rio Central de Estudantes, regido por esta-
tuto próprio, por ele elaborado de acordo '
com a legislação vigente".
3. Modificar a redação do Art. 9 para que seja
evitado que as reuniões do Conselho Depar -
tamental fiquem apenas a critério do Dire -
tor.
4. Dar nova redação ao Art. 13, itens IX e XVI
levando-se em consideração a Lei 7.3 95/85.
5. Alterar o Art. 33, § 2º, considerando a pos_
sibilidade de ficar restando um número de
vagas significativo ou muito reduzido, após
o concurso vestibular.
6. Ajustar o Art. 38, § 1º e Art. 3º, item II
para maior amplitude às exigências contidas
na Resolução nº 12/84 no que respeita pres-
cipuamente ao reconhecimento automático das
matérias do currículo mínimo, que foram es-
tudados com aproveitamento na escola de
origem, independentemente de adaptação. No
tocante às transferências facultativas, a
expedição das guias respectivas ficará
condicionada à apresentação de declaração
de vaga emitida pelo estabelecimento de
destino.