MEC/CFE PARECER N° PROC N°
02 - Bases Legais, Filosóficas, Sócio-culturais e Insti-
tucionais.
- Bases Legais: Lei 5.540/68 - Fixa normas de
organização e funcionamento do ensino superior; Resolução
nº 1/93-CFE - Fixa normas para autorização e funcionamen-
to de cursos de graduação e de Instituições Isoladas de
Ensino Superior, aumento de vagas em cursos existentes e
dá outras providências; a Resolução-CFE 2/93 - Fixa os mí-
nimos de conteúdo e de duração do Curso de Ciências
Conta-beis.
- Filosóficas: Difusão do conhecimento cientí-
fico para a formação de profissionais em nível de gradua.
ção, pós-graduação e/ou extensão, aptos ao exercício pro_
fissional conforme as exigências do mercado e do País, do_
tados, do ponto de vista filosófico, de uma visão social
e humanística que lhes confira uma capacidade de planeja-
mento com vistas ao bem estar coletivo e ã promoção do ho
mem em suas múltiplas dimensões.
- Sócio-culturais: Visa dotar os futuros profis_
sionais de Ciências Contábeis de formação básica e habili_
tacão prática de modo a capacitá-los para a gerência de
empresas, quer comerciais ou industriais, bancárias ou de
prestação de serviços.
- Institucionais: A entidade que se propõe a
oferecer o curso é entendida como uma instituição de ensi-
no superior, isolada, particular, que se destina a ofere_
cer ã comunidade, contadores capacitados e tecnologia no
campo dos contabilistas. Para tanto, quanto a esses conta_
dores, a entidade se orienta no sentido de neles desenvol-
ver:
- capacidade intelectual(essencial para a toma
da de decisões e solução de problemas)
- capacidade de comunicação (capacidade de au
to-expressão)
- capacidade de compreensão institucional
- capacidade auto-desenvolvimento.