de Estatística Aplicada ã Educação no 2º Grau e Estrutura e
Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus", em caráter de
complementação de estudos, com carga horária de 150
horas/aula, através de seu Instituo de Cooperação e
Assistência Técnica (Pós-Graduação), sem autorização prévia
do CFE. Tal fato ensejou o Parecer nº 003/92, desta Relatora,
que determinou:
"I - abertura de inquérito na IES;
II - que a IES submetesse à
apreciação deste Colegiado, um plano para complementação de
estudos e carga horária de disciplinas e estágios, com vistas
a ser regulamentada a vida escolar dos alunos prejudicados,
devendo o referido plano atender ao disposto na Portaria
Ministerial nº 399/89".
No tocante a abertura do inquérito,
tal providência aguarda julgamento do recurso interposto. No
que se refere ao plano de curso, o mesmo foi apresentado,
tendo sido aprovado pelo Parecer nº 599/92.
II - VOTO DA RELATORA
Considerando que o Plano de Curso foi
aprovado pelo CFE, considerando também que a IES ministrou a
complementação de estudos recomendado, sub censura, a
Relatora entende que inexistem óbices ã convalidação dos
estudos dos alunos abaixo indicados:
Ana Claudia Barbosa dos Santos
- Ana Karina Monteiro de Souza
- Antonio do Carmo
- Benigna Maria P. de Lemos
- Ezenite da Silva Araújo
Francisca das Chagas S. Costa
- Josabete Franca da Cruz