zembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 7 037, de 5 de outubro de 1982, es-
tabeleceu:
"Art. 100 - .........................................
c) .................................................
§ 19 - Será concedida transferência, em qualquer época
do ano, e independentemente da existência de vaga: I.
Para instituições vinculadas a qualquer sistema de
ensino, quando se tratar de servidor público federal
ou membro das Forças Armadas, inclusive seus
dependentes, quando requerida em razão de comprova da
remoção ou transferência de oficio que acarrete
mudanºa de residência para o município onde se situe
a instituição recebedora ou para a localidade próxima
desta observadas as normas estabelecidas pelo
Conselho Federal de Educação".
Em parecer que tomou o nº 004, de 17 de abril de 1986, aprovado
pelo Excelentíssimo Senhor .Presidente da Republica - que lhe concedeu, assim,for
ça normativa - o Consultor Geral da Republica esclareceu:
"o propósito da nova redação dada ao artigo 100, § 19,
inci_ so I, da Lei nº 4 024/61 que é, repetimos, o de
amparar os servidores civis ou militares transferidos e
seus dependen_ tes, estabelecendo como única condição essa
transferencia.
E a"comprovada transferência ou remoção ex- officio, acarretando
mudanºa de domicilio" havia sido, também, exigida pelo artigo 69 do Decreto nº ..
77 455, de 10 de abril de 1976, para que o servidor publico ou seus dependentes
pu_ dessem transladar-se de uma instituição para outra, em localidade distinta.
A ' Portaria MEC nº 515, de 25 de maio de 1979, ao regular o De
creto nº 77 455/76, determinou :
"Art. 59 - Ao servidor designado de oficio para o efetivo
exercicio de cargo ou funºão no exterior, com duração su_
perior a nove meses, será assegurado o direito de eleger
a localidade, em território brasileiro, que melhor convi_
er para matricular seus dependentes".
A nova redação dada pela Lei nº 7 037/82 a letra do art.100, ali
nea C, inciso I da Lei nº 4 024/61, não dispôs de modo diverso a do Decreto 77 455
/76. E licito entender que prevalecem as disposições da Portaria MEC nº 515, de 25