que a Faculdade está em fase de ampliação e restaura-
ção de suas dependência
que a biblioteca está sendo transferida para instala-
ções bem mais amplas;
- que o mínimo exigido pela legislação pertinente foi ob-
servado quanto à classificação dos docentes; gera, porém, preocupação
o fato de já estarem lecionando professores que terminaram o curso su-
perior em dezembro de 1985, a grande maioria diplomada na própria Fa-
culdade;
0 grupo da DEMEC-RJ entendeu "que deveria encaminhar algumas
providências urgentes visando pacificar o ambiente existente na Facul-
dade"; estabeleceu "um calendário de encontros permanentes com os alu-
nos para diálogo" e apressou a instalação do Diretório Estudantil, tão
reclamado.
No momento, "a Faculdade está funcionando dentro dos padrões
de normalidade" mas a reinvindicação relativa à encampação permanece
aguardando solução e "a falta de uma decisão conclusiva poderá nova-
mente detonar o mesmo processo de intranqüilidade e tensão na vida
acadêmica da instituição"
Concluem os Técnicos da DEMEC-RJ por apontar
a "aparente inabilidade da mantenedora em tratar da
questão, que exige paciente diálogo e flexibilidade";
a amplitude do movimento que já transcende a comunida-
de universitária ,podendo, assim,"atingir conseqüências imprevisíveis".
II. PARECER
A Fundação Educacional Unificada Campograndense não foi, co-
mo o afirma a comissão de alunos, criada pela Lei Estadual 718/64.
Aquele texto legal dispunha sobre uma subvenção anual do Estado, à
instituição, no valor correspondente a mil e quinhentos salários míni-
mos, sob condições ali estabelecidas, entre elas a da gratuidade de um
décimo das matrículas e o cumprimento de disposições de Lei anterior,
quanto à utilização de terreno, próprio estadual, pela entidade.
A nosso ver, não cabe a intervenção solicitada. E a "estati-
zação" da FEUC é matéria que deve dizer respeito ao Governo do Rio de
Janeiro que deu, através de terrenos e recursos financeiros, substan-
cial ajuda à instituição.
Propomos que, através do MEC, sejam os presentes autos enca-
minhados ao Governo do Rio de Janeiro.
E, conforme a sugestão de fls. 51 do processo, da CAJ deste
Conselho,visando a atualização de nossos dados sobre a instituição
propomos se proceda
"a uma verificação com vistas à renovação de reconhe-
cimento e a uma avaliação atualizada da mantenedora: