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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA SOCIEDADE de Ensino informática de Campo
Grande - MS Faculdade de Ciência e Informática MS
UF
ASSUNTO Regimento
RELATOR: SR.CONS. José Luitgard Moura de Figueiredo
Parecer nº 106/92 CÂMARA OU COMISSÃO APROVADO EM 18/08/92
PROCESSO Nº 23001.000286/92-38
i - RELATÓRIO Converto o presente processo em diligência, até que jam sanados
os óbices apontados pela CAJ, conforme cópia anexo.
se
em
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INFORMAÇÃO CAJ/SR/VACB/MVFR/NO 074/92 08/07/92
PROCESSO NO 23001.000286/92-38
INTERESSADA: Sociedade de Ensino e Informática de Campo
Grande/MS
ASSUNTO: Aprovação do Regimento da Faculdade de Ciências e
Informática.
O Presidente da Sociedade de Ensino e Informática de Campo
Grande submete à aprovação deste Conselho o Primeiro Regimento da Facul.
dade de Ciências e Informática, novo estabelecimento de ensino mantido
pela citada Sociedade na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Gros-so
do Sul.
A referida Faculdade foi autorizada a funcionar, com o Curso
Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, pelo Decreto de 24 de
Dezembro de 1995, com 80 (oitenta) vagas totais anuais.
No processo não consta Ata da Congregação, aprovando o Regimen
to proposto, em razão de se tratar de estabelecimento de ensino em fase
de implantação.
A peça regimental apresentada, em três vias, para atingir as
condições necessárias para sua aprovação depende, ainda, dos ajustes a
seguir discriminados:
- Índice - alterar a ordem das Seções do Capítulo I, do Títu-
lo II para:
- Seção I
- Da Congregação
- Seção II
- Do Conselho Departamental
- Seção III
- Da Diretoria
- Seção IV
- Dos Departamentos
Esta nova ordem deve ser obedecida,também, no texto do Regi-
mento, acarretando, consequentemente, alterações quanto ã numeração
dos artigos.
Recomenda-se, ainda, para o índice a substituição do título
do Anexo I para "Curso de Graduação";
- Art. 10 - substituir o termo "mantida" por "mantido" e
acrescentar parágrafo único com a seguinte disposição:
" Parágrafo único - A Faculdade rege-se pelo presente Regimen
to, pelo Estatuto da Mantenedora e pela legislação de ensino em
vigor."
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- Art. 2º a partir deste artigo recomenda-se
substitui' divisões dos artigos do Regimento de "alíneas a, b,
c...." por incisos romanos I, II, III...";
- Art. 3º alínea "d" - suprimir a expressão "e no ensino
de lº e 2º graus", pois não se trata de curso de formação de
professores. 0 parágrafo único deste artigo deve ser transferido para
o artigo 20 por se considerais mais adequado.
- Incluir no Capítulo I - Dos órgãos Gerais os seguintes
dis-positivos:
" Capítulo I
Dos órgãos Gerais
Art. 4º - são órgãos de Faculdade:
I - Congregação;
II - Conselho Departamental;
III - Diretoria;
IV - Departamentos
Art. 5º - À Congregação, ao Conselho Departamental e aos
Departamentos aplicam-se as seguintes normas:
I - 0 Colegiado funciona com a presença da maioria absoluta
de seus membros e decide por maioria de votos dos presentes;
II - 0 Presidente do Colegiado participa da votação e, no
caso de empate, terá o voto de qualidade;
III - Nenhum membro do Colegiado pode participar de sessão
em que se aprecie matéria de seu interesse particular;
IV - As reuniões que não se realizem em datas pré-fixadas
no calendário anual, aprovado pelo Colegiado, são convocadas com
antecedência mínima de 48 horas , salvo em caso de urgência constando
da convocação a pauta dos assuntos;
V - Das reuniões será lavrada ata, lida e assinada pelos
membros presentes, na mesma sessão ou na seguinte."
- Art. 40 - alterar a numeração deste artigo para artigo 12,
com a seguinte redação:
" Art. 12 - A Diretoria, exercida pelo Diretor, é órgão
exe-cutivo superior de coordenação e fiscalização das atividades
da Faculdade."
Acrescentar no citado artigo parágrafo único, com a seguin-
te determinação:
" Parágrafo único - Em sua ausência e impedimentos, o Dire-
tor será substituído pelo Vice-Diretor.
- Art. 50 - passar para artigo 14;
- Alínea "b" - alterar para:
-3-
" Convocar e presidir as reuniões da Congregação e do
lho Departamental"
- Alínea "d" - alterar para:
" Elaborar o planejamento anual das atividades da Faculdade
juntamente com o Conselho Departamental e em harmonia com os De-
partamentos e submeter ã aprovação da Congregação e da Entidade
Mantenedora."
- Alínea "i" - substituir a redação proposta pela seguinte:
" Elaborar e submeter ao Conselho Departamental a proposta
orçamentária anual da Faculdade a ser encaminhada ã Entidade Man-
tenedora. "
Acrescentar mais as seguintes alíneas:
" j - Conferir grau, assinar diplomas, títulos e certifica-
dos escolares."
" 1 - Propor à Entidade Mantenedora a contratação e a dispen
sa de pessoal docente e técnico-administrativo."
- Art. 6º - alterar a numeração para artigo 15.
- Art. 7º - alterar a numeração para artigo 13 com a seguin
te redação.
" Art. 13-0 Diretor e o Vice-Diretor são designados pela
Mantenedora para mandato de 4 anos a contar da data da posse, po-
dendo ser renovado para os exercícios subsequentes, a critério da
Entidade Mantenedora."
- Art. 8º - transformar este artigo em Parágrafo único do
artigo 7º agora transformado em artigo 13;
- Art. 9º - alterar a numeração para artigo 65;
- Art. 10 - cancelar, tendo em vista a sugestão dada nesta
Informação;
- Art. 11 - alterar a numeração para artigo 75;
- Art. 12 - alterar a numeração para artigo 85, substituindo
o termo "atribuições" por "competências;"
- Alínea "c" - acrescentar no final da redação a expressão
"no âmbito de sua competência e ao Conselho Federal de Educação para
aprovação final;"
- Alínea "e" - alterar para:
" Aprovar as normas para a realização de cursos de especiali-
zação, aperfeiçoamento e extensão;"
Acrescentar neste artigo as alíneas "f", "g", "h" e "i", com
as seguintes disposições:
" f - Aprovar o plano anual de atividades da Faculdade."
" g - instituir cursos de graduação, mediante prévia
autoriza-çâo da Entidade Mantenedora e do Conselho Federal de
Educação."
" h - Decidir os recursos interpostos pelas decisões dos
demais órgãos, em matéria didático-cientifica e disciplinar."
" i - Exercer as demais competências que lhe sejam previstas
em lei e neste Regimento."
Transformar o parágrafo único em parágrafo 1º e acrescentar
parágrafo 2º com a seguinte determinação:
" § 2º - Das decisões da Congregação cabe recurso ao Conse-
lho Federal de Educação, por estrita argttição de ilegalidade."
- Art. 13 - alterar a numeração para artigo 9º e cancelar o §
1º em razão de sugestões dadas nesta Informação sobre o assunto.
- Art. 14 - alterar a numeração para artigo 10 e a alínea
"b" para:
" b - Extraordinariamente, por iniciativa do Diretor da Fa-
culdade ou a requerimento de 1/3 dos membros que o constituem.
Transformar o § 1° - deste artigo, em Parágrafo único;
- Art. 15 - alterar a numeração para artigo 11 e a redação
das alíneas "c", "f" e "g", bem como substituir a redação da alínea
"i" e acrescentar mais sete alíneas, conforme discriminação a seguir:
- Alínea "c" - cancelar a expressão "quanto â Congregação;"
- Alínea "f" - alterar para:" Aprovar a indicação de
professores para contratação pela Entidade Mantenedora."
- Alínea "g" - alterar para:
11
Apreciar e submeter ã aprovação da Entidade Mantenedora
convênios que envolvam o interesse da Faculdade."
- Alínea "i" - substituir pela redação seguinte:
" Aprovar, anualmente, o calendário escolar."
- Acrescentar as alíneas "j", "1", "m", "n", "o", "p" e"q":
" j - Disciplinar, anualmente, a realização do concurso ves_
tibular."
" 1 - Elaborar o currículo pleno de cada curso de graduação,
bem como suas modificações, submetendo-os ã Congregação."
" m - Aprovar a realização de curso de especialização, aper_
feiçoamento e extensão, bem como seus respectivos planos,de açor
do com normas gerais estabelecidas pela Congregação."
" n - Deliberar sobre pedidos de transferência e aproveita-
mento de estudos, ouvidos, quando for o caso, os Departamentos."
"o - Aprovar as normas de funcionamento dos estágios curri-
culares."
" p - Aprovar a proposta orçamentária anual da Faculda-
apresentada pelo Diretor."
" q - Exercer as demais competências que lhe sejam previs-
tas em lei e neste Regimento."
- Art. 17 - acrescentar parágrafo único, com a seguinte re
dação:
" 0 Departamento reúne-se ordinariamente, em datas fixadas
no calendário escolar, e extraordinariamente quando convocado pe_
lo Chefe, por iniciativa própria, por solicitação do Diretor ou
a requerimento de 1/3 de seus membros."
- Art. 18 - acrescentar mais duas alíneas, conforme discri
minação a seguir:
" f - Pronunciar-se sobre a proveitamento de estudos e adap_
tacões de alunos transferidos e diplomados."
" g - Opinar sobre a admissão, promoção e afastamento de
seu pessoal docente."
- Art. 22 - alterar o "caput" deste artigo para:
" A Faculdade oferece os seguintes cursos:"
- Art. 23 (caput) - alterar para:
" Os cursos de graduação.............................. rela
cionado a cada curso os quais se encontram registrados no Anexo
I deste Regimento."
- Art. 28 - acrescentar parágrafo único, com a seguinte de
terminação:
" A duração da hora/aula não pode ser inferior a 50 cin-
quenta) minutos."
- Art. 30 § 20 - cancelar a alínea "e", pois a Instituição
não pode oferecer complementação pedagógica, bem como alterar a alí
nea "d" para;
"d - créditos de disciplinas em regime intensivo desde que
obedecidos os prazos mínimos de integralização dos cursos estabe
eidos pelo Conselho Federal de Educação."
- Art. 32 - substituir a expressão "das Autoridades federais
competentes" por "previstas em lei;"
- Art. 37 § 15 - alterar para:
" O Edital do Concursro Vestibular fixará os cursos, os re
quisitos ............................ e classificação e demais in_
formações úteis."
- § 2º - acrescentar a expressão "excluídos os candidatos
que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo Conselho
Departamental."
Acrescentar os seguintes parágrafos:
" S 3º - As vagas oferecidas para cada curso são as autori-
zadas pelo Conselho Federal de Educação e se encontram registra-
das no Anexo I que integra este Regimento."
" S 4º - A classificação é válida para a matrícula no perío
do letivo para o qual se realiza o concurso, tornando-se nulos
seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou
em o fazendo não apresentar a documentação regimental completa,
dentro dos prazos fixados."
" § 5º - Na hipótese de restarem vagas não preenchidas
pode-rá realizar-se novo concurso vestibular ou nelas poderão ser
rece bidos alunos transferidos de outro curso ou instituição ou
portadores de diplomas de graduação."
" § 6º - A hipótese do parágrafo anterior não se configura
quando o número de inscritos no concurso vestibular for inferior
ao número das vagas oferecidas."
- Art. 38 - alterar para:
" A matrícula é feita por série, na Secretaria da Faculdade
................... Anexo II deste Regimento."
- Art. 39 - alterar os parágrafos deste artigo para:
" § lº - No caso de diplomado em curso de graduação é exi-
gida a apresentação do diploma, devidamente registrado, em substi_
tuição ao documento previsto na alínea "f"."
" § 2º - A matrícula é renovada anualmente em prazos estabe
eidos no Calendário Escolar."
" § 3º - É concedido o trancamento de matrícula para efeito
de,interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno sua
vinculação ã Faculdade e seu direito ã renovação de matrícula."
" § 4º - o aluno poderá solicitar trancamento de matrícula
a partir do 20 período até 30o dias de aula de semestre em encur-
so, por tempo expressamente estipulado no ato que não pode ser em
seu conjunto superior a metade da duração do curso."
" § 5º - É vetado o trancamento de matrícula nas discipli-
nas que compõem o 1º período do curso,."
- Art. 40 - incluir os seguintes parágrafos: " § 1º - o
requerimento de matrícula por transferência é instruído com a
documentação constante do artigo 39, além do histórico escolar do
curso de origem, programas, e cargas horárias das disciplinas
nele cursadas com aprovação."
" § 2º - A documentação pertinente ã transferência, necessa
-7-
riamente original, tramitará diretamente entre as
Instituições
- Art. 41 - alterar para:
" Art. 4 1 - 0 aluno transferido está sujeito às adaptações
curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os es
tudos realizados com aprovação no curso de origem.
S lº - As matérias componentes do currículo mínimo de qua^
quer curso superior, estudadas com aproveitamento em instituição
autorizada, serão automaticamente reconhecidas pela Instituição
que receber o aluno, atribuindo-se-lhe créditos, notas, concei-
tos e carga horária obtidos no estabelecimento de procedência.
§ 2º - 0 reconhecimento a que se refere este artigo impli-
ca a dispensa de qualquer adaptação e da suplementação de carga
horária.
§ 3º - A Faculdade, para a qual o aluno se transferir exi-
girá deste, para integralização do currículo pleno, o cumprimen-
to regular das demais disciplinas e da carga horária total.
§ 4º - 0 cumprimento de carga horária adicional, em terriDS
globais, será exigido para efeito de integralização curricular,
em função do total de horas obrigatório à expedição do diploma
no estabelecimento que receber o aluno.
§ 5º - Nas matérias não cursadas integralmente, o estabele_
cimento de destino poderá exigir adaptação observada a legisla-
ção pertinente em vigor."
- Art. 42 - acrescentar mais dois parágrafos, com as se
guintes disposições:
" § 3º - A Faculdade não concede nem recebe transferência
de alunos que estejam respondendo a inquérito administrativo ou
cursando o primeiro ou o último período do curso, exceto os ca-
sos previstos em lei."
" § 4º - A Faculdade, ao término dos períodos regimentais
de transferência encaminhará à Delegacia do Ministério da Educa-
ção as relações das transferências expedidas e recebidas, com in
dicação das respectivas origens."
- Art. 62 § 2º - a forma proposta caracteriza reprovação e
não disciplinas em regime de dependência. Assim sendo, substi
tuir o dispositivo proposto pelo seguinte:
" § lo - É promovido ao semestre .........................
no máximo, de semestre imediatamente anterior."
" § 20 - o aluno promovido em regime de dependência deverá
matricular-se, obrigatoriamente, na série seguinte e nas disci-
plinas de que depende, observando-se na nova série à compatibili
dade de horários, aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas
exigências de frequência e aprofeitamento estabelecidas neste Re_
gimento."
- Art. 65 - incluir parágrafo único com a seguinte redação:
" Parágrafo único - Os estágios supervisionados obedecem a
regulamentos próprios, um para cada curso, elaborados e aprova-
dos pelo Conselho Departamental."
- Art. 66 - alterar para:
" Os alunos que ingressaram ..............................
currículo pleno fixado pela Faculdade."
- Art. 68 - acrescentar a seguinte alínea:
" g - Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou exe
cutivos."
- Art. 69 - (caput) - suprimir a expressão "pela Congrega
ção," pois de acordo com a Lei nº 7.395/85 o Regimento do Dire
torio é aprovado em Assembleia pelos próprios alunos, bem como
acrescentar § 2º com a seguinte disposição:
" § 2º - Compete ao Diretorio Acadêmico indicar os repre-
sentantes discentes junto aos órgãos colegiados da Faculdade,com
direito a voz e voto, vedada a acumulação."
- Art. 73 alínea "s" - alterar para:
" s - votar, podendo ser votado para .......... Congregação
e para Chefia de seu Departamento."
- Art. 78 - alterar para:
" Art. 78 - As penalidades de advertência e suspensão são
aplicadas pelo Diretor e a de demissão pela Mantenedora,por pro-
posta do Diretor.
Parágrafo único - Da aplicação das penas de advertência,
suspensão e demissão cabe recurso ã Congregação."
- Art. 80 - incluir os seguintes parágrafos:
" § 1º - O registro da penalidade será feito em documento
próprio, não constando do histórico escolar do aluno.
§ 2º - Será cancelado o registro das penalidades de adver-
tência e de suspensão, se, no prazo de um ano de sua aplicação,o
aluno não incorrer em reincidência."
- Art. 82 - alterar para:
" Art. 82 - Ao concluinte do curso de graduação será confe
rido o diploma correspondente.
Parágrafo único - O diploma será assinado pelo Diretor e
pelo Diplomado."
- Art. 83 - substituir a redação proposta pela seguinte:
" Ao concluinte de curso de especialização, aperfeiçoamento-
e extensão será expedido o respectivo certificado assinado pelo
Diretor e /ou Chefe do Departamento, sob cuja responsabilidade
tenha sido ministrado o curso."
- Art. 89 - Parágrafo único - alterar para:
" As taxas e anuidades serão fixadas pela Mantenedora em
função da necessidade do custeio e melhoramento da Faculdade, con
forme legislação pertinente em vigor."
- Art. 91 - alterar para:
" 0 presente Regimento entra em vigor na data de sua aprova
ção pelo Conselho Federal de Educação, aplicando-se as disposi-
ções que importarem em alteração da estrutura curricular e do re-
gime escolar a partir do ano letivo subsequente ao de sua aprova-
ção. "
Quanto aos Anexos as observações são as seguintes:
ANEXO I
Acrescentar as seguintes informações:
- Parecer n° 266/91
- Vestibular: 01 por ano
- Regime Escolar: seriado semestral
- Duração mínima e máxima:
04 anos letivos.
- Número máximo de alunos por turma:.....
De acordo com a Resolução nº 55/76 o Curso Superior de Tec_
nologia em Processamento de Dados é integralizado no mínimo de 02 e no
máximo de 04 anos letivos. Observa-se, no entanto,que o citado curso
foi autorizado para a Faculdade em questão para uma duração mínima de
4 anos, abrangendo um total de 3.015 h/a caracterizando mais um bacha-
relado do que realmente um curso de tecnólogo.
ANEXO II
Corrigir no 4º período o total de créditos de 22 para 23 e
o total de carga horária de 315 h/a para 345 h/a.
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