PARECER E VOTO
Atendendo solicitação deste Egrégio Conselho,
a Sra iretora de Administração Acadêmica da UnB,
encaminha o histórico escolar de graduação do arquiteto
Durval Dias Júnior
O documento certifica que a graduação cumpriu
252 créditos, quando o mínimo exigido era de 248
Junta, inclusive cópia de correspondência,
datada de 160991 (posterior à denúncia a este Conselho), ao
Sr Presidente do Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia de São Paulo
Na carta consta a informação, em caráter
oficial, de que a UnB observou, na graduação do arquiteto
Durval Dias Júnior, os minimos de conteúdo e duração, no
curso de Arquitetura e Urbanismo, determinados pelo CFE na
resolução 03/69
A carga horária, conforme se afirma, é
superior em 120 horas à exigida na aludida Resolução
Com esses fundamentos, entendo improcedente a
denúncia CÁ irregularidade na Graduação do Arquiteto Durval
Dias Júnior diplomado em Arquitetura e Urbanismo pe UnB
Comunique-se e arquive-se
A Câmara de Legislação e Normas acompanha o
Relator