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riamente original, tramitará diretamente entre as
Instituições
- Art. 41 - alterar para:
" Art. 4 1 - 0 aluno transferido está sujeito às adaptações
curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os es
tudos realizados com aprovação no curso de origem.
S lº - As matérias componentes do currículo mínimo de qua^
quer curso superior, estudadas com aproveitamento em instituição
autorizada, serão automaticamente reconhecidas pela Instituição
que receber o aluno, atribuindo-se-lhe créditos, notas, concei-
tos e carga horária obtidos no estabelecimento de procedência.
§ 2º - 0 reconhecimento a que se refere este artigo impli-
ca a dispensa de qualquer adaptação e da suplementação de carga
horária.
§ 3º - A Faculdade, para a qual o aluno se transferir exi-
girá deste, para integralização do currículo pleno, o cumprimen-
to regular das demais disciplinas e da carga horária total.
§ 4º - 0 cumprimento de carga horária adicional, em terriDS
globais, será exigido para efeito de integralização curricular,
em função do total de horas obrigatório à expedição do diploma
no estabelecimento que receber o aluno.
§ 5º - Nas matérias não cursadas integralmente, o estabele_
cimento de destino poderá exigir adaptação observada a legisla-
ção pertinente em vigor."
- Art. 42 - acrescentar mais dois parágrafos, com as se
guintes disposições:
" § 3º - A Faculdade não concede nem recebe transferência
de alunos que estejam respondendo a inquérito administrativo ou
cursando o primeiro ou o último período do curso, exceto os ca-
sos previstos em lei."
" § 4º - A Faculdade, ao término dos períodos regimentais
de transferência encaminhará à Delegacia do Ministério da Educa-
ção as relações das transferências expedidas e recebidas, com in
dicação das respectivas origens."
- Art. 62 § 2º - a forma proposta caracteriza reprovação e
não disciplinas em regime de dependência. Assim sendo, substi
tuir o dispositivo proposto pelo seguinte:
" § lo - É promovido ao semestre .........................
no máximo, de semestre imediatamente anterior."
" § 20 - o aluno promovido em regime de dependência deverá
matricular-se, obrigatoriamente, na série seguinte e nas disci-
plinas de que depende, observando-se na nova série à compatibili