Da a n á l i s e dos i ndicadores econômicos-financeiros e das
peças contábeis devidamente apresentadas, pode-se concluir que os
cursos do Ginásio Rural Padre Rinaldi, tem direito a concessão por
parte deste Egrégio Conselho Federal de Educação do pedido de recu-
peração de rentabilidade para o mês de dezembro de 1939.
II - VOTO DO RELATOR
Nelson Boni (Representante do MEC).
Isto posto, face ao acima exposto, bem como o que estabelece
a Resolução C.F.E. nº 03 de 13/10/39 - Art. 15, voto pela fixação dos
seguintes valores máximos para o mês de dezembro de 1989, nos cursos a
seguir discriminados, ministrados pelo Ginásio Rural Pa dre Rinaldi,
servindo como base de cálculo para as parcelas vinceri-das .
Vedada a r e t r o a t i v i d a d e da cobrança de eventuais dife-
renças em parcelas vencidas, devendo ser devolvidas ou compensadas as
importâncias cobradas a maior no período de agosto a dezembro de 1939.
CURSOS V A L O R E S/ DE Z E M B R O / 8 9
PRÉ - ESCOLAR NCz$
474
1º GRAU MENOR ( P R I M E I R A A 4ª S É R I E ) NCz$ 482,19
1º GRAU M A I O R ( Q U I N T A A 8ª S É R I E ) NCz$ 470,67
2º GRAU (1ª a 3ª S É R I E ) NCz$ 533,62
I I I - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Encargos Educacionais acompanha o voto do Re
1 a to r .
Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 1990