![](bg1.jpg)
A Sociedade Religiosa Moral e Científica, mante-
nedora da Escola de Enfermagem Wenceslau Braz, encaminhou a
este Conselho para analise e aprovação, um novo texto regimen-
tal, da citada Escola, no ensejo do atendimento às exigências
da Resolução nº 04/86.
Após analise das alterações sugeridas,este Rela-
tor é de parecer que o processo seja convertido em diligência
para ,no prazo de 60 dias,a Instituição apresentar alguns acer-
tos, como se segue:
1. Acrescentar no Art. 1º os dados sobre o regis-
tro do Estatuto da Mantenedora;
2. Suprimir os Arts. 15, item VIII; 19, Itens XX.
XXI, XXII e Arts. 125 a 138, bastando,a res -
peito do assunto,um dispositivo determinando
que o corpo discente terá representação junto
a Escola, na forma em que vier a dispor o seu
Estatuto, de vez que conforme determina a Lei
nº 7.395, os Diretórios Acadêmicos inde -
pendem das autoridades escolares.
JESS
GUIMA
S
Alteração de Regimento - Res. n
04/86 e outras)
SOCIEDADE RELIGIOSA MORAL E CIENTIFIC
MG