a)Levantamento da legislação vigente e de pronunciamentos anteriores do CFE.
b)Consultas a dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior(IFES).
c)Realizacão de reunião com os pró-reitores de ensino de graduação das IFES.
d)Elaboracão do relatório final.
INCONSIDERAÇÕES GERAIS
A questão dos cursos noturnos vem sendo objeto de inúmeras manifestações
do Conselho Federal de Educação ao longo dos últimos anos,em decorrência de
diversos projetos de lei submetidos ao Congresso Nacional,visando a incrementar a
oferta destes cursos nas Instituições Federais de Ensino Superior.Pronunciamentos do
Conselho sempre sinalizaram para a preservação da autonomia universitária e para a
conveniência educacional.que deve adequar-se as especificidades das instituições e da
própria demanda académicaNeste sentido,a Comissão Especial procurou ouvir dos
responsáveis nas Ifes pela execução das políticas de ensino- em geral pró-reitores-
quais as estratégias que poderiam efetivamente resultar no atendimento .por estas
instituições.à parcela significativa da população estudantil que,impossibilitada de
realizar cursos de graduação nos turnos matutino e vespeitino,não vem encontrando no
sistema governamental de ensino superior alternativas,em número e em formas
suficientes, para a realização de cursos noturnos.Da reunião realizada com estes
dirigentes ,surgiram algumas medidas básicas que devem ser adotadas na elaboração
de um programa nacional que possibilite oferecer mais alternativas de cursos noturnos
nas IFES:
a)Formacão de grupos de trabalho regionais visando a estabelecer
medidas concretas e ã encontrar soluções conjuntas para a carência de professores de
1
o
e de 2
o
graus em determinadas áreas de conhecimento.
b)Inclusão na proposta de criação de novos cursos noturnos,de
concepções que permitam a consolidação da consciência de cidadão e que ainda
considerem os novos perfis profissionais,decorrentes dos atuais paradigmas de
desenvolvimento.
Outra questão a ser apreciada nas proposições que levem a criação
dos cursos noturnos está diretamente relacionada com os recursos necessários a um
consecução de cada programa Sua efetiva implantação exigirá um maior aporte de
recursos para custeio(infraestrutura em geraLmateriais para consumo em atividades
laboratoriais.expansão do acervo bibliográfico,etc) e para pessoal.
III proposições
A partir destas constatações e das recomendações originárias do
Foram Nacional de Pró-Reitores de Ensino de Graduacão.a Comissão Especial do
CFE,designada em observância ao artigo 2
o
da lei 8539 de 22 de dezembro de
1992,propõe sejam encaminhadas ao excelentíssimo senhor Ministro da Educação e do
Desporto as seguintes sugestões,visando à regulamentação da matéria:
l°)As Universidades e Instituições Isoladas de Ensino Superior
vinculadas à União,respeitadas as especificidades e a autonomia didático-pedagógica
prevista no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil,oferecerão
ensino noturno regular,atendendo as peculiaridades dos cursos e as condições dos
estudantes.