MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃ
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
Márcia Pires Ramos de Magalhães Gomes
Assunto
Recurso de decisão da Congregação do Centro de Filosofia
Ciências Humanas da UFRJ
RELATOR: SR. CONS Prof. Cássio Mesquita Barros
CÂMARA OU COMISSÃO PARECER 311/93
APROVADO EM 06/05/93
PROCESSO Nº
23001001066/92-77
I RELATÓRIO
Márcia Pires Ramos de Magalhães Gomes
recorre ao Decano do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da
UFRJ face ao indeferimento de sua inscrição para o concurso de
títulos de provas de professor Titular de Psicologia da
Educação da Faculdade de Educação da UFRJ. Segundo a
recorrente, a comissão designada para a avaliação dos
documentos indeferiu seu pedido de inscrição sob a alegação de
que faltava o título da conferência que elegera para pronunciar
no concurso A postulante sustenta que apresentou no protocolo a
o título da conferência, tanto que os documentos foram todos
verificados no protocolo e não foi feita nenhuma observação ou
ressalva a esse respeito A seguir, tece considerações sobre
os motivos que teriam levado ao indeferimento de sua inscrição,
segundo o seu ponto de vista
Cópia do recurso foi encaminhada a este
Conselho, bem como aos Sub-Reitores de Ensino para Graduados e
Pesquisa e do Pessoal e Serviços Gerais, ao Presidente do CPPD