funcionam em cidades do interior, no DGE 27.
4- Também nos parecem validos os esclarecimentos trazidos na pe
tição sobre as perspectivas de trabalhos para farmacêuticos e
químicos, que se vêm tornando mais favoráveis, não só por estar
havendo certo retorno, a manipulação praticamente abolida, em dado
momento, nas farmácias, mas, sobretudo, pelo crescimento de
indústrias farmacêutica e química que, cada vez mais, solicitam
pessoal da formação específica.
5- Para confirmar a nossa disposição favorável ã consideração
pedida, fator mais decisivo é a qualidade da instituição que se
propõe a instituí-lo. Conhecemos as excelentes instalações da
Faculdade de Odontologia Camilo Castelo Branco e acreditamos que
criará um curso de Farmácia, não apenas para titular, mas formar
efetivamente farmacêuticos e químicos.